| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação da Política de Educação integral na Rede Municipal de Ensino de Tanque do Piauí- Pl, conforme previsto na Lei Municipal No 316/2015 de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação". |
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92 ANO IV - EDIÇÃO 727 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 : ID: 0D11A437BCEC4 PREFEITURA VS Tanque do Piauí Operdurudade pera tectos! LEI Nº 408/2024, DE 22 DE MARÇO 2024. Dispõe sobre as diretri; que regulamentam a Política do Educação em Tempo Integral sob a competência da Rede Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí e, lá outras providênci: O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ — PI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o cargo-em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em conformidade como disposto noart. 205 da Constituição Federal de 1988, combinado com o/art.. 3a, Ss 1º e2º o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2015 — Meta 6) e no Plano Municipal de Educação (Lei nº 316/2015 de 24 de junho de 2015 — Meta 6), Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral: esalteraja ein? 11,273, de/s dertevereiro de 2006; a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, Decreto nº 11.079, de 23 de maio, de, 2022, que institui a, Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências, considerando ainda a autonomia do ente federado acerca da organização da Rede Municipal de Ensino, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: ; Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA DE tasas co Piauí ad ! Art. 1º - Fica implantado a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de contribuir nento icativamente para a melhoria da qualidade da educação e do ren: escolar, elevando os níveis de aprendizagem, atendendo todos os alunos is e Anos desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental (Anos Inici Finais), priorizando as escolas, creche e pré-escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade social. Parágrafo único: A política define as diretrizes e asconcepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função/de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fúndamentam (programas, projetos e estratégias. Art. 2º - A educação Integral visa à formação Integral do estudante independente 'do- tempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode serum dos bons caminhos, para efetivar, a; educação integral eficiente, pois, esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola. Parágrafo único: A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias a 35 horas semanais, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se, nesse período, o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc. Art. 3º - Na Educação em Tempo Integral em Tumo Único, a carga horária é de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, totalizando, pelo menos, 1.400 Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepig) gmail.com Tel. (0"*89) 3427-0090 sam, Ê ini > = S [em] er = > > a) =» = q fas! | = E > q > e = fz) m [3 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos. Art. 4º - A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral na Rede Municipal de Ensino terá como princípios: 1. viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; !l. adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; Wi. atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos; IV. oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; V. proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; “as porientar) (os) estudantes cem seu desenvolvimento pessoal, proporcionando aitérnativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; ( VII. aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes. Art. 5º - À Escola de Tempo Integral deverá prever o atendimento gradual das escolas da rede Municipal já iniciada em 2023, assim aumentando progressivamente até atingir a sua totalidade, e: 1. considerará o disposto nos S& 3º e 4º do Art. 7º da Lei no 14.113/2020; Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPI/ME Nº 01.612.616/0001-86 -mail: pmtanquepi()gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA DE Tanque do Piauí Oportunidade pao tecle 11. ocorrerá obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e concebidas para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral; HI. priorizará as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL Art. 6º - À Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções e equipes profissionais: 1. Equipe de gestão pedagógica e administrativa; 1. Coordenadores pedagógicos; HI. Professores e / ou Monitores das áreas de Conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e parte diversificada; IV, Professores e monitores de Atividades Formativas; V. Profissionais de apoio multifuncional e aténdimento à educação inclusivaí VI. Apoio pedagógico itinerante para alfabetização e recomposição de aprendizagens; VI. Assessoria Pedagógica; VIII. Tutoria/monitoria educacional. 51º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola. Avenida Dom Edilberto, 760 — Cen Cep. 64.512-000 — Tanque do Pi, CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepiái gmail.com Tel. (0+*89) 3427-0090 (Continua na página seguinte) A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA www.diariooficialdasprefeituras.org PREFEITURA DE Tai do Piauí 82º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino. 53º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação de Tempo Integral participarão de Programa de Formação Continuada especifica oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou por meio de convênios com institutos ou Universidades para este fim. DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 7º - O currículo é concebido como um projeto educativo integr: organizado de forma que os componentes curriculares da parte diversificada estejam articulados com os conhecimentos e as habilidades trabalhadas nos componentes curriculares da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, com uma proposta pedagógica integrada, que contemple atividades com acompanhamento pedagógico, aprofundamento da aprendizagem dentro do currículo que compõe base comum — Linguagem, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas — e a parte diversificada — experimentação da pesquisa científica, da cultura, da arte, da brincadeira, do esporte, das tecnologias, entre outras. Art. 8º- A Educação em Tempo Integral possui as seguintes características: 1. Matrícula única no Sistema Municipal de Ensino; 11. Organização por ano escolar; ANO IV - EDIÇÃO 727 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 93 PREFEITURA DE Tanque do Piauí Oportunidade pera todos! apropriação do conhecimento e um compromisso histórico-cultural de posicionamento interétnico. Parágrafo único. A apropriação do conhecimento por meio do currículo deve articular conteúdos escolares e saberes da comunidade. Art. 12 - Compõem a Parte Diversificada do Currículo os Macro eixos — Atividade Completar Integral a ser implementada no Currículo Escolar em Conformidade com o Projeto de Ensino da Rede Municipal de Educação ou de cada escola consideradas suas peculiaridades: 1. Estudo aplicado de Lingua Portuguesa; 11. Estudo aplicado de Matemática; PA - 1, Contação de história e mediação de leitura; 1. Práticas Esportivi V. Empreendedorismo e Educação Financei MI. Iniciação Científica; JRA: DE e ao Cri Piauí WI. Educação Socioemocional; fx. Educação parrimoniaio, peuior toco X. Educação Ambiental; XI. Cultura dos Povos Originários e Tradicionais; XI. Cultura Afro-brasileira; XI. Educação não violenta. Art. 13- São componentes curriculares ou temas do currículo Idiversificado: 1. Intervenção Pedagógica de Língua Portuguesa; 11. Intervenção Pedagógica de Matemática; Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepiã) gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 ão. PREFEITURA DE Tanque do Piauí Oportunidade para todos! Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: a Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA DE 2 Tanque do Piauí Operdianiciade pera toctos! 11. Frequência obrigatória para todos os estudantes matriculados no curso em todos os componentes curriculares, base diversificada e atividades complementares; IV. Registro obrigatório do desenvolvimento do estudante no Diário de Classe, conforme o Sistema de Avaliação adotado pela SME (parecer descritivo); v. Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular (PPC), que explicitem a oferta e organização da Educação em Tempo Integral em Tumo Único; VI. Matriz Curricular organizada com os componentes curriculares da Base Comum e Parte Diversificada da DRCC/BNCC; VII. Professores / monitores habilitados. Art. 9º - A Educação em Tempo Integral será ofertada mediante o desenvolvimento dos componentes curriculares e Parte Diversificada da DRCC/BNCC para o ensino regular, como, por exemplo, o acompanhamento e apoio pedagógico, e recomposição da aprendizagem, experimentação de pesquisa científica, da cultura, da arte, do esporte, das tecnologias, dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente. Art. 10 - A Ampliação de Jornada Escolar com Atividades Curriculares Complementares objetiva ampliar o tempo e diversificar os espaços e as oportunidades de aprendizagem, visando a melhoria da aprendizagem do estudante e da convivência familiar. Art. 11 - O currículo composto pela DRCC/BNCC Parte Diversificada levará em consideração uma abordagem epistemológica sociointeracionista de Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepicogmailLcom Tel. (0**89) 3427-0090 HI. Língua Inglesa; IV. Robótica; V. Informática; VI. Esportes de Rede/Quadra; Vil. Atletismo; VIII. Capoeira; IX. Ginástica; X. Lutas e Atividades Físicas Funcionais; XI. Xadrez; XII. Iniciação à música; XI. Artes Visuais; XIV. Teatro; XV. Horta escolar; XVI. Saberes do campo; Xvil. Rádio escolar. DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ESCOLAR — PPPE Art. 14. - /As escolas que vierem a oferecer educação em tempo integral deverão adequar seus Projetos Políticos Pedagógicos - PPP, o qual refletirá as concepções da proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização, o mesmo contemplará diretrizes como: 1. apresentar os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos; HI. explicitar as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica; Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: a Tel. (0**89) 3427-0090 (Continua na página seguinte) A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA www.diariooficialdasprefeituras.org Len 1 94 ANO IV - EDIÇÃO 727 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 ia: DIÁRIO OFICIAL s PREFEITURA DE 2 Tanque do Piauí Operando pera tocton! Il. fundamentar a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os Componentes Curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemplem a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais; IV. descrever a metodologia utilizada pela escola; V. apontar os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação sda proposta o spectivi é registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ral, à escola em tempo integral poderá se dar de fotma e horárias corridos de forma a atingir obrigatoriamente no mínimo 7 horas diárias. Art. 16 - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos gradualmente. Art. 17 - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que implantarem o regime de Tempo Integral terão suas matrizes curriculares constituídas da seguinte forma: Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Pinui-Pl CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepiGDgmail com Tel. (0"*89) 3427-0090 PREFEITURA DE Tanque do Piauí Opendunidtade pars todos! 1- Carga Horária de 20 horas semanais do currículo composto pelos componentes da BNCC, para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais; !l- Carga Horária de 15 horas semanais constituídas de parte diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação deverá estruturar sua proposta de Educação Integral por meio de projeto ao qual dará base para que as escolas construam o seu com ênfase em suas particularidades. Parágrafo único. O projeto de educação da escola em tempo integral deverá ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de | dueação ou do Sistema de Educação ao qual a rede é vinculada” Pe.) Art. 19 - Cabe ao poder Público Municipal, a instituição e manutenção de tal política educacional, por meio da efetivação e bases legais. “Parágrafo único: A E idugaçãor “em Tempo Integral será estruturada incialmente por ISA FAÇE m E ESGbvamo Federal e em parceria éom a Secretaria de Proteção Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Administração e Finança. Art. 20 - Visando ao alcance de resultados satisfatórios e à implementação do Projeto de Educação em Tempo Integral tem por objetivos: 1. fomentar a construção, consolidação e implantação da Política Pública de Educação em Tempo Integral no Município; H. ampliar e adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo Integral; Avenida Dom Edi , Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(y gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA DE 2 Tanque do Piauí Opertunidade pera toclos! 11. assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral; IV. viabilizar o financiamento do projeto nas escolas que passarem a integralizar a Educação em Tempo Integral; V. viabilizar, quando necessário, a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral; VI. assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral; 11, Proporcionar formação continuada aos pro em Tempo Integral, possibilitando “educação de qualidade o a valorização “FANS. AP. JPRAHÍ ces pedagógica ldo municipio, é (a; coordenação do; projeto, a elaboração e a execução das propostas ppa ja Base Nacional Comum e da Parte Diversificada; IV. orientar as escolas na execução e implementação do Projeto; V. selecionar profissionais, quando necessário, para compor atividades no projeto. Art. 22 - Compete às escolas: 1. adequar seus regimentos internos e Proposta Pedagógica ao contexto de Educação em Tempo Integral; Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64512-000 — Tanque do Piaui-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: prtanquepi(o gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA à 2) Tanque do Piauí Opedinidade pers todos! Hl. ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização, nos termos do Art. 4º desta Lei Hll. operacionalizar as ações do projeto in loco, garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados; IV. acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com a educação em tempo integral; V. adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extraescolares que possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no projeto. Art. 23 — A Secretária Municipal de Educação devera; 1. no prazo de 30 (trinta) dias, publicar portaria com a indicação da equipe técnica responsável pela elaboração do Plano de Trabalho da Escola de Tempo Integral; l. fazer chamada pública para profissionais, pesquisadores e demais interessados da sociedade para querendo integrar o grupo de trabalho para e elaboração do Plano de Trabalho da Escola de Tempo Integral, garantindo a participação social é Gestão Democrática do Ensino; Hl1. Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação deste Município para edição de resolução com normas operacionais das diretrizes da Política de Educação em Tempo Integral. Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos por resolução do Conselho Municipal quando houver ou por meio de Portaria do Gabinete da Secretária Municipal de Educação. Parágrafo Único. A gestão municipal poderá contratar facilitadores / monitores pessoa física e/ou jurídica para realização das oficinas, com a Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: prtanquepid) gmail.com Tel. (0"*89) 3427-0090 (Continua na página seguinte) A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA www.diariooficialdasprefeituras.org Piauí Opertinidade pera todos! PREFEITURA Y Tai do finalidade de manter as atividades da parte diversificada do currículo, bem como promover chamada pública e / ou processo de seleção simplificada. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, em 22 de março de 2024. NATANAEL SALES DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAN PREFEITURA DE | 3 Tanque do Piauí ( potunidade porca tocas. Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(a gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 [65] ID: D8336A1642EE4 sa ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.244/0001-11 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 026/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ-PL CNPJ nº 41.522.244/0001-11. CONTRATADO: DIPALIMP- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LIMPEZA LTDA, CNP] nº 17.897.450/0001-21. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2024, do Pregão Eletrônico (SRP) nº 008/2024, Processo Administrativo nº 202402010/2024- CPL, que tem por objeto o “Registro de Preço para Fornecimento de Material de Limpeza para Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA” — Ofício nº 96/2024. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Ma: necessidades do Município de Santa Rosa do E VALOR GLOBAL: R$ 724.327,35 (setecentos e vi e sete reais e trinta e cinco centavo: FONTE DE RECURSOS: Pref Funcional: 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Adr Geral; 12.361.0008.2202.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 08.244.0013 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social. Elementos de Despe - Material de Consumo e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 500. FUNDEB: Funcional: 12.361.0008.2203.0000 - Manun. e Desenv. do Ens fundamental, Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 540/541 Saúde: Funcional: 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção dos Serviços Munici de Saúde. Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e e 4.4.90. Equipamentos e Material Permane: 'ontes de Recursos: 500/600/621/631 Assistência Social: Funcional: 08.244.0013.2150.0000 - Manutenção dos Serviços. de Assistência Social. Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e e 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fontes de Recursos: 500/660/661/665/669. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. ASSINATURA DO CONTRATO: 16/05/2024. 1 de Limpeza para atender às e e quatro mil trezentos e vinte Santa Rosa do Piauí — P) é de maio de 2024 Avenida Joaquim Castelo Branco, nº 337, centro, Santa Rosa do Piauí-Pi. Tol. 89-3428-1366. CEP: 64.518-000. ANO IV - EDIÇÃO 727 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 95 ID: 80B71373438C4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI CNPJ: 01.612.676/0001-07 Rua São João Batista, Nº170 - Centro - CEP: 64510-000 Telefone: (89) 9 8106-7390 [ PREFEITURA MumoCiPau | SÃO JOÃO A E-mail: pmvarjota2018 gmail com PARA O TRABALHO CONTINUAR São João da Varjota - PI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 005,2024/CPL, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº; 004/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 OBJETO; “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM JORNAL IMPRESSO, DEVIDAMENTE HABILITADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ E REPRODUÇÃO DIÁRIA EM SITE ELETRÔNICO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI E SUAS SECRETARIAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital”, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA, CNPJ nº 01.612.676/0001- 07. CONTRATADO: EDITORA DE JORNAIS E PUBLICACOES DIARIAS LTDA, CNPJ Nº 36.1 10.766/0001- 7%. VALOR: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos reais). VIGÊNCIA: até 12 meses FONTE DE RECURSOS: 02.01.00; 02.02.00. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: ló de fevereiro de 2024. Assinado de forma digital 7 Por JOSE DOS SANTOS BARBOSA: 1349553387 JOSE DOS SANTOS BARBOSA:7 134955338 José dos Santos Barbosa Prefeito Municipal de São João da Varjota/PI ID: BA896F6D8C884 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI 812.676/0001-07 Nº470 — Centro — CEP: 64510-000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2024 O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI, através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio do Município, torna público para os licitantes ou qualquer interessado a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas pertinentes, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitatório. Informa, ainda, que a cópia do Edital se encontra na sede da Prefeitura, na rua São João Batista, 170, bairro Centro desta cidade, bem como no mural de licitações do TCE/PI e no Portal de Compras Públicas. Poderão participar da licitação os fornecedores que tiverem especialidades correspondentes ao objeto licitado e que manifeste seu interesse junto à Prefeitura Municipal de São João da Varjota — PI * Pregão Eletrônico nº 22/2024 * Processo Administrativo nº 034/2024 ” Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL, DISPONIBILIZANDO INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA EM BRASÍLIA/DF, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS TÉCNICOS VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROGRAMAS PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI, conforme discriminado no Anexo | do Edital “Termo de Referência. Tipo de Licitação: Menor Preço Global Fonte de Recurso: 02.02.00 - FPM, ICMS. TRIBUTOS, FEP, IPVA E OUTRAS FONTES DE RECURSOS PRÓPRIOS. Data de abertura das propostas: 06 de junho do 2024. Hora da abertura das propostas: 09h05min. Data da rodada de lances: 06 de junho de 2024. Hora da rodada de Lances: 09h30min Edital e anexos disponíveis: (www portaldecompraspublicas.com.br) e A “se.a<4 (uyw.toe, pi.gov.br). Informações: e-mail licitacaosjv22Ggmail.com x São João da Varjota-PI (P!), 37 de maio de 2024 CNPJ:01.612.676/0001-07 Rua São João Batista, 170 *Fone:(89) 98106-7390* CEP:64.510-000 * São João da Varjota-Pl A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org