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norma nº 408/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa"Dispõe sobre a implantação da Política de Educação integral na Rede Municipal de Ensino de Tanque do Piauí- Pl, conforme previsto na Lei Municipal No 316/2015 de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação".
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92 ANO IV - EDIÇÃO 727 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 :
ID: 0D11A437BCEC4
PREFEITURA VS
Tanque do Piauí
Operdurudade pera tectos!
LEI Nº 408/2024, DE 22 DE MARÇO 2024.
Dispõe sobre as diretri; que
regulamentam a Política do Educação em
Tempo Integral sob a competência da
Rede Municipal de Tanque do Piauí,
Estado do Piauí e, lá outras
providênci:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ — PI, ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o cargo-em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal, em conformidade como disposto noart. 205 da
Constituição Federal de 1988, combinado com o/art.. 3a, Ss 1º e2º o da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, Plano Nacional de
Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2015 — Meta 6) e no Plano
Municipal de Educação (Lei nº 316/2015 de 24 de junho de 2015 — Meta 6), Lei
nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo
Integral: esalteraja ein? 11,273, de/s dertevereiro de 2006; a Lei nº 13.415, de
16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, Decreto nº
11.079, de 23 de maio, de, 2022, que institui a, Política Nacional para
Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, os artigos 53, 54 e 58
do Estatuto da Criança e do Adolescente, Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de
2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de
matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo
Integral e dá outras providências, considerando ainda a autonomia do ente
federado acerca da organização da Rede Municipal de Ensino,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
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PREFEITURA DE
tasas co Piauí
ad !
Art. 1º - Fica implantado a Educação em Tempo Integral nas
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de contribuir
nento
icativamente para a melhoria da qualidade da educação e do ren:
escolar, elevando os níveis de aprendizagem, atendendo todos os alunos
is e Anos
desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental (Anos Inici
Finais), priorizando as escolas, creche e pré-escolas que atendam estudantes
em situação de maior vulnerabilidade social.
Parágrafo único: A política define as diretrizes e asconcepções que
contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função/de orientar
caminhos e estabelecer intencionalidades que fúndamentam (programas,
projetos e estratégias.
Art. 2º - A educação Integral visa à formação Integral do estudante
independente 'do- tempo de permanência na escola e, a escola de tempo
integral, pode serum dos bons caminhos, para efetivar, a; educação integral
eficiente, pois, esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores
e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.
Parágrafo único: A escola de tempo integral é aquela que oferece
uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias a 35 horas
semanais, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem
que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se, nesse período, o tempo
destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividades
curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc.
Art. 3º - Na Educação em Tempo Integral em Tumo Único, a carga
horária é de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, totalizando, pelo menos, 1.400
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(mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos)
dias letivos.
Art. 4º - A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral na
Rede Municipal de Ensino terá como princípios:
1. viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de
elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas
dimensões;
!l. adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo,
enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;
Wi. atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e
dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;
IV. oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em
comunidade;
V. proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
“as porientar) (os) estudantes cem seu desenvolvimento pessoal,
proporcionando aitérnativas de ação no campo social, cultural, esportivo e
tecnológico; (
VII. aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento
de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar
a aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º - À Escola de Tempo Integral deverá prever o atendimento
gradual das escolas da rede Municipal já iniciada em 2023, assim aumentando
progressivamente até atingir a sua totalidade, e:
1. considerará o disposto nos S& 3º e 4º do Art. 7º da Lei no
14.113/2020;
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Oportunidade pao tecle
11. ocorrerá obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas
alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
e concebidas para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da
educação integral;
HI. priorizará as escolas que atendam estudantes em situação de
maior vulnerabilidade socioeconômica.
DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
Art. 6º - À Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes
funções e equipes profissionais:
1. Equipe de gestão pedagógica e administrativa;
1. Coordenadores pedagógicos;
HI. Professores e / ou Monitores das áreas de Conhecimento e dos
componentes curriculares da base comum e parte diversificada;
IV, Professores e monitores de Atividades Formativas;
V. Profissionais de apoio multifuncional e aténdimento à educação
inclusivaí
VI. Apoio pedagógico itinerante para alfabetização e recomposição
de aprendizagens;
VI. Assessoria Pedagógica;
VIII. Tutoria/monitoria educacional.
51º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das
escolas de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de
toda equipe da escola.
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82º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no
desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das
políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos
elaborados no interior da própria instituição de ensino.
53º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na
Educação de Tempo Integral participarão de Programa de Formação
Continuada especifica oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou
por meio de convênios com institutos ou Universidades para este fim.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 7º - O currículo é concebido como um projeto educativo integr:
organizado de forma que os componentes curriculares da parte diversificada
estejam articulados com os conhecimentos e as habilidades trabalhadas nos
componentes curriculares da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, com
uma proposta pedagógica integrada, que contemple atividades com
acompanhamento pedagógico, aprofundamento da aprendizagem dentro do
currículo que compõe base comum — Linguagem, Matemática, Ciências da
Natureza e Ciências Humanas — e a parte diversificada — experimentação da
pesquisa científica, da cultura, da arte, da brincadeira, do esporte, das
tecnologias, entre outras.
Art. 8º- A Educação em Tempo Integral possui as seguintes
características:
1. Matrícula única no Sistema Municipal de Ensino;
11. Organização por ano escolar;
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Oportunidade pera todos!
apropriação do conhecimento e um compromisso histórico-cultural de
posicionamento interétnico.
Parágrafo único. A apropriação do conhecimento por meio do
currículo deve articular conteúdos escolares e saberes da comunidade.
Art. 12 - Compõem a Parte Diversificada do Currículo os Macro eixos
— Atividade Completar Integral a ser implementada no Currículo Escolar em
Conformidade com o Projeto de Ensino da Rede Municipal de Educação ou de
cada escola consideradas suas peculiaridades:
1. Estudo aplicado de Lingua Portuguesa;
11. Estudo aplicado de Matemática; PA -
1, Contação de história e mediação de leitura;
1. Práticas Esportivi
V. Empreendedorismo e Educação Financei
MI. Iniciação Científica; JRA: DE
e ao Cri Piauí
WI. Educação Socioemocional;
fx. Educação parrimoniaio, peuior toco
X. Educação Ambiental;
XI. Cultura dos Povos Originários e Tradicionais;
XI. Cultura Afro-brasileira;
XI. Educação não violenta.
Art. 13- São componentes curriculares ou temas do currículo
Idiversificado:
1. Intervenção Pedagógica de Língua Portuguesa;
11. Intervenção Pedagógica de Matemática;
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ão.
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Operdianiciade pera toctos!
11. Frequência obrigatória para todos os estudantes matriculados no
curso em todos os componentes curriculares, base diversificada e atividades
complementares;
IV. Registro obrigatório do desenvolvimento do estudante no Diário de
Classe, conforme o Sistema de Avaliação adotado pela SME (parecer
descritivo);
v. Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica
Curricular (PPC), que explicitem a oferta e organização da Educação em
Tempo Integral em Tumo Único;
VI. Matriz Curricular organizada com os componentes curriculares da
Base Comum e Parte Diversificada da DRCC/BNCC;
VII. Professores / monitores habilitados.
Art. 9º - A Educação em Tempo Integral será ofertada mediante o
desenvolvimento dos componentes curriculares e Parte Diversificada da
DRCC/BNCC para o ensino regular, como, por exemplo, o acompanhamento e
apoio pedagógico, e recomposição da aprendizagem, experimentação de
pesquisa científica, da cultura, da arte, do esporte, das tecnologias, dos direitos
humanos e da preservação do meio ambiente.
Art. 10 - A Ampliação de Jornada Escolar com Atividades Curriculares
Complementares objetiva ampliar o tempo e diversificar os espaços e as
oportunidades de aprendizagem, visando a melhoria da aprendizagem do
estudante e da convivência familiar.
Art. 11 - O currículo composto pela DRCC/BNCC Parte Diversificada
levará em consideração uma abordagem epistemológica sociointeracionista de
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HI. Língua Inglesa;
IV. Robótica;
V. Informática;
VI. Esportes de Rede/Quadra;
Vil. Atletismo;
VIII. Capoeira;
IX. Ginástica;
X. Lutas e Atividades Físicas Funcionais;
XI. Xadrez;
XII. Iniciação à música;
XI. Artes Visuais;
XIV. Teatro;
XV. Horta escolar;
XVI. Saberes do campo;
Xvil. Rádio escolar.
DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ESCOLAR — PPPE
Art. 14. - /As escolas que vierem a oferecer educação em tempo
integral deverão adequar seus Projetos Políticos Pedagógicos - PPP, o qual
refletirá as concepções da proposta Pedagógica e disciplinará as normas e
princípios de organização, o mesmo contemplará diretrizes como:
1. apresentar os fins e os objetivos da educação integral em escola de
tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de
ensino oferecidos;
HI. explicitar as concepções de ser humano e sociedade, de educação
integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;
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Operando pera tocton!
Il. fundamentar a concepção de proposta curricular para a educação
integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos
componentes curriculares da Base Nacional Comum com os Componentes
Curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que
contemplem a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos
professores e demais profissionais;
IV. descrever a metodologia utilizada pela escola;
V. apontar os critérios de organização da escola: especifique seu
regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das
turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação sda proposta
o spectivi é
registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência,
classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência,
aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ral, à escola em tempo integral poderá se
dar de fotma e horárias corridos de forma a atingir obrigatoriamente no mínimo
7 horas diárias.
Art. 16 - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à
ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do
Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos gradualmente.
Art. 17 - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que
implantarem o regime de Tempo Integral terão suas matrizes curriculares
constituídas da seguinte forma:
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Opendunidtade pars todos!
1- Carga Horária de 20 horas semanais do currículo composto pelos
componentes da BNCC, para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos
Finais;
!l- Carga Horária de 15 horas semanais constituídas de parte
diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação deverá estruturar sua
proposta de Educação Integral por meio de projeto ao qual dará base para que
as escolas construam o seu com ênfase em suas particularidades.
Parágrafo único. O projeto de educação da escola em tempo integral
deverá ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de | dueação ou do
Sistema de Educação ao qual a rede é vinculada” Pe.)
Art. 19 - Cabe ao poder Público Municipal, a instituição e manutenção
de tal política educacional, por meio da efetivação e bases legais.
“Parágrafo único: A E idugaçãor “em Tempo Integral será estruturada
incialmente por ISA FAÇE m E ESGbvamo Federal e em
parceria éom a Secretaria de Proteção Social, Secretaria de Saúde, Secretaria
de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Administração e
Finança.
Art. 20 - Visando ao alcance de resultados satisfatórios e à
implementação do Projeto de Educação em Tempo Integral tem por objetivos:
1. fomentar a construção, consolidação e implantação da Política
Pública de Educação em Tempo Integral no Município;
H. ampliar e adequar, orientar e acompanhar, o processo da
implantação da Educação em Tempo Integral;
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Opertunidade pera toclos!
11. assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em
Tempo Integral;
IV. viabilizar o financiamento do projeto nas escolas que passarem a
integralizar a Educação em Tempo Integral;
V. viabilizar, quando necessário, a construção, ampliação e
adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para
desenvolver as atividades em tempo integral;
VI. assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes
da proposta da Educação em Tempo Integral;
11, Proporcionar formação continuada aos pro
em Tempo Integral, possibilitando “educação de qualidade o a valorização
“FANS. AP. JPRAHÍ ces
pedagógica ldo municipio, é (a; coordenação do; projeto, a elaboração e a
execução das propostas ppa ja Base Nacional Comum e da Parte
Diversificada;
IV. orientar as escolas na execução e implementação do Projeto;
V. selecionar profissionais, quando necessário, para compor
atividades no projeto.
Art. 22 - Compete às escolas:
1. adequar seus regimentos internos e Proposta Pedagógica ao
contexto de Educação em Tempo Integral;
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Tanque do Piauí
Opedinidade pers todos!
Hl. ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da
proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização, nos
termos do Art. 4º desta Lei
Hll. operacionalizar as ações do projeto in loco, garantindo a efetivação
da proposta e acompanhando os resultados;
IV. acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados
com a educação em tempo integral;
V. adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou
extraescolares que possam favorecer a implementação e efetivação das
atividades propostas no projeto.
Art. 23 — A Secretária Municipal de Educação devera;
1. no prazo de 30 (trinta) dias, publicar portaria com a indicação da
equipe técnica responsável pela elaboração do Plano de Trabalho da Escola de
Tempo Integral;
l. fazer chamada pública para profissionais, pesquisadores e demais
interessados da sociedade para querendo integrar o grupo de trabalho para e
elaboração do Plano de Trabalho da Escola de Tempo Integral, garantindo a
participação social é Gestão Democrática do Ensino;
Hl1. Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação deste Município
para edição de resolução com normas operacionais das diretrizes da Política
de Educação em Tempo Integral.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos por resolução do
Conselho Municipal quando houver ou por meio de Portaria do Gabinete da
Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A gestão municipal poderá contratar facilitadores /
monitores pessoa física e/ou jurídica para realização das oficinas, com a
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Piauí
Opertinidade pera todos!
PREFEITURA Y
Tai do
finalidade de manter as atividades da parte diversificada do currículo, bem
como promover chamada pública e / ou processo de seleção simplificada.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ,
ESTADO DO PIAUÍ, em 22 de março de 2024.
NATANAEL SALES DE
PREFEITO MUNICIPAL DE TAN
PREFEITURA DE | 3
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( potunidade porca tocas.
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[65] ID: D8336A1642EE4
sa ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.244/0001-11
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 026/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ-PL CNPJ nº
41.522.244/0001-11.
CONTRATADO: DIPALIMP- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E LIMPEZA LTDA, CNP] nº 17.897.450/0001-21.
MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2024, do Pregão
Eletrônico (SRP) nº 008/2024, Processo Administrativo nº 202402010/2024- CPL,
que tem por objeto o “Registro de Preço para Fornecimento de Material de
Limpeza para Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Magalhães de
Almeida/MA” — Ofício nº 96/2024.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Ma:
necessidades do Município de Santa Rosa do E
VALOR GLOBAL: R$ 724.327,35 (setecentos e vi
e sete reais e trinta e cinco centavo:
FONTE DE RECURSOS: Pref Funcional: 04.122.0005.2040.0000 -
Manutenção dos Serviços de Adr Geral; 12.361.0008.2202.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 08.244.0013
- Manutenção dos Serviços de Assistência Social. Elementos de Despe
- Material de Consumo e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte
de Recurso: 500. FUNDEB: Funcional: 12.361.0008.2203.0000 - Manun. e Desenv.
do Ens fundamental, Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e e
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 540/541
Saúde: Funcional: 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção dos Serviços Munici
de Saúde. Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e e 4.4.90.
Equipamentos e Material Permane: 'ontes de Recursos: 500/600/621/631
Assistência Social: Funcional: 08.244.0013.2150.0000 - Manutenção dos Serviços.
de Assistência Social. Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e
e 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fontes de Recursos:
500/660/661/665/669.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
ASSINATURA DO CONTRATO: 16/05/2024.
1 de Limpeza para atender às
e e quatro mil trezentos e vinte
Santa Rosa do Piauí — P) é de maio de 2024
Avenida Joaquim Castelo Branco, nº 337, centro, Santa Rosa do Piauí-Pi.
Tol. 89-3428-1366. CEP: 64.518-000.
ANO IV - EDIÇÃO 727 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 95
ID: 80B71373438C4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI
CNPJ: 01.612.676/0001-07
Rua São João Batista, Nº170 - Centro - CEP: 64510-000
Telefone: (89) 9 8106-7390
[ PREFEITURA MumoCiPau |
SÃO JOÃO
A E-mail: pmvarjota2018 gmail com
PARA O TRABALHO CONTINUAR São João da Varjota - PI
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 005,2024/CPL,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº; 004/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
OBJETO; “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM
JORNAL IMPRESSO, DEVIDAMENTE HABILITADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO PIAUÍ E REPRODUÇÃO DIÁRIA EM SITE ELETRÔNICO, EM ATENDIMENTO ÀS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI E SUAS
SECRETARIAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do
Edital”,
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA, CNPJ nº 01.612.676/0001-
07.
CONTRATADO: EDITORA DE JORNAIS E PUBLICACOES DIARIAS LTDA, CNPJ Nº 36.1 10.766/0001-
7%.
VALOR: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos reais).
VIGÊNCIA: até 12 meses
FONTE DE RECURSOS: 02.01.00; 02.02.00.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: ló de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital
7 Por JOSE DOS SANTOS
BARBOSA: 1349553387
JOSE DOS SANTOS
BARBOSA:7 134955338
José dos Santos Barbosa
Prefeito Municipal de São João da Varjota/PI
ID: BA896F6D8C884
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI
812.676/0001-07
Nº470 — Centro — CEP: 64510-000
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI, através do Pregoeiro Oficial e
Equipe de Apoio do Município, torna público para os licitantes ou qualquer interessado a
realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133/21, e demais normas pertinentes, bem como se coloca à disposição dos
interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitatório.
Informa, ainda, que a cópia do Edital se encontra na sede da Prefeitura, na rua São João
Batista, 170, bairro Centro desta cidade, bem como no mural de licitações do TCE/PI e no
Portal de Compras Públicas.
Poderão participar da licitação os fornecedores que tiverem especialidades
correspondentes ao objeto licitado e que manifeste seu interesse junto à Prefeitura
Municipal de São João da Varjota — PI
* Pregão Eletrônico nº 22/2024
* Processo Administrativo nº 034/2024
” Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REPRESENTAÇÃO
INSTITUCIONAL, DISPONIBILIZANDO INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA EM
BRASÍLIA/DF, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
NA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS TÉCNICOS VISANDO
A CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROGRAMAS PÚBLICOS DO
GOVERNO FEDERAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI,
conforme discriminado no Anexo | do Edital “Termo de Referência.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Fonte de Recurso: 02.02.00 - FPM, ICMS. TRIBUTOS, FEP, IPVA E OUTRAS FONTES DE
RECURSOS PRÓPRIOS.
Data de abertura das propostas: 06 de junho do 2024.
Hora da abertura das propostas: 09h05min.
Data da rodada de lances: 06 de junho de 2024.
Hora da rodada de Lances: 09h30min
Edital e anexos disponíveis: (www portaldecompraspublicas.com.br) e
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(uyw.toe, pi.gov.br).
Informações: e-mail licitacaosjv22Ggmail.com
x
São João da Varjota-PI (P!), 37 de maio de 2024
CNPJ:01.612.676/0001-07
Rua São João Batista, 170 *Fone:(89) 98106-7390* CEP:64.510-000 * São João da Varjota-Pl
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org

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