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norma nº 2/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaDá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024
Dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do 
Município de São José do Divino - PI.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos
termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Os artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino – PI, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92 – Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal serão 
publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e 
Publicações Diárias Ltda., CNPJ 36.110.766/0001-76); e, somente 
produzirão os seus efeitos após a devida publicação.
§ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato 
respectivo:
I – As Leis, os Decretos e as Portarias;
II – Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus 
respectivos resultados;
III – Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, 
exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de 
serviço, sob pena de nulidade absoluta;
§ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a 
elaboração do documento respectivo:
I - As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas 
do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
II – O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de 
Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos 
pela LC – 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)
III - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos.
§ 3º - Serão ainda publicados:
I – Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos 
recebidos;
b) – Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias 
de caixa relativas ao mês anterior;
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
II – Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas 
do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e 
demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos 
respectivos.
Art. 93 O disposto no artigo anterior, atende ao previsto na Legislação 
Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, 
compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração 
direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que 
recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, 
Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de 
forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das 
despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 
101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da
gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de 
responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data 
de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 24 de setembro de 2024.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
________________________________________________________________________________
Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o nº 
001/2024, nesta Câmara Municipal, em 24 de setembro de 2024.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
ANO IV - EDIÇÃO 819 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 65
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
PREFEITURAS PIAUIENSES ANO IV - EDIÇÃO 819 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 65 -? D! ===x DA ARIO OFICIAL 
ID: DCC1D5228A2B4 
a o vSrASs 
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024 
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO 
Dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do 
Município de São José do Divino - PI. 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos 
termos do inciso IV do art. 30 e $ 2º do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º Os artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino — PI, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 92 — Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal serão 
publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e 
Publicações Diárias Ltda, CNPJ 36.110.766/0001-76); e, somente 
produzirão os seus efeitos após a devida publicação. 
& 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato 
respectivo: 
I- As Leis, os Decretos e as Portarias; 
II — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus 
respectivos resultados:; 
IM — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, 
exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de 
serviço, sob pena de nulidade absoluta; 
$ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a 
elaboração do documento respectivo: 
I- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas 
do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais; 
1 — O Relatório de Gestão Fiscal — RGF, o Relatório Resumido de 
Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos 
pela LC — 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) 
IM - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos. 
$ 3º - Serão ainda publicados: 
I — Mensalmente: 
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos 
recebidos:; 
b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias 
de caixa relativas ao mês anterior: 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 ex fívIcJ.) 
WWW.SaO] dodivino.pi.leg.br camarasjd 
— CÂMARA MUNICIPAL DE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO WA são JosÉ DO DIVINO 
II — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas 
do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e 
demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos 
respectivos. 
Art. 93 O disposto no artigo anterior, atende ao previsto na Legislação 
Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, 
compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração 
direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que 
recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, 
Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de 
forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das 
despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 
101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da 
gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de 
responsabilidade por parte do gestor responsável. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Câmara Municipal de São José do Divino, em 24 de setembro de 2024. 
Patrícia Carvalho de Cerqueira 
Presidente 
Raquel de Medeiros Sousa 
Vice-Presidente 
Maria Betânia Freire Fontenele 
Tesoureiro 
; o Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o n 
001/2024, nesta Câmara Municipal, em 24 de setembro de 2024, 
Francisco Carlos Sampaio Portela 
Secretário 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 oOoOOoOom 
www.saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd 
LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI 
PT A ' I —A 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 
033/2024 — PMLB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 — PMLB. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 002/2024 - CPL/PMLB 
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO 
DO PIAUÍ, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.522.301/0001-62, com sede na Av. 29 de 
Abril, 34 - Centro nesta cidade, representado neste ato por seu Exmo. Sr. Prefeito GILSON NUNES DE 
SOUSA, portador da cédula de identidade nº X.X44.9XX — SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 
XXX.508.85X-XX, residente e domiciliado em Lagoa do Barro do Piauí - PI, localizável na sede do 
Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa 
ANTONIO ROSA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.815.683/0001-30, sediada a 
Rua João Santos, nº 1117, Sala A, Centro, São João do Piauí-Pl, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO 
ROSA DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade (RG) nº XX142593XX SSP-BA e do CPF 
XXX.015.72X-XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo Nº 006/2024 - PMLB e em observância às disposições da Lei nº 14,133, de 2021, Lei 
complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014, Decreto Municipal 
nº 027/2023 de 26 de abril de 2023, e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, decorrente do Pregão 
Eletrônico Nº 002/2024, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas: 
QLm mo o 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 
O presente 1º Termo Aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 033/2024 de, 
26/072022, que passa a ter a seguinte redação: 
“CLASSULA TERCEIRA: VALOR 
Fica reajustado o valor inicial do contrato em 25% (vinte e cinco 
porcento), resultando no valor total de R$ 1.875.000,00 (um milhão 
oitocentos e setenta e cinco mil reais), distribuíidos conforme tabela 
anexada a este processo.”. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES 
Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência. 
E, por estarem Juntos e contratados, assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só 
efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. 
Lagoa do Barro do Piauí/PI, 23 de Setembro de 2024. 
Avenida 29 de Abril, 34, Centro. Prédio Adelino Rodrigues Neto Lagoa do Barro do Piauí / Pl - CEP: 64768-000, CNPJ: 41.522.301/0001-62 
Telefones: (89) 3498-0099 / 3498-0130/99406-1255 
Email: prefeitura(Olagoadobarro.pi.gov.br 
Site: www.lagoadobarro.pi.gov.br 
ID: 34AC85SEB4AEB4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI 
Ã- Loimoneme o nÀ o 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO “Nº 
057/2024 — PMLB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0152024 — PMLB. PREGAÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - CPL/PMLB 
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE LAGOA DO 
BARRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.522.301/0001-62, com sede 
na Av, 29 de Abril, 34 - Centro nesta cidade, representado neste ato por seu Exmo. Sr. Prefeito 
GILSON NUNES DE SOUSA, portador da cédula de identidade nº X.X44.9XX — SSP/PI, inscrito no 
CPF sob o nº XXX.508.85X-XX, residente e domiciliado em Lagoa do Barro do Piauí - PI, localizável 
na sede do Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE e a 
empresa DEOVAIR R. LEITE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.991.647/0001-72, 
sediada à Rua Amadeus Dias, nº15 A Centro — CEP: 64.768-000, na cidade de Lagoa do Barro do 
Piauí/PI, neste ato representada pela sua titular a SrP. Deovair Ribeiro Leite, inscrita no CPF nº 
XXX.721.95X3-XX, doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o PRIMEIRO 
ADITIVO, para a Contratação de empresa para Prestação de Prestação de Serviços de Hospedagem 
com Alimentação para os hóspedes e fornecimento de Marmitex e Refeições (café, almoço e jantar), 
para atendimento às demandas da Prefeitura e Secretarias do município de Lagoa do Barro do Piauí - 
PI., conforme Termo de Referência e Proposta apresentada ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, 
apresentada pela empresa, integrantes do Processo Administrativo Nº 015/2024-PMLB, nos termos da 
Lei nº 14.133/21, e mediante as condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 
O presente 1º Termo Aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 057/2024 
de, 26/072022, que passa a ter a seguinte redação: 
“CLASSULA TERCEIRA: PREÇO 
Fica reajustado o valor inícial do contrato em aproximadamente 
25%, resultando no valor total de R$ 309.872,50 (trezentos e 
nove mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), 
distribuídos conforme tabela anexada a este processo.”. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES 
Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência. 
E, por estarem juntos e contratados, assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para um 
só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. 
Lagoa do Barro do Piauí — PI, 23 de setembro de 2024. 
É Avenida 29 de Abril, 34, Centro. Prédio Adelino Rodrigues Neto XCOI'ISttUI_ndQ Lagoa do Barro do Piauí / P| - CEP: 64768-000, CNPJ: 41.522.301/0001-62 Bm UM DOVO Telefones: (89) 3498-0099 / 3498-0130/ 99406-1255 
Email: prefeituraQ&lagoadobarro.pi.gov.br Aempo Site: www.lagoadobarro.pi.gov.br 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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