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norma nº 10/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Secretaria Legislativa
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Resolução 001/2024, de 04 de março de 2024.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição 
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino, para o 
ano de 2024 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 
1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 
2024, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a 
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual 
de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índice do IPCA – Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I – R$ 4.150,41 (quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos) para o 
vereador presidente da Câmara;
II – R$ 2.766,94 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos) para os demais vereadores.
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios 
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade 
financeira da Câmara Municipal de São José do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de 
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 04 de março de 2024.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2024, nesta Câmara Municipal, em 04
de março de 2024.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário da Mesa
ANO IV - EDIÇÃO 676 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 131
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
 
 
 
ANO IV - EDIÇÃO 676 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 1 31 
ID: 79/6F110912DA 
“ CÂMARA MUNICIPAL DE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO WBV sãoJosé DO DIVINO Gabinete da Vereadora Raquel Sousa 
Moção 001/2024 
A Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, por intermédio da 
vereadora Raquel de Medeiros Sousa, com amparo no que determina o art. 89 do Regimento Interno 
dessa Casa Legislativa, apresenta Moção de aplauso à professora Luzinete Gomes Fontenele 
Carvalho, pelos seus relevantes serviços prestados pela educação pública no município de São José 
do Divino. 
Aprovada esta, que dela se dê conhecimento ao destinatário. 
JUSTIFICATIVA 
Nobres colegas desta Casa de Leis, é com imensa alegria que solicito aplausos deste 
Poder Legislativo à professora Luzinete Gomes Fontenele Carvalho. Educadora que há 16 anos, tem 
se dedicado com afinco e zelo ao ensino em nosso Município. 
A professora Luzinete, que é nascida na localidade Mocambinho, iniciou sua trajetória 
como professora, na comunidade Barrocão, atuando ainda em outras localidades, a exemplo, de São 
José Velho, Gado Apartado, Gaiofas e Olarias. Na sede do Município, a professora desenvolveu seu 
trabalho nas escolas Francisco Paulo de Cerqueira, Francisco das Chagas Sousa e Clarindo 
Machado. 
Atuando na localidade Olarias de 2011 até os dias atuais, a professora Luzinete é 
exemplo de amor, dedicação, responsabilidade e empatia pelo que faz, não obstante à idade 
avançada, como ela mesma diz: “Estou lá até hoje, prestando o serviço sem reclamar de distâncias, 
problemas e etc.”. 
Nesse sentido e, buscando a percepção da valorização do ensino por meio do 
engrandecimento da figura do professor, subscrevo a presente indicação com vistas à concessão de 
Moção de aplauso à professora Luzinete Gomes Fontenele Carvalho, pelos seus relevantes Serviços 
prestados pela educação pública no município de São José do Divino. 
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO, 
São José do Divino — PI, em 15 de fevereiro de 2024 
CVdnas 
Raquel de Medeiros Sousa 
Vereadora 
 
 
ID: 90DC3BD947794 
CÁMARA MUNICIPAL DE 5 j PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO 
SÃO JOSE DO DIVINO W Secretaria Legislativa 
Resolução 001/2024, de 04 de março de 2024, 
Concede, nos termos do artiso 37, X da Constituição 
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino, para o 
ano de 2024 e dá outras providências. 
AÀ PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. 
Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 
1988 e previsão do artiso 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 
2024, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a 
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual 
de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índice do IPCA - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando à vigorar os seguintes valores: 
I-R$4.150,4] (quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos) para o 
vereador presidente da Câmara; 
11 - R$ 2.766,94 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos) para os demais vereadores. 
Art. 2º É condição de legalidade para o pasamento e revisão dos subsídios 
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade 
financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. 
Art. 3º AÀs despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de 
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário. 
Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 20%, 
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 04 de março de 2024 
Patrícia Carvalho de Cerqueira 
Presidente 
 
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2024, nesta Câmara Municipal, em 04 
de março de 2024, 
Francisco Carlos Sampaio Portela 
 
Secretário da Mesa 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-Pl êvô.)bâân%el [ãivinlo, nº 75, Centro | CEP 64,245-000 | São José do Divino-Pl ÚG (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 00 0© m 46-1254 | CNP): 02.940.265/0001-03 OOH e e Ra e eadeditan e ! 
 
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