| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a doar imóvel à associação dos moradores das comunidades Piçarra e Jaboti do município de Brasileira PI, para implementação do Programa "Minha casa, minha vida - entidades" e da outras providências. |
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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DMNO - pr
LEI MUNICIPAL N." 350 DE í9 DE DEZEMBRO DE 2024
"Autoiza o poder execuüvo municipal a doar imovel à
associação dos moradores das comunidades Piçarra e
Jaboti do municipio de Brasileira Pl, para implementação
do Programa "Minha casa, minha vida - entidades" e da
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PNUí, NO USO dE SUAS
atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber
que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAçÃO DOS
MORADORES DAS COMUNTDADES P|çARRA E JABOTT DO MUNrCtptO DE BRASTLETRA pt
inscrita no CNPJ n." 02.469.803/000í-15 os imóveis de matrículas n.o 22893 e n.o 22894, Triunfo,
registrado no Cartório da 1a Serventia de Registro Geral de Piracuruca-Pl.
Art. 20 - Os imóveis possuem destinação específica de utilidade pública, para fins de
construção de 24 unidades habitacionais para moradia popular no bairro Triunfo, de caráter social,
situação está que será atendida diante do Programa "Minha Casa, Minha Vida -Entidades", haja
vista que a presente autorização para doação possui como fim específico, justamente, a construção
de moradias para famílias de baixa renda.
Art. 30 - As áreas referidas nesta Lei são avaliadas no total em R$ 200.000,00 (duzentos mit
reais), sendo o imóvel da matrícula n.o 22893 avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o outro
imóvel registrado em matrícula n.o 22894 avaliado em Rg 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
ambos são integrantes dos bens dominiais do Município de São José do Divino-Pl, que, em
decorrência desta doação, passa a se constituir em área de parcelamento de interesse social.
Art. 40 - A doação, sob pena de revogação imediata, com decorrente reversão dos bens
doados ao patrimônio municipal, além do pagamento, pela donatária, de multa igual ao dobro do
valor dos bens doados, será feita com os seguintes encargos a serem cumpridos pela donatária:
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCH I Av. Manoel Diüno,55 - Cenrro CEp:64.245-000
CN Pf : 4 1. 5 2 2.11,L / 0OO1-45 | Contato: (86) 9819 4 -29 78
E-mail: plefeitura@saoiosedodivino.pi.gov,br Site: www.saoiosedodiüno.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DMNO - PI
! - Utilização dos bens doados, exclusivamente, para os fins do Programa "Minha Casa,
Minha Vida - Entidades";
l! - lntegração dos bens doados no patrimônio do Fundo do Programa Habitacional "Minha
Casa, Minha Vida"; instituído para o atendimento deste;
lll - obrigação, de interesse social, de edificação, nos imóveis doados, no prazo máximo de
60 (sessenta) meses, de unidades habitacionais para pessoasffamilias de baixa renda;
Art. 50 - As despesas deconentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
proprias.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaui, aos 19 dias de
dezembro de 2024.
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Ph
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA I Av. Manoel Diüno,55 - Centro CEp:64.245-000
CN Pf : 4 1.5 2 2.1L1 / OOOI-45 | Contato : (86) 9879 4-29t8
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodiüno.pi.gov.br
0rÁnto 0FtüAr rüF 0Âs PRtf fl ItrRts Praurtlsts -§3 ANO rV - ED|ÇÃO 879 - TERESTNA (Pr), SEXTA-FE|RA, 20 DE DEZEMBRO OÉ2024 41
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