| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, PARA A LEGISLATURA 2025/2028. |
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ANO IV - EDIÇÃO 806 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 7 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org IAL E EFEITURAS PIAUIENSES ANO IV - EDIÇÃO 806 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 7 ID: CS9AA99D7C224 s CO, v'"' .'|.l.l"4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA AV. PREF. ANTONIO DE PÁDUA DA COSTA LIMA, 27 CNPJ: 06.554.448/0001-33 : * sPWwo=mH FMO OXeFCS« 1E em PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA - PI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, Estado do Piavuí, pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº: 06.554.448/0001-33, situada a Av. Prof Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro — Luís Correia-PI, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados que no dia de 19 DE SETEMBRO DE 2024, às 09h00min, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI, nos termos da Lei nº 14.133/202] e suas alterações. Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2º a 6º feira no horário de 08:00 às 13:00 horas, e disponível no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Licitições Web e ainda no site https://www.portaldecomprasluiscorreita.com.br/ . Luís Correia - PI, 05 de setembro de 2024. Marcela Teles Furtado , SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE ID: 59B412D96C844 2 vú“ª&“u 6 ee 9|| |t —PREFEITURAMUNICIPALDE LUÍSCORREIA ; ]á — AV.PREF. ANTONIO DE PÁDUA DA COSTA LIMA, 27 L sun | CNPJ: 06.554.448/0001-33 dum 20D cm EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024 FUNDAMENTO: att. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/202], OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DA BANDA SAMYRA SHOW, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE AS FESTIVIDADES DA 18º FEIRA AGROPECUÁRIA EM LUÍS CORREIA - PI. CONTRATO: IN nº 01.16/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO: SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 22,917.407/0001-10, VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) FONTE DO RECURSO: 500 ASSINATURA DO CONTRATO:05/09/2024 VALIDADE: 31/12/2024. ID: 80E1530009E 94 P REPESTUERA. M UN FE PALDOE E e DO S PIAUÍ TANQUE DO PIAUÍ .f-:m,n.%z_ T LEI Nº 317/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre fixação dos subsídios dos vercadores e presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028. e dá outras providências .” O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estipulados os subsídios dos Vereadores do Município de Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028, reger-se a por força desta lei, observando os ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Piauí. Art. 2º - Os subsídios de que trata o art. 1º, em parcela única, são fixados nos seguintes valores: a) Subsídio Vereador: R$ 6.000,00 b) Subsídio Vereador — Presidente: R$ 7.200,00 c) Subsídio Vereador — Vice-presidente: R$ 6.600,00 d) Subsídio Vereador - 1º Secretário: R$ 6.600,00 e) Subsídio Vereador - 2º Secretário: R$ 6.600,00 Parágrafo Unico — Os valores fixados neste artigo serão o teto máximo para a legislatura 2025/2028, sendo considerada a inflação acumulada e a previsão de receita para a próxima legislatura. Art. 3º - Os subsídios fixados no art. 2º sofreram reajuste geral e anual, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme índices do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, desde que não sejam ultrapassados o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(kagmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA. MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ pessoal, conforme previsão na LRF, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsídio fixado, onde o referido procedimento será adotado objetivando o cumprimento do disposto no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 4º - Ãos subsídios de que trata a presente lei é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, observarão o limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município de Tanque do Piauí, nos termos do Art. 29, VI, Constituição Federal. Parágrafo Único — Os valores dos subsídios a serem pagos no primeiro ano da legislatura 2025/2028 deverá ser calculado mediante a confirmação de repasse do duodécimo para o ano de 2024, não podendo ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal, conforme previsão na LRF. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, 04 de setembro de 2024. NATANAEL SALES DE NATANAEL SALES DE; ' SOUSA:27702741805 SOUSA:27702741805 pados: 2024.09.04 14:14:04 -03'00' NATANAEL SALES DE SOUSA Prefeito Municipal Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(dgmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www-.diariooficialdasprefeituras.org