| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ANO III - EDIÇÃO 523 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2023 37 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ID: 88715F9355BC4 LEI N° 399, DE 19 DE JULHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operaçilo de crédito com o BANCO DO BRASIL S .A., e dá outras providências. A CÂMARA MUNIC IPAL DE TANQUE DO PlAUi, ESTADO DO PIAUi, no u so de s uas atribuições legais, aprovou e e u NATANAEL SALES DE SOUSA, Prefeito Municipal s anciono a seguinte L e i: Art. 1" - F ica o Pode r Executivo autori zado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., a té o va lor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mi l reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projetos d e investimentos de sistema de energia fotovoltaica, observada a legislação v igente, cm especial as disposições da Lei Complementar nº 1 O 1, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos prove ni entes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonâ nc ia com o § 1 ° do art. 35 da Lei Comple mentar Federal n"' 1 O 1, de 04 de maio d e 2000. Art. 2"' - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Le i deverão ser consignados como receita no O rçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,§ 1°, art. 32, da Le i Complementar 101 / 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n"' 4.320/ 1964. Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro Cep . 64.5 12-000 - Tanque do Piauí- PI CNPJ/M"F Nº 01.612.616/0001 -86 E-mail : pmtanque pi@gmail.com Tel. (0••89) 3427-0090 PREFEITURA OE Tanque do Piauí ~.Unldude,panawdm.! Art. 3º - O s orçamentos o u os créd itos adicionais deverão consignar, anualme nte, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, re lativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4 ° - Fica o C he fe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais d estinados a faze r face aos paga mentos de o brigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Pa ra pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais e ncargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a d ebitar a conta-corre nte d e titularidade d o muni cípio, a ser indicada no contrato, em que são efetuad os os créditos dos recursos do município, ou qua lquer(isque r) outra(s) conta(s), salvo a(s) d e d estinação específica, ma ntida em s ua agência, os montantes n ecessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de e mpe nho para a realização das desp esas a que se refere este artigo. nos te rmos d o § 1 º, do art. 60, da Le i 4 .320 , d e 1 7 de março de 1 964. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogadas as disposições e m contrário. Gabinete do Prefeito d o Muni c ípio d e Tanque d o Piauí-PI, 19 d e julho d e 2023. NATANAEL SALES D E SOUSA Prefeito Municipal Ave nida Dom Edilbe rto, 760 - Centro Cep . 64.5 12-000 - Tanque do Piauí- PI CN PJ/ MF Nº 01.61 2.6 16/0001-86 E-mai l: pmtanquepi@gm ai l.com T e l. (0•*89) 3427 -0090 ID: 82AC3210A2B84 ESTADO DO PlAUf Prefeitura Municipal de Barra D' Alcüntara-PJ CNPJ (MF) 0l.612.565/0001-92 Praça Ivonete G u edes, 12 CEP- 64528-000 Fone (89) - 3423-0141 E mail: pmbalcantara@mnail.com Sec.adrnbarradalcantara@grnail.com JUNTOS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO MUNIC IPAL BARRA D 'ALCANTARA-PI N° 021 DE 12 DE JULHO DE 2023. "DISPÔE SOBRE R EGULAMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 PELO MUNTCf P IO DE BARRA D' ALCANTARA-PI; PREVISTAS NOS ARTIGOS 6 • E 8 • DA LEI E O DECRETO FEDERAL N º 11.525 DE MAIO DE 2023, DESTINADOS AO SETOR CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVTDftNCTAS ºº. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA D ' ALCANTARA-PI, ESTADO DO PIAU( no uso d e s uas atri buições que lhe são no a rt. 64 inciso V I e pela Lei Orgânica do Município , Considerando a Lei Federal nº. 195 de 8 de julho d e 2022 que e m seu preâmbulo diz: "Dispõe sobre apoio fina nceiro da União aos Estados. ao D istrito Fede ral e aos Municípios p ara garantir ações e me rge nc iais direcionadas ao seto r c ultural e o Decreto Federal nº 1 1.525 d e 1 1 d e maio de 2023: a Lei Complementar nº 101 . de 4 d e maio d e 2000 (Lei d e Responsabilidade F iscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferênci as federais aos demais entes da Federação para enfrentame nto das conseqüê nc ias socia is e econômicas no seto r c ultural de Barra D' Alcântara de calamidades públicas o u pandemias, e a lte ra a Lei nº 8.3 13, d e 23 de dezembro de 199 1, para contri buir com o seto r cultural e outras fo ntes de recursos ao Fundo N ac iona l da Cultura: Considera ndo a necessidade de planejamento de ações emergenci a is tipadas ao seto r cultural/o Município de Barra D' Alcântara-PI. por meio da Secretaria de Cultura. coorde nará to dos os envolvidos para v iabilização e a lcance e fetivo do público-al vo prioritário desta Lei Federal; Conside rando a importân cia d e toda classe artística do Município de Barra D' AlcântaraPI e a contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor; Considerando que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e de mandas oriundas da sociedade civil; iiíiir m Praça lvonete Guedes, 12, Centro, Barra o· Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01 .612.565/0001-92 ESTADO DO PIAUi Prefeitura Municipal de Barra D ' Alcântara-PI CNPJ (MF) OJ.612.565/0001-92 Praça Ivonete Guedes, 12 CEP- 64528-000 Fone (89) - 3423-0141 Email: pmbalcantara@gmail.com Sec.admbarradalcantara@gmail.com JUNTOS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, mo ralidade.publicidade, e ficiência e transparênci a, estando os proponentes dos proj e tos suj e itos à Constitui ção Federal e às demais leis brasileiras: Considerando os resultados d o M apeame nto Cultura l j á existente no município e das escultas Pública, o e nte muni c ipal defi nirá qua is os Incisos dos arts. 6 ° e 8° da Lei P a u lo Gustavo que executa rá ; DECRETA, Art. 1° - Este decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Comple mentar nº 195. d e 8 de Julho de 2022 que dis põe sobre apoio financeiro da União aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações e me rgenc iais direc io nadas ao setor cultural, qua nto ao valo r total de R$ 53.661,30 (Cinqüenta e Três Mil Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Trinta Centavos) dispo nibili zado ao Município d e Barra D' A lcântara - PI. con forme consta no orçamento da União, s ujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualque r mo me nto. § l O - A s ações executadas por me io d esta Le i Complementar serão re ali zadas pela Secretaria de Cultura, de forma desce ntrali zada e participativa. conforme disposto no art. 2 16-A da Constituição Federal, notadame nte em relação à P actuação e ntre os entes da Federação, os dive rsos órgãos muni c ipa is. órgãos d e contro le interno e exte rno e a sociedade c ivil. sobre os instrume ntos a serem utili zad os para a me lho r distribuição d os recu rsos o riundos desta Lei Complementar aos beneficiários. § 2° - P ara garantir ma io res informações, todos os interessados d eve r.lo ter conheci me nto tácito da Lei Comple mentar nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora c hamada de LPG e s uas regul amentações federais e municipa is, sendo estas consideradas legais para todos os efeitos deste Decre to Munic ipal junto a todos os ó rgãos d e Control e e Financiamento destes recursos. § 3° - T odas as informações comple mentares (editais, formu lários, recibos, orientações e o que mais for necessário) serão disponibilizadas através dos me ios o fici a is de comunicação (diário oficial. redes sociais do Munic ípio. rádio local e por outros meios legais). Art. 2 °- Caberá ao Município de Barra D ' Alcântara-PI. n a estrita o bservância dos parâme tros legais. promover a ad equação orçamentária (LOA) dos recursos oriundos da LPG para efetiva realização das ações aprovadas no Plano de Ação. na Plataforma Transferegov .br e aprovadas pe lo Gove rno Fede ral. Praça lvonete Guedes, 12, Centro, Barra O' Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01 .612.565/0001-92