| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 de 20 de agosto de 2024. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências. A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno e, em observância ao que dispõe o art. 29, VI da CF/88; art. 31 (caput) da Constituição do estado do Piauí; art. 33, XX c/c art. 189-A (Emenda 001/2017), ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 65, § 2º, VI do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º O subsídio dos Vereadores do município de São José do Divino, Piauí, para a legislatura 2025 – 2028, será fixado nos termos deste Decreto Legislativo; sendo parte integrante do mesmo, a Estimativa de impacto orçamentário financeiro (anexo I) e Declaração do ordenador de despesas (anexo II), nos termos do art. 16, I e II da LC 101/2000. Art. 2º Fixa-se, como subsídio mensal dos vereadores do município de São José do Divino, Piauí, para a legislatura 2025 – 2028, o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); sendo vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias. § 1º O subsídio mensal do Vereador Presidente da Mesa Diretora, será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo; § 2º O subsídio mensal do Vereador Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro da Mesa Diretora, será acrescido de 10% (dez por cento) do valor fixado no caput deste artigo. Art. 3º Os vereadores do município de São José do Divino, farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio, integral ou proporciconal ao tempo de exercício. Art. 4º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas, sendo também vedado o pagamento de verba indenizatória. Art. 5º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação para sessão legislativa extraordinária. Art. 6º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos previstos neste Decreto, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo. Art. 7º Os subsídios dos Vereadores de que trata este Decreto, poderão ser revisados anualmente por meio de Resolução, observados os mesmos índices e a mesma data para revisão geral anual dos servidores do Município, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo objetiva corrigir a perda inflacionária do ano imediatamente anterior e utilizará como índice o IPCA/IBGE (Índice de preços ao consumidor amplo) ou outro que venha a substituí-lo. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Art. 8º É condição de legalidade para o pagamento e revisão do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. Parágrafo único. Cabe ao Presidente da Câmara Municipal por meio de ato, quando necessário e enquanto durar a situação, aplicar redutor aos subsídios mencionados no art 2º deste Decreto Legislativo, para que não se constitua crime de responsabilidade previsto no art. 29-A, § 3º da CF/88. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em 20 de agosto de 2024. Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA CONTÁBIL Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL 002/2024 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 002/2024 FINALIDADE: Expansão da Despesa com Pessoal, a título de fixação de subsídios para os Agentes Políticos – Vereadores – para o Quadriênio 2025/2028 (Projeto de Decreto Legislativo 002/2024), em atendimento ao preconizado no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal (Projeto de Decreto Legislativo 002/ JUSTIFICATIVA: O aumento de que trata o presente estudo de viabilidade orçamentária e financeira tem por objetivo a fixação de Subsídios dos Vereadores desta Casa Legislativa. GASTOS ATUAIS – (SUBSÍDIOS E ENCARGOS) CARGOS VALORES(R$) VEREADORES 26.285,93 ENCARGOS PATRONAIS MENSAIS (8%) 2.102,87 TOTAL MENSAL DOS SUBSIDIOS E ENCARGOS 28.388,80 Gasto Atuais com Folha dos Vereadores: Total dos últimos 12 meses................................R$ 369.054,40 ESTIMATIVA DE GASTOS EM 2025 CARGOS VALORES(R$) VEREADORES 44.100,00 ENCARGOS PATRONAIS MENSAIS (8%) 3.528,00 TOTAL MENSAL COM SUBSIDIOS E ENCARGOS 47.628,00 Previsão Anual da Folha dos Vereadores: Exercício de 2025 TOTAL......................................................................R$ 619.164,00 Previsão de Oneração da Folha de Pagamento em 2025 TOTAL.................................................................................R$ 250.109,60 ASSESSORIA CONTÁBIL Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Dentro da Expectativa projetada pelo Banco Central do Brasil-BCB, onde o mesmo vislumbra o IPCA-Indice de Preço ao Consumidor Amplo sem muitas variações, projetado para 2025 é de 3,98%, já de 2026 a 2028 previsto 3,50%. Assim o Cálculo sobre a Folha dos Vereadores ficariam assim distribuídas dentro de uma expectativa também de crescimento de receita e corte de despesas para suprir o aumento previsto. Vejamos como ficaria a atualização Inflacionária na Folha. Previsão Folha e Encargos 2025 Previsão Folha e Encargos 2026 Previsão Folha e Encargos 2027 Previsão Folha e Encargos 2028 619.164,00 619,164,00 640.731,24 663.156,83 Variação IPCA 3,50 % 3,50 % 3,50 % Total Anual 640.731,24 663.156,83 686.367,31 PREVISÃO DE ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo de Origem dos Recursos 2025 2026 2027 2028 Rec. Próprios – FONTE : 500 619.164,00 640.731,24 663.156,83 686.367,31 Rec. Vinculados – Outras Fontes 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSESSORIA CONTÁBIL Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Medidas de Compensação para Equilíbrio Financeiro: 1 - Aumento permanente do Repasse Duodecimal; 2 – Ajustes na Folha de Pagamento; 3 – Corte de Despesas Correntes; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária Atividade Elementos de Despesa Fonte de Recursos 01.01.00 – Câmara Municipal 2001 – Manutenção da Câmara Municipal 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.90.13 – Obrigações Patronais 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 500 - Tesouro OBS.: Os valores das despesas com pessoal estão distribuídos nas dotações orçamentárias acima, conforme valores constantes do Orçamento Programa Anual 2025. São José do Divino, 08 de agosto de 2024. PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI JOSÉ GERARDO ALVES DE MELO GOMES Sócio Administrador da CONTPLAN CRC-PI 7.477/O-2 CRC-PI 271/O-3 Assinado digitalmente por PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA:04840633320 Data: 2024.08.08 09:47:04-03'00' ASSESSORIA CONTÁBIL Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd ANEXO I – Projeto de Decreto Legislativo 002/2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO GASTO COM PESSOAL Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para Gasto com Pessoal, conforme Declaração de Despesa e Recurso n° 002/2024, emitida pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em cumprimento ao disposto no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, Emitimos o presente parecer, considerando os dados: FINALIDADE: Expansão da Despesa com Pessoal, a título da fixação dos subsídios para os Agentes Políticos – Vereadores – Quadriênio 2025/2028 (Projeto de Decreto Legislativo 002/2024), em atendimento ao preconizado no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal. JUSTIFICATIVA: O aumento de que trata o presente estudo de viabilidade orçamentária e financeira tem por objetivo a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos – Vereadores, para a próxima legislatura. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária Atividade Elementos de Despesa Fonte de Recursos 01.01.00 – Câmara Municipal 2001 – Manutenção da Câmara Municipal 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.90.13 – Obrigações Patronais 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 500 - Tesouro OBS.: Os valores das despesas com pessoal estão distribuídos nas dotações orçamentárias acima, conforme valores constantes do Orçamento Programa Anual 2025. IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Art. 20, inc. III, “a”, da LRF. Discriminação Valores (R$) Receita Corrente Líquida dos Ultimos 12 Meses 27.194.326,55 Gasto Total Atual com Pessoal do Poder Legislativo nos últimos 12 meses 547.785,02 Percentual da RCL comprometido atualmente com Pessoal 2,01% Gasto total excedente projetado com pessoal com os valores propostos para o Exercício de 2025 250.109,60 Gasto total projetado com pessoal com a alteração proposto para o exercício de 2025. 797.894,62 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2025 32.000.000,00 Estimativa do Percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com 2,49 % ASSESSORIA CONTÁBIL Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd o aumento proposto Diante do Resultado do Impacto, temos: A - Atende ao exigido pelo Art. 20, Inciso III, “a” da LC n° 101 de 04.05.2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa 6% para o Legislativo, da RCL. B - Atende ao exigido pelo Art. 22, Parágrafo único da LC n° 101 de 04.05.2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no Art. 20, Inciso III, sendo 5,70% para a Câmara, da RCL. São José do Divino, 08 de agosto de 2024. PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI JOSÉ GERARDO ALVES DE MELO GOMES Sócio Administrador da CONTPLAN CRC-PI 7477/O-2 CRC-PI 271/O-3 Assinado digitalmente por PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA:04840633320 Data: 2024.08.08 09:47:34-03'00' GABINETE DA PRESIDÊNCIA Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd ANEXO II – Projeto de Decreto Legislativo 002/2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino - PI, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas e, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro emitido pela Assessoria Contábil, DECLARO existir recursos para a realização do gasto previsto no Projeto de Decreto Legislativo 002/2024, estando, portanto, adequado à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. São José do Divino-PI, 08 de agosto de 2024. PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA:04840633320 Data: 2024.08.08 09:45:08-03'00'