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norma nº 414/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento a adequação aos termos definidos no X do artigo 37 da constituição federal aos servidores públicos do poder executivo, e dá outras providencias.
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82
Tanque do Piauí
ANO IV - EDIÇÃO 755 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024
ID: A677B6EC2C764
PREFEIT o D E
Tanque do Piauí
Oportunidade para todos!
DO PIAUÍ-PI
il Município de Tanque do Piauí. Contratado:
NAIARA MORAIS 5 INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade
inscrita no CNJP/MF sob o nº 33.373.909/0001-4+4, Objeto: Prestação de Serviços de
assessoria e consultoria tributária. Valor Mensal: R$ 8.400,00. Recursos: Orçamento
Geral. Vigência: 18/06/2024 a 13/12/2024. Fundamentação legal: artigo 74, inciso II,
*e* da Lei Federal 14.133/2021. Assinatura: 13/06/2024.
“Tanque do Piauí (PI), 13 de junho de 2024,
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Oportunidade para todo»!
ID: B836F 19047104
PREFEITURA DE
do Piauí
pentunidade para todos!
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PI
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ - PI, através do Agente de contratação/Pregoeiro,
toma público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO a, 0152024
de acordo coma Lei 14.133/21, do tipo MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO POR ITEM,
tendo como objeto a Aquisição de refeições prontas do tipo (QUENTINHAS) destinadas a
Secretaria Municipal de Saúde. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09:00
h do dia 11/07/2024. Data e horário do início da disputa: 09:02 h do dia 11/07/2024, no
modo de disputa ABERTO. VALOR ESTIMADO: R$ 87.600,00. RECURSO: Orçamento
Geral. Edital:wwwnovobbmneicombr. TEL: 89-34270090. E-mail
licitacaotanque & gmail.com.
Tanque do Piauí (PI), 26 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Tanque do Piauí
( potunidade port todos!
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS P l UIE IA ES
ID: 8330C1EE84B74
e
PREFEITURA DE YO
Tanque do Piauí
Oportunidade para todo!
LEI Nº. 413/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Cria os componentes do Município de
Tanque do Piauí, Estado do Piauí do
Sistema Nacional de Segurança
Alimentar, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO
PLAUÍ, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como
define parâmetros para elaboração c implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos
pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto 6.272, de 2007, o
Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, cor
Direito Humano à Alimentação Adequada.
o propósito de garantir o
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano,
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e
Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Cep. 64.512-000 - Tanque do Piauí-PI
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86
ail: potanquepiGogmail com
el. (0"*89) 3427-0090
para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada
e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
5 1º A adoção dessas políticas c ações, deverá levar em conta as dimensões
ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade
para as regiões e populações mais vulnerávei
$ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo,
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada,
ibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do
bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exi
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em
quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais,
tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade
cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica c socialmente sustentáveis.
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização
do di
enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças
consequentes da alimentação inudequada:
Art. 4º À Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
+ a ampliação das condições de oferta acessível dc alimentos, por mio do
incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no
ito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o
processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na
distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a
redistribuição da renda, como fatores de ascensão social.
1 - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos
naturais;
a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população,
grupos populacionais específicos e populações em situação de
vulnerabilidade soc
Avenida Dom Edilberto, 700 — Centro
Cep. 64.512-000 — “Tanque do Piauí-Pl
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Tel. (0789) 3427-0090
(Continua na página seguinte)
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA
www.diariooficialdasprefeituras.org
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica
dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo
a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e
ações alimentares e estilos de vida saudáveis:
V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar,
promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI-a
participativas de produção, comerci:
implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e
ização e con:
no de alimentos, respeitando-se as
múltiplas características territoriais e emo-culturais do Estado;
vi
qualidade nutr
quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente nã sociedade em geral é nos
ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as
— a adoção de urgentes correções quanto aos controlesspúblicos sobre
nal dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos al ares,
ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde,
publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada
de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;
Art S?/A consecução, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar é Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a
produção € o consumo de alimentos,
Art. 6º O Município de Tanque do Pi
ví, Estado do Piauí, deve empenhar-
se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais
municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN,
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piau
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z
PREFEITURA DE 2
Tanque do Piauí
Operduiclade pera toctos!
integrado, no Município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, por um conjunto de
órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
A
Alimentar e Nutricional — CONS
mentar e Nutricional — CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança
= A-Municipal, serão regulamentados por Decreto do
Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.
Art. 8º O SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos
na Lei 11.346 de setembro de 2006,
Art. 9º. São componentes municipais do SISAN:
1 - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar ve Nutricional,
instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar-e Nutricional, bem como pela
avaliação do SISAN no âmbito do município;
1H - o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal
Assistência Social e Ação Comunitária;
HI -—a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional» CAISAN/Municipal.- integrada por Secretários Municipais responsáveis
pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as
seguintes atribuições, dentre outras:
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as
diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais
dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes,
metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de sua implementação:
b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;
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Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
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PREFEITURA DE
Tanque do Piauí
Opertinidade para tolos!
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria
Muni
operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN
pal de Assistência Social e Ação Comunitária, e seus procedimentos
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e
que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado
pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando à presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, 27 de maio de
2024.
NATANAEL SALES DE SOUSA
Prefeito Municipal de Tanque do Piauí
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PREFEITURA DE 2
LEI Nº 414/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a adequação aos termos definidos no
X, do Artigo 37, da Constituição Federal, com as
alterações introduzida pela Emenda Constitucional
nº 19, de 04 de junho de 1998, que determina que a
remuneração dos servidores públicos, somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em
prevendo a revisão geral anual, e sem distinção de
índices, assim recompõem-se os vencimento dos
Servidores Páblicos Municipais de Tanque do Pi
que indica, para O fim específico de adequação
salarial e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ.
pal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art 19 Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a recomposição
salarial com o percentual de 3,85% (três inteiros e oitenta e
co centésimos por cento) para o
ano de 2024, os vencimentos, para todos os Servidores Públicos Municipais do Município de
Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais que já tiveram a
mposição salarial no presente ano de 2024, com a abrangência de leis especifica ou seja,
aqueles que foram alcunçados pela recomposição com base no reajuste do salário minimo
nacional, definido pelo Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, bem como os
profissionais do magistério alcançados pela Lei nº 408, de OS de abril de 2024, dos profissionais
de odontologia e dos Agentes Comunitários de Suude — ACS e dos Agentes de Combates us
Endemias - ACE respectivamente que terão á recomposição em proposição especifica,
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