| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024 Dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Os artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino – PI, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 92 – Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e Publicações Diárias Ltda., CNPJ 36.110.766/0001-76); e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação. § 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo: I – As Leis, os Decretos e as Portarias; II – Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos resultados; III – Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta; § 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo: I - As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais; II – O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC – 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) III - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos. § 3º - Serão ainda publicados: I – Mensalmente: a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos; b) – Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa relativas ao mês anterior; PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd II – Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos. Art. 93 O disposto no artigo anterior, atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José do Divino, em 24 de setembro de 2024. Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente Raquel de Medeiros Sousa Vice-Presidente Maria Betânia Freire Fontenele Tesoureiro ________________________________________________________________________________ Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o nº 001/2024, nesta Câmara Municipal, em 24 de setembro de 2024. Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário ANO IV - EDIÇÃO 819 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 65 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org PREFEITURAS PIAUIENSES ANO IV - EDIÇÃO 819 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 65 -? D! ===x DA ARIO OFICIAL ID: DCC1D5228A2B4 a o vSrASs Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos termos do inciso IV do art. 30 e $ 2º do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Os artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino — PI, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 92 — Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e Publicações Diárias Ltda, CNPJ 36.110.766/0001-76); e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação. & 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo: I- As Leis, os Decretos e as Portarias; II — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos resultados:; IM — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta; $ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo: I- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais; 1 — O Relatório de Gestão Fiscal — RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC — 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) IM - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos. $ 3º - Serão ainda publicados: I — Mensalmente: a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos:; b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa relativas ao mês anterior: Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 ex fívIcJ.) WWW.SaO] dodivino.pi.leg.br camarasjd — CÂMARA MUNICIPAL DE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO WA são JosÉ DO DIVINO II — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos. Art. 93 O disposto no artigo anterior, atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José do Divino, em 24 de setembro de 2024. Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente Raquel de Medeiros Sousa Vice-Presidente Maria Betânia Freire Fontenele Tesoureiro ; o Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o n 001/2024, nesta Câmara Municipal, em 24 de setembro de 2024, Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 oOoOOoOom www.saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI PT A ' I —A EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024 — PMLB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 — PMLB. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 - CPL/PMLB Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.522.301/0001-62, com sede na Av. 29 de Abril, 34 - Centro nesta cidade, representado neste ato por seu Exmo. Sr. Prefeito GILSON NUNES DE SOUSA, portador da cédula de identidade nº X.X44.9XX — SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº XXX.508.85X-XX, residente e domiciliado em Lagoa do Barro do Piauí - PI, localizável na sede do Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ANTONIO ROSA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.815.683/0001-30, sediada a Rua João Santos, nº 1117, Sala A, Centro, São João do Piauí-Pl, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO ROSA DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade (RG) nº XX142593XX SSP-BA e do CPF XXX.015.72X-XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 006/2024 - PMLB e em observância às disposições da Lei nº 14,133, de 2021, Lei complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 027/2023 de 26 de abril de 2023, e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 002/2024, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: QLm mo o CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES O presente 1º Termo Aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 033/2024 de, 26/072022, que passa a ter a seguinte redação: “CLASSULA TERCEIRA: VALOR Fica reajustado o valor inicial do contrato em 25% (vinte e cinco porcento), resultando no valor total de R$ 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil reais), distribuíidos conforme tabela anexada a este processo.”. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência. E, por estarem Juntos e contratados, assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. Lagoa do Barro do Piauí/PI, 23 de Setembro de 2024. Avenida 29 de Abril, 34, Centro. Prédio Adelino Rodrigues Neto Lagoa do Barro do Piauí / Pl - CEP: 64768-000, CNPJ: 41.522.301/0001-62 Telefones: (89) 3498-0099 / 3498-0130/99406-1255 Email: prefeitura(Olagoadobarro.pi.gov.br Site: www.lagoadobarro.pi.gov.br ID: 34AC85SEB4AEB4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI Ã- Loimoneme o nÀ o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO “Nº 057/2024 — PMLB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0152024 — PMLB. PREGAÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - CPL/PMLB Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.522.301/0001-62, com sede na Av, 29 de Abril, 34 - Centro nesta cidade, representado neste ato por seu Exmo. Sr. Prefeito GILSON NUNES DE SOUSA, portador da cédula de identidade nº X.X44.9XX — SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº XXX.508.85X-XX, residente e domiciliado em Lagoa do Barro do Piauí - PI, localizável na sede do Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DEOVAIR R. LEITE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.991.647/0001-72, sediada à Rua Amadeus Dias, nº15 A Centro — CEP: 64.768-000, na cidade de Lagoa do Barro do Piauí/PI, neste ato representada pela sua titular a SrP. Deovair Ribeiro Leite, inscrita no CPF nº XXX.721.95X3-XX, doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o PRIMEIRO ADITIVO, para a Contratação de empresa para Prestação de Prestação de Serviços de Hospedagem com Alimentação para os hóspedes e fornecimento de Marmitex e Refeições (café, almoço e jantar), para atendimento às demandas da Prefeitura e Secretarias do município de Lagoa do Barro do Piauí - PI., conforme Termo de Referência e Proposta apresentada ao Pregão Eletrônico Nº 005/2024, apresentada pela empresa, integrantes do Processo Administrativo Nº 015/2024-PMLB, nos termos da Lei nº 14.133/21, e mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES O presente 1º Termo Aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 057/2024 de, 26/072022, que passa a ter a seguinte redação: “CLASSULA TERCEIRA: PREÇO Fica reajustado o valor inícial do contrato em aproximadamente 25%, resultando no valor total de R$ 309.872,50 (trezentos e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), distribuídos conforme tabela anexada a este processo.”. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência. E, por estarem juntos e contratados, assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. Lagoa do Barro do Piauí — PI, 23 de setembro de 2024. É Avenida 29 de Abril, 34, Centro. Prédio Adelino Rodrigues Neto XCOI'ISttUI_ndQ Lagoa do Barro do Piauí / P| - CEP: 64768-000, CNPJ: 41.522.301/0001-62 Bm UM DOVO Telefones: (89) 3498-0099 / 3498-0130/ 99406-1255 Email: prefeituraQ&lagoadobarro.pi.gov.br Aempo Site: www.lagoadobarro.pi.gov.br A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www-.diariooficialdasprefeituras.org