| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento a adequação aos termos definidos no X do artigo 37 da constituição federal aos servidores públicos do poder executivo, e dá outras providencias. |
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82 Tanque do Piauí ANO IV - EDIÇÃO 755 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024 ID: A677B6EC2C764 PREFEIT o D E Tanque do Piauí Oportunidade para todos! DO PIAUÍ-PI il Município de Tanque do Piauí. Contratado: NAIARA MORAIS 5 INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade inscrita no CNJP/MF sob o nº 33.373.909/0001-4+4, Objeto: Prestação de Serviços de assessoria e consultoria tributária. Valor Mensal: R$ 8.400,00. Recursos: Orçamento Geral. Vigência: 18/06/2024 a 13/12/2024. Fundamentação legal: artigo 74, inciso II, *e* da Lei Federal 14.133/2021. Assinatura: 13/06/2024. “Tanque do Piauí (PI), 13 de junho de 2024, Prefeito Municipal PREFEITURA DE Oportunidade para todo»! ID: B836F 19047104 PREFEITURA DE do Piauí pentunidade para todos! PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PI AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ - PI, através do Agente de contratação/Pregoeiro, toma público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO a, 0152024 de acordo coma Lei 14.133/21, do tipo MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO POR ITEM, tendo como objeto a Aquisição de refeições prontas do tipo (QUENTINHAS) destinadas a Secretaria Municipal de Saúde. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09:00 h do dia 11/07/2024. Data e horário do início da disputa: 09:02 h do dia 11/07/2024, no modo de disputa ABERTO. VALOR ESTIMADO: R$ 87.600,00. RECURSO: Orçamento Geral. Edital:wwwnovobbmneicombr. TEL: 89-34270090. E-mail licitacaotanque & gmail.com. Tanque do Piauí (PI), 26 de junho de 2024. Prefeito Municipal PREFEITURA DE Tanque do Piauí ( potunidade port todos! DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS P l UIE IA ES ID: 8330C1EE84B74 e PREFEITURA DE YO Tanque do Piauí Oportunidade para todo! LEI Nº. 413/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024. Cria os componentes do Município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PLAUÍ, no uso de suas atribuições legais. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração c implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, cor Direito Humano à Alimentação Adequada. o propósito de garantir o Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 - Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 ail: potanquepiGogmail com el. (0"*89) 3427-0090 para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. 5 1º A adoção dessas políticas c ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulnerávei $ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, ibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exi direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica c socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do di enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inudequada: Art. 4º À Segurança Alimentar e Nutricional abrange: + a ampliação das condições de oferta acessível dc alimentos, por mio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no ito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social. 1 - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade soc Avenida Dom Edilberto, 700 — Centro Cep. 64.512-000 — “Tanque do Piauí-Pl CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: Tel. (0789) 3427-0090 (Continua na página seguinte) A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA www.diariooficialdasprefeituras.org IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis: V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI-a participativas de produção, comerci: implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e ização e con: no de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e emo-culturais do Estado; vi qualidade nutr quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente nã sociedade em geral é nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as — a adoção de urgentes correções quanto aos controlesspúblicos sobre nal dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos al ares, ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art S?/A consecução, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar é Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção € o consumo de alimentos, Art. 6º O Município de Tanque do Pi ví, Estado do Piauí, deve empenhar- se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piau CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquey mail.com el. (0**89) 3427-0090 z PREFEITURA DE 2 Tanque do Piauí Operduiclade pera toctos! integrado, no Município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança A Alimentar e Nutricional — CONS mentar e Nutricional — CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança = A-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º O SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006, Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: 1 - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar ve Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar-e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; 1H - o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social e Ação Comunitária; HI -—a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional» CAISAN/Municipal.- integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação: b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPY/ME Nº 01.612.616/0001-86 rail: prntanquepico gmail.com (0**89) 3427-0090 83 PREFEITURA DE Tanque do Piauí Opertinidade para tolos! Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Muni operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN pal de Assistência Social e Ação Comunitária, e seus procedimentos IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando à presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, 27 de maio de 2024. NATANAEL SALES DE SOUSA Prefeito Municipal de Tanque do Piauí Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(ã gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 ID: FOSB7EA789204 PREFEITURA DE 2 LEI Nº 414/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre a adequação aos termos definidos no X, do Artigo 37, da Constituição Federal, com as alterações introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que determina que a remuneração dos servidores públicos, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em prevendo a revisão geral anual, e sem distinção de índices, assim recompõem-se os vencimento dos Servidores Páblicos Municipais de Tanque do Pi que indica, para O fim específico de adequação salarial e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ. pal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art 19 Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a recomposição salarial com o percentual de 3,85% (três inteiros e oitenta e co centésimos por cento) para o ano de 2024, os vencimentos, para todos os Servidores Públicos Municipais do Município de Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais que já tiveram a mposição salarial no presente ano de 2024, com a abrangência de leis especifica ou seja, aqueles que foram alcunçados pela recomposição com base no reajuste do salário minimo nacional, definido pelo Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, bem como os profissionais do magistério alcançados pela Lei nº 408, de OS de abril de 2024, dos profissionais de odontologia e dos Agentes Comunitários de Suude — ACS e dos Agentes de Combates us Endemias - ACE respectivamente que terão á recomposição em proposição especifica, Avenida Dom Edilberto, 760 Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piaui-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: ptanquepiligmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 (Continua na página seguinte) A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org