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norma nº 417/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaFIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
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ANO IV - EDIÇÃO 806 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 7
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
IAL E EFEITURAS PIAUIENSES ANO IV - EDIÇÃO 806 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 7 
ID: CS9AA99D7C224 
s CO, v'"' .'|.l.l"4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
AV. PREF. ANTONIO DE PÁDUA DA COSTA LIMA, 27 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
: * 
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OXeFCS« 1E em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA - PI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, Estado do Piavuí, pessoa 
Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº: 06.554.448/0001-33, situada a Av. Prof 
Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro — Luís Correia-PI, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados que 
no dia de 19 DE SETEMBRO DE 2024, às 09h00min, realizará licitação na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO 
DE MEDICAMENTOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI, nos termos da Lei nº 14.133/202] e suas 
alterações. Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 
2º a 6º feira no horário de 08:00 às 13:00 horas, e disponível no sítio do Tribunal de 
Contas do Estado do Piauí - Licitições Web e ainda no site 
https://www.portaldecomprasluiscorreita.com.br/ . 
Luís Correia - PI, 05 de setembro de 2024. 
Marcela Teles Furtado , 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
ID: 59B412D96C844 
2 vú“ª&“u 6 ee 
9|| |t —PREFEITURAMUNICIPALDE LUÍSCORREIA 
; ]á — AV.PREF. ANTONIO DE PÁDUA DA COSTA LIMA, 27 
L sun | CNPJ: 06.554.448/0001-33 dum 20D cm 
EXTRATO DE CONTRATO 
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024 
FUNDAMENTO: att. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/202], OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DA BANDA 
SAMYRA SHOW, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE AS FESTIVIDADES DA 18º FEIRA AGROPECUÁRIA EM LUÍS CORREIA - PI. 
CONTRATO: IN nº 01.16/2024 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATADO: SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES EDIÇÕES MUSICAIS E 
EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 22,917.407/0001-10, 
VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
FONTE DO RECURSO: 500 ASSINATURA DO CONTRATO:05/09/2024 
VALIDADE: 31/12/2024. 
ID: 80E1530009E 94 
P REPESTUERA. M UN FE PALDOE E e 
DO 
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PIAUÍ TANQUE DO PIAUÍ .f-:m,n.%z_ T 
LEI Nº 317/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
“Dispõe sobre fixação dos subsídios dos 
vercadores e presidente da Câmara Municipal de 
Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028. e dá 
outras providências .” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO 
DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam estipulados os subsídios dos Vereadores do Município de 
Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028, reger-se a por força desta lei, observando os 
ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Piauí. 
Art. 2º - Os subsídios de que trata o art. 1º, em parcela única, são fixados 
nos seguintes valores: 
a) Subsídio Vereador: R$ 6.000,00 
b) Subsídio Vereador — Presidente: R$ 7.200,00 
c) Subsídio Vereador — Vice-presidente: R$ 6.600,00 
d) Subsídio Vereador - 1º Secretário: R$ 6.600,00 
e) Subsídio Vereador - 2º Secretário: R$ 6.600,00 
Parágrafo Unico — Os valores fixados neste artigo serão o teto máximo 
para a legislatura 2025/2028, sendo considerada a inflação acumulada e a previsão de receita 
para a próxima legislatura. 
Art. 3º - Os subsídios fixados no art. 2º sofreram reajuste geral e anual, de 
acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, conforme índices do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do 
IBGE, desde que não sejam ultrapassados o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com 
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro 
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI 
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 
E-mail: pmtanquepi(kagmail.com 
Tel. (0**89) 3427-0090 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE 
TANQUE DO PIAUÍ 
pessoal, conforme previsão na LRF, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada 
a aplicar redutor no valor do subsídio fixado, onde o referido procedimento será adotado 
objetivando o cumprimento do disposto no Art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 4º - Ãos subsídios de que trata a presente lei é vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra 
espécie remuneratória. 
Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, observarão o limite 
de 5% (cinco por cento) da receita do Município de Tanque do Piauí, nos termos do Art. 29, 
VI, Constituição Federal. 
Parágrafo Único — Os valores dos subsídios a serem pagos no primeiro 
ano da legislatura 2025/2028 deverá ser calculado mediante a confirmação de repasse do 
duodécimo para o ano de 2024, não podendo ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) 
de gasto com pessoal, conforme previsão na LRF. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, 04 de setembro 
de 2024. 
NATANAEL SALES DE NATANAEL SALES DE; ' 
SOUSA:27702741805 SOUSA:27702741805 pados: 2024.09.04 14:14:04 
-03'00' 
NATANAEL SALES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro 
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI 
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 
E-mail: pmtanquepi(dgmail.com 
Tel. (0**89) 3427-0090 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www-.diariooficialdasprefeituras.org 

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