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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaCria a ouvidoria Ouvidoria -Geral do município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.
native_id20

Autoria

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Tânquêdo 
PREFEITURA D
Piauí
,M
( )lndilri.fruü pr,.r lcrlo.l
MENSAGEM N"Slllzozl
TANQUE DO PIAUÍ.PI, 27 DEDE,ZEIMBRO DE 2023.
alwlwt
 Sua Excelência o Seohot
Ver. Raimrmdo ündomat de Oüveita
DD. Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piaú
Nestâ￾eretra
Legislativa
CPF: 070.293.933.í7
ÂSSUNTO: Cú a Ouvidotia-Geral do N{unicípio de 'fanque do Piaú, Estado do Piaú e
dá outrâs Proúdêrrcias.
Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores da Câmara Municipal de Tanque do Piaú - PI
Tenho a honra e satisfação de encaminhar, aos dignos Pares, para
apreciação e deüberação Plenária de toda Edilidade nesta Augusta Casa de Iris, o incluso
Proieto de ki que "Ctia a Ouüdoria-Geral do Município de Tanque do Piaú, [:]stado do
Piaú e dá outras Providências", nos termos do Ánigo 25, inciso III, da ki Fedetal o"
13.460, de 26 de junho de 2017, aterdendo a rccomendação da Âssociação Piaúense de
Municipios - ÂPPM, comunicado anexo..
Trata-se Nobres Veteadores, de um Proieto de l,ei que conteÍn as
medidas relativas a criaçào Ouüdoria do Município de Tanque do Piaú, a qual será
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PREFEITURA D ,ryâ
Tânquedo Piauí
( \lrihlr«tt«[. pr,tr ltxl,"1
reSponSável por manter utn coÍttâto com os cidadãos obietivando srtendet suas demandas
e encaminhálas aos órgãos responsáveis.
À Ouüdoda Pública é um órgão da administração púbüca que
permite o diálogo entre o cidadào - usuário dos serviços púbücos - e a Prefeitura'
Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcanpdo
pela sociedade civil, cuios anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um
novo relacionameoto efltÍe o cidadào e a Prefeitura￾Â ouüdoria aPÍesenta-se como insüumento autêntico dâ
democracia panicipativâ" na medida em que tÍanspoftâ o cidadão comum pafâ o âmbito da
adminisuação pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidot' seu portÍl-voz, uÍla vcz
que suas manifestâções e demandas são recebidas pela administração, analisadas e
respondidas. Â ouvidoria permite a cotteçâo e o aprimoramento dos serviços púbücos
prestados à sociedade.
 Ouüdoria tem a ânalidade de abrir um cânal de comunicação
enre o cidadão e a Prefeituta, permitindo o alcance de divetsos obietivos sociais'
Vale ressaltat Excelências, que a Ouüdoria viabiliza o controle
social da qualidade dos serviços públicos e possibihtar ao gestoÍ a fomração de
diagnósticos, para, a, ?lçào qualiativa oa melhoú da presta$o dos serviços. Assirrl
compreende-se ouúdoria como importante meio pelo qud o cidadão participa de forma
efetiva da çstão púbüca, seia na esfera federal, estadual ou municipal'
O ouüdot atua em prol da administraçào e do cidadão' atendendo
solicitações de sewidores, desempenhaodo o controle social de forrna preventiva e
corredva, mediando a solução de conflitos interpessoais. Ele também deve recomendar a
suspensào de práticas arbitrárias ou negligentes e situações de abuso de poder'
À ouvidoria esreitâ a relaçào entre o cidadão e as orgrnizaçôes
públicas, otimizando a prestação de serviços, fonalecendo, assinq o exercício da cidadania.
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Ta,nquedo Pbuí
í |mrtrurutalt pri.r inxlrsl
Âlém disso, contribú pata o aptimotamento, pois sua ação
fortalece a fotrnação de uma consciência cidadâ voltada pata questôes de intetesse público
e de caráter universal.
Tendo em üstâ se tÍâtar de um instituto de extrema importância
no ordenamento jurídico brasileiro, o Govemo Federal, editou l-lei n" 13.460/2017, onde
tÍâçou as normas básicas pan participação, proteção e defesa dos diteitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública.
Desta fotm4 o ouúdot, por deÊnição, não tem poderes
legislativos ou jurisdicionais, sua função é proporcio',ar meios de instituir uma gestão
democrática e inclusiva, construindo um canal legítimo de comunicação entre o Govemo e
o cidadão, garantindo a ttansparência dos atos públicos e o pleno exetcício da cidadania￾Àinda que o instituto ouvidoria sef a imprescindível em um
contexto democrático em que se valoúarrq sobremaneira, os insüumentos de gestão
participativâ" controle social e traosparêncà dos serviços púbücos, há situações concÍetâs e
pontuais enfrentadas cotidianamente pela administração pública e pelos cidadãos <1ue
tomam evidentes a necessidade ptemente de cdação do ótgão.
Em tazão Íelevante intetesse público e da necessidade urçnte,
soücitamos a aprecias da materia em tegime de utçncia na forrna dos Ârtigos 170 e 123,
inciso XI{ da ki Orgânica Municipal.
Âssim, considerando a importância e relevância desta matéria, é
que solicitamos o empenho dos Nobres Edis, na trarnitação do referido Projeto de ki, no
sentido de que seja apteciado, votado e a rovado em caráter de urgência, como
manifestação participativa dessa Casa de
Atenciosamente,
s na adminisração pública municipal.
S DE SOUSA
Prefeito \Iunici
NATAN
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Tanque do Piaú/PI
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Tânque do P'tauí
(}roúu rit{tt{. pltr t^rlorl
PROJETO DE LEI N" 2O23,DE _DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria a Ouvidoria-Geral do Município de
Taoque do Piaú, Estado do Piaú e dá ouuas
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIÀUÍ,
ESTADO DO PIÂUÍ, faz saber, em cumprimento ao disposto no ârtigo 123 da I*i
Org.ânica do Município, que a Câmala Municipal de Veteadotes âpÍovou e eu, sanciono a
seguinte, LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
AÍt. 1". E criada a Ouvidora-Geml do Município, vioculada ao Gabinete
do Prefeito do Município de Tanque do Piaú, como órgâo responsável ptioritariamente,
pelo tratamento das manifestaçõeJ rehtivas às políticas_e aos. serviços públicos prestados
sob quaiquet forma ou regime, pela Âdministtação Pública Dfueta e Indiret4 com üstas à
aLaTtzçío da efetividade e ao aprimoÍâmeflto da gestão pública'
Àrt. 2" Pata os efeitos desta k| considera-se:
I - Usuário: pessoa fisica ou iurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
potencialmente, de serviço público; ' lI - Serviço público: aúvidade administtativa ou de prestação direta ou
indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidzde da adminisÚação
pública;
III - Agente púbüco: quem exeÍce câ!go' empÍego ou função pública, de
natureza civil ou miütar, ainda que rransiloriamente ou sem remuneraçào:
IV - Manifestações: reclamaçôes, denúncias, sqestões, elogios e
solicitaçôes que tenhâm como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta
de agentes públicos na prestação e frscalização de tais serviços;
V - Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Vl - Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução
dependa da atuação de órgào de contole intemo ou extemo;
VII - iugestão, ptoposição de ideia ou formulação de proposta de
apdmoramento de políticas e serviços presados pelo lvtunicípio;
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Tânquedo Pbuí
í \miiur«Lutt pr',« tnI,rl
VIII - Elogio: demorxttaçào, reconhecimento ou satisfaçào sobre o
serviço oferecido ou atendimento recebido;
IX - Solicitação: requerimento de adoção de proüdência por parte da
Administação;
X - Pedido de SimpliÊcação: ProposiSo de melhotia voltada a
racionalização de exigencias e de procedimento na prestação de serviços pela
Âdministração Pública, eliminando formalidades desnecessádas para as Enalidades
almeladas.
CÂPÍTULO II
DÂS ATRIBUIÇÕES
Ân. 3" São atribúções da Ouüdoria-Geral do Município:
I - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos uslúrios de serviços
públicos, nos termos da lei n" 13/ú0, de 2017;
II - Promover a panicipaçào do usuário na administração públic4 em
coopeaçào com outras entidades de defesa do usuário;
III - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a
sua efetiüdade e propor medidas paa o seu aperfeiçoamento;
IV - Receber, analisar e responder às rnâoifestaçô€s a ela encamhhadas;
Y - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar
informações a respeito das mesmas, acompanhando o úâtâmento e a sua efetiva conclusão;
VI - Àtendet o usuário de forma adequada, observados os pÍiflcípios da
regularidade, continúdade, efetiúdade, seguÍaoça, atualidade, generalidade, transparência e
conesia;
VII - Promover a adoção de mediaçào e concilia$o eotre o usuário e o
órgão ou a entidade públic4 sem prejuízo de ouúos óqgãos competentes￾Art- 4" Com visus à realizaçào dos seus obietivos, a Ouúdoria-Geral
deve:
I receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e
reativos, as maoifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
II - elaborar, ânualmente, relatório de gestão, que devetá consolidar as
informaçôes menciooadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugetir melhotia-s
na prestação de serviços púbücos.
CAPÍTULO III
DAS MANIFESTÂÇÕES
An. 5" Â Ouvidoria deverá receber, analisar
manifestações em linguagem clara e objetiva￾Tel. (0+ + 89) 3427 -0090
l.com
e responder a§
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Tâ.nque do Pbuí
(' \r,it,rrut,ul, lUr,t l,rl,.'
Ârt. 6" Não será recusado o recebimento de manifestaçôes formuladas
nos teÍÍnos desta l-ei sob pena de responsabilidade do agente público.
§ 1". Ás manifestaçôes serão identificadâs, entretânto, não cabe à
Ouvidoria fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação.
§ 2". São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da apresentação da manifestaçào.
§ 3". A identificaçào do requerente é informaçào pessoal protegida com
rcstrição de acesso nos terrnos da lri n" 12.527 
, de 18 de oovembro de 2011.
§ 4". No caso de manifestaçào feita por meio elettônico, respeitada a
legislação cspecíÊca de sigilo e proteçào de dados, poderá ser tequetido meio de
cerci6cação da identidade do requerente.
§ 5". Às manifestaçôes âpÍesentâdas em outros órgãos da Âdministração
deverào ser protocolizadas e encaminhadas imediatamente à Ouúdoú-Geral do
Município, sob pena de responsabüdade do açnte faltoso.
A-tt. 7" Âs manifestações poderão ser âpÍeseÍrtadâs por meio dos
seguintes canais de comurricação:
I - pot meio de formulário elettônico, que estará disponível no site o6cial
do Murucípio de Tanque do Piaú www.tanquedopiaú.gov.bt;
II - por correspondência convencional;
III - no posto de atendimento presencial exclusivo;
IV - pot endereço eleuônico;
V - por telefoae.
Parrágrafo único. Â manifcstaçào feita verbalmente será, imediatamente ,
rcduzida a termo.
Ârt. 8" Recebida a manifestaçào, a Ouüdoria deverá classificá la como
reclamaçào, denúncia, sugestão, elogio e solicitaçào, de acordo com as deÊnições
constantes nesta ki.
§ 1" A classiÊcação atribúda pelo usu:írio quando do encaminhamento
da manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se vedficado que não esá adequada.
§ 2'Âs maniíestações serào encaminhadas às autoridades responsáveis
para as deüdas proüdências, se for o caso.
Arl 9' O procedimento de análise das manifestações observará os
princípios da eficiência e da celeridade, üsando a sua efetiva resolução.
I - Paúrytaío único. A efetiva resoluçâo das manifestações dos usuários
compreende as seguintes etapâs:
II - recepçào da manifestaçào no canal de atendimento adequado;
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Tanquêdo 
PR E F ÉITURA D
Piauú
,M
( )porluri.ftuI pr. r lu[rrrl
III - emissão de conprovante de recebimento da manifestação com o
respectivo nútnero de protocolo;
IV - análise e obtenção de informações, quando necessário;
V - decisão administrativa Ênal;
VI - ciência ao usuário.
Ârt. 10. A Ouúdoú deverá elaborar e apresentaÍ resposta conclusiva às
manifestações tecebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento, prorrogável
de forma lustificada, uma única vez, por igual peíodo.
§ 1". Recebida a manifestação, a Ouüdoú deverá realizar análise prévia
e, caso necessário, no pÍazo máximo de cinco dias, encaminhá-Ia às áreas responsáveis para
providêocias.
§ 2". Sempre que as informaçôes aprcsentadas Pelo usuáÍio foÍem
insuâcientes para a aoálise da manifestaçào, em até dez dias a contar do seu recebimento a
Ouüdoú deveú solicitar a complementação de informações que deveú ser atendida em
âté vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação.
§ 3". O pedido de complementaçào de infornações interrompe uma
única vez o prazo previsto no câput deste artigo, que passará â contâÍ novâmente a partir
da resposta do usuário, sem preiúzo de complementaçôes supervenientes.
§ 4". A Ouvidoú poderá soücitar informações c esclarccirneotos
direamente âos agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações
devem ser respondidas no pr^zo de 20 (viote) dias, prorrogável de fotma iustiÊcada uma
única vez, por igual pcríodo.
Art. 11. Quando a manifestação for denúncia, desde que contenha
elementos mínimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada para o órgão de
controle intemo e posteriormente ao controle extemo parâ âs deúdas providências.
§ 1". Esgotado o prazo de que tratâ essa ki sem a conclusão do
procedimento de apuração da denúncia pelo órgão de conüole intemo, considera-se como
conclusiva a comunicaçào com o encamhhamento aos órgãos de controle competentes.
§ 2". O órgào de controle intetno encaminhará à Ouvidoú-Getai o
resulado final do procedimento de apuração da denúncia que devetá dar conhecimento ao
usuário acerca dos desdobramentos da sua manifestação.
CÂPÍTULO IV
DO REIÁTÓRIO DE GESTÃO
Ân. 12. À Ouúdoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de
dezembro, relatório de gestão, que iú consolidar as informações referentes ao tecebimento,
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PREFEITURA I) ,qâ Tanquêdo PlaÚ
( lrdurütruft pr,l tcr[.'sl
análise e respostâ à mâflifestzções recebidas e' com bâse nelas' apontará as falhas e
sugeúá melhorias na pÍestação dos serviços púbücos'
ÂÍl 13.O relatório de gestão deverá indicar, ao menos:
L - o número de manifestaçôes recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestaçôes;
III - a anáüse dos pootos ÍecorÍentes;
lV - as provid&rcia-s adotadas Pelâ administÍação Pública
nâs soluçôesapreseotadas.
ÂÍt. 14. O relatório de çstão será:
encaminhado ao Prefeito MuniciPal;
disponibilizadointegralmeÍlteoapáginaofrcialdoMunicípiooainternet.
CÂPÍTULO V
DÂORGANIZÂçÂO
Art. 15. - Á estruhrÍâ da Ouvidoria será composta de 01 (run) cargo de
Ouvidor Geral Municipal
§ 1". Fica criado o caÍgo de Ouüdor Mrmicipal que seú d9 ProvYnenlo
em comissão, tle livre nomeação e exoneração, o qual responderá pela únÍaddade e direção
da ouvidoria Geral Muaicipal, com remuneração básica mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e
ccm reais).
§ 2". O ocupante do car,go de Ouvidor Geral Municipal deveá possuir
níl'el de escolaridade superior e não possuir artecedente§ cdminais que desabonem a sua
reputação.
§ 3". O Cargo de Ouvidor MuniciPal da Ouvidoria lr{micipal deverá ser
exercidos preferencialmeote por servidor efetivo do Município' ' 
§ 5". O servidor efetivo nomeado pârâ o cargo de OuvidlÍ Municipal
que tenham remúeração de seu cargo de origem superior ao câÍgo mencionado nesse
artigo, poder:i optar pela remuneração do cargo de origem acrescida de 20o'lo (vinte por
cento)
ÀÍ. 16". - Â Ouvidoria contará com a seguiflte estÍutura mínima:
I - Espaço fisico para ateodimeflto presencial que permita discrição e a
mÀoutenção do sigilo do conteúdo das manifestaçôes aptesentadas;
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Tâ-nquedo 
PREFEIÍURA D
Pbuí
,M
( |roúurültul. prtu tnxl.'sl
II - Sistema informaúado com formuládo próprio para permiú que o
usuário possa registar manifestaçôes, datos e petiçôes a que se refete o inciso I do art. 2"
desta norm4 que disponha, no mínimo, dos seguintes reqúsitos:
III - acesso via intemet;
IV - geração automática de protocolo;
V - meios para acompanhamento do andamento da demânda;
VI - controles e registros de acesso; e
VII - meios informaúados que permitam a pseudonimização das
demandas recebidas; e
VIII - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes
com destinação única ao serviço de Ouüdoria.
§ 1". Os dados necessários pâÍa âsse[I]ÍâÍ o âcesso dos usuátios aos
meios de comuoicação com a Ouvidoú serão publicados no site o6cial do [ótgào, ente ou
entidadel, em local de fácil acesso.
§ 2". .,\ ouvidoria contará com coÍpo de servidores compatível com o
adequado excrcício das competências preüstas nestâ normâ.
§ 3". Permite-se à Ouüdoria a utilizaçào de base de dados e sistema
informatizado cedidos por órgàos públicos, por meio de acordo de coopetaçào, ou pela
6liação a rede de ouüdoaas que fomeçam esse serviço, desde que obedecidos critérios
técnicos que garantam a segurâoçâ e o sigilo dos dados.
CAPÍTULO VI
DrsPosrçÕEs FrNArs
An. 17. Â Ouüdoria-Geral divulgará to prazo dc 60 dias a contar da
entrâdâ em vigor desta ki a sua Carta de Serviços ao Usuário que tem como ob)etivo
informar sobre os serv'iços prestados pela Ouvidoria, as formas de acesso a esses serviços e
seus compromiss«rs e padrôes de qualidade de atendimento ao público.
§ 1". Á Carta de Serviços ao Usuário conterá informações claras e
precisas em relaçâo aos serviços da Ouvidoria e atendeá as exigências mínimas preüstas
no arr 7" da Lei n" 13.460, de 26 de junho de 2017.
§ 2". A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de 
^údiz^çào 
periódica
e de perrnanente divulgação mediânte pubücaçào no sítio eletrônico do Município oa
intemet.
Art. 18. As autoridades ou servidores da Àdminisraçào lvÍunicipal
prestarão colaboração e informaçôes à Ouvidoria-Geral do NÍunicipio nos assuntos que lhe
forem pertinentes, submetidos à apreoaçào de referido Orgào.
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PREFETURA".\A
Tânque do Plaú
( )1xrüir u{.u [r gr"r {nxl.'.!
Àrt. 19. A instituição de uoidades setoriais de Ouvidorias poderá set feita
ato regulamentador especíâco.
-'\n. 20. Esta I.ei enua em vigor cm 0 de janeiro de 2022, revogaado-sc
disp<.rsições em contÍáÍio.
Gabinete do Prefeito l\{unicipal de Tanoue do Piaú-PI. de
dczembro de 2023.
S DE SOUSA
Prefeit<r do Piaú/PI
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