| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Resolução 001/2024, de 04 de março de 2024. Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências. A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 2024, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores: I – R$ 4.150,41 (quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos) para o vereador presidente da Câmara; II – R$ 2.766,94 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para os demais vereadores. Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2024. Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 04 de março de 2024. Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2024, nesta Câmara Municipal, em 04 de março de 2024. Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário da Mesa ANO IV - EDIÇÃO 676 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 131 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ANO IV - EDIÇÃO 676 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 1 31 ID: 79/6F110912DA “ CÂMARA MUNICIPAL DE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO WBV sãoJosé DO DIVINO Gabinete da Vereadora Raquel Sousa Moção 001/2024 A Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, por intermédio da vereadora Raquel de Medeiros Sousa, com amparo no que determina o art. 89 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, apresenta Moção de aplauso à professora Luzinete Gomes Fontenele Carvalho, pelos seus relevantes serviços prestados pela educação pública no município de São José do Divino. Aprovada esta, que dela se dê conhecimento ao destinatário. JUSTIFICATIVA Nobres colegas desta Casa de Leis, é com imensa alegria que solicito aplausos deste Poder Legislativo à professora Luzinete Gomes Fontenele Carvalho. Educadora que há 16 anos, tem se dedicado com afinco e zelo ao ensino em nosso Município. A professora Luzinete, que é nascida na localidade Mocambinho, iniciou sua trajetória como professora, na comunidade Barrocão, atuando ainda em outras localidades, a exemplo, de São José Velho, Gado Apartado, Gaiofas e Olarias. Na sede do Município, a professora desenvolveu seu trabalho nas escolas Francisco Paulo de Cerqueira, Francisco das Chagas Sousa e Clarindo Machado. Atuando na localidade Olarias de 2011 até os dias atuais, a professora Luzinete é exemplo de amor, dedicação, responsabilidade e empatia pelo que faz, não obstante à idade avançada, como ela mesma diz: “Estou lá até hoje, prestando o serviço sem reclamar de distâncias, problemas e etc.”. Nesse sentido e, buscando a percepção da valorização do ensino por meio do engrandecimento da figura do professor, subscrevo a presente indicação com vistas à concessão de Moção de aplauso à professora Luzinete Gomes Fontenele Carvalho, pelos seus relevantes Serviços prestados pela educação pública no município de São José do Divino. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO, São José do Divino — PI, em 15 de fevereiro de 2024 CVdnas Raquel de Medeiros Sousa Vereadora ID: 90DC3BD947794 CÁMARA MUNICIPAL DE 5 j PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO SÃO JOSE DO DIVINO W Secretaria Legislativa Resolução 001/2024, de 04 de março de 2024, Concede, nos termos do artiso 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências. AÀ PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e previsão do artiso 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 2024, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando à vigorar os seguintes valores: I-R$4.150,4] (quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos) para o vereador presidente da Câmara; 11 - R$ 2.766,94 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para os demais vereadores. Art. 2º É condição de legalidade para o pasamento e revisão dos subsídios mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. Art. 3º AÀs despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário. Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 20%, Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 04 de março de 2024 Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2024, nesta Câmara Municipal, em 04 de março de 2024, Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário da Mesa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-Pl êvô.)bâân%el [ãivinlo, nº 75, Centro | CEP 64,245-000 | São José do Divino-Pl ÚG (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 00 0© m 46-1254 | CNP): 02.940.265/0001-03 OOH e e Ra e eadeditan e ! wwnw. saojosedodivino.pi.leg.br | ver.raquelsousaêsagjosedodivino;pi-es.br aA www,saojosedodivino.pi.leg.br | camara&saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www-.diariooficialdasprefeituras.org