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norma nº 399/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ANO III - EDIÇÃO 523 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2023 37
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: 88715F9355BC4 
LEI N° 399, DE 19 DE JULHO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operaçilo de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S .A., e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNIC IPAL DE TANQUE DO PlAUi, ESTADO DO 
PIAUi, no u so de s uas atribuições legais, aprovou e e u NATANAEL SALES DE SOUSA, 
Prefeito Municipal s anciono a seguinte L e i: 
Art. 1" - F ica o Pode r Executivo autori zado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., a té o va lor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos 
mi l reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados 
a projetos d e investimentos de sistema de energia fotovoltaica, observada a legislação v igente, 
cm especial as disposições da Lei Complementar nº 1 O 1, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos prove ni entes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonâ nc ia com 
o § 1 ° do art. 35 da Lei Comple mentar Federal n"' 1 O 1, de 04 de maio d e 2000. 
Art. 2"' - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Le i deverão ser consignados como receita no O rçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II,§ 1°, art. 32, da Le i Complementar 101 / 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n"' 
4.320/ 1964. 
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro 
Cep . 64.5 12-000 - Tanque do Piauí- PI 
CNPJ/M"F Nº 01.612.616/0001 -86 
E-mail : pmtanque pi@gmail.com 
Tel. (0••89) 3427-0090 
PREFEITURA OE 
Tanque do Piauí ~.Unldude,panawdm.! 
Art. 3º - O s orçamentos o u os créd itos adicionais deverão consignar, 
anualme nte, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, re lativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4 ° - Fica o C he fe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
d estinados a faze r face aos paga mentos de o brigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5º - Pa ra pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
e ncargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
d ebitar a conta-corre nte d e titularidade d o muni cípio, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuad os os créditos dos recursos do município, ou qua lquer(isque r) outra(s) conta(s), salvo 
a(s) d e d estinação específica, ma ntida em s ua agência, os montantes n ecessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de e mpe nho para a 
realização das desp esas a que se refere este artigo. nos te rmos d o § 1 º, do art. 60, da Le i 4 .320 , 
d e 1 7 de março de 1 964. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogadas as 
disposições e m contrário. 
Gabinete do Prefeito d o Muni c ípio d e Tanque d o Piauí-PI, 19 d e julho d e 2023. 
NATANAEL SALES D E SOUSA 
Prefeito Municipal 
Ave nida Dom Edilbe rto, 760 - Centro 
Cep . 64.5 12-000 - Tanque do Piauí- PI 
CN PJ/ MF Nº 01.61 2.6 16/0001-86 
E-mai l: pmtanquepi@gm ai l.com 
T e l. (0•*89) 3427 -0090 
ID: 82AC3210A2B84 
ESTADO DO PlAUf 
Prefeitura Municipal de Barra D' Alcüntara-PJ 
CNPJ (MF) 0l.612.565/0001-92 
Praça Ivonete G u edes, 12 CEP- 64528-000 
Fone (89) - 3423-0141 
E mail: pmbalcantara@mnail.com 
Sec.adrnbarradalcantara@grnail.com 
JUNTOS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO MUNIC IPAL BARRA D 'ALCANTARA-PI N° 021 DE 12 DE JULHO DE 
2023. 
"DISPÔE SOBRE R EGULAMENTAÇÃO DA LEI PAULO 
GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE 
JULHO DE 2022 PELO MUNTCf P IO DE BARRA D' 
ALCANTARA-PI; PREVISTAS NOS ARTIGOS 6 • E 8 • DA 
LEI E O DECRETO FEDERAL N º 11.525 DE MAIO DE 
2023, DESTINADOS AO SETOR CULTURAL E DÁ 
OUTRAS PROVTDftNCTAS ºº. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA D ' ALCANTARA-PI, ESTADO DO 
PIAU( no uso d e s uas atri buições que lhe são no a rt. 64 inciso V I e pela Lei Orgânica do 
Município , 
Considerando a Lei Federal nº. 195 de 8 de julho d e 2022 que e m seu preâmbulo diz: 
"Dispõe sobre apoio fina nceiro da União aos Estados. ao D istrito Fede ral e aos Municípios p ara 
garantir ações e me rge nc iais direcionadas ao seto r c ultural e o Decreto Federal nº 1 1.525 d e 1 1 d e 
maio de 2023: a Lei Complementar nº 101 . de 4 d e maio d e 2000 (Lei d e Responsabilidade 
F iscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferênci as federais aos demais 
entes da Federação para enfrentame nto das conseqüê nc ias socia is e econômicas no seto r c ultural 
de Barra D' Alcântara de calamidades públicas o u pandemias, e a lte ra a Lei nº 8.3 13, d e 23 de 
dezembro de 199 1, para contri buir com o seto r cultural e outras fo ntes de recursos ao Fundo 
N ac iona l da Cultura: 
Considera ndo a necessidade de planejamento de ações emergenci a is tipadas ao seto r 
cultural/o Município de Barra D' Alcântara-PI. por meio da Secretaria de Cultura. coorde nará 
to dos os envolvidos para v iabilização e a lcance e fetivo do público-al vo prioritário desta Lei 
Federal; 
Conside rando a importân cia d e toda classe artística do Município de Barra D' Alcântara￾PI e a contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor; 
Considerando que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e 
de mandas oriundas da sociedade civil; 
iiíiir 
m 
Praça lvonete Guedes, 12, Centro, Barra o· Alcântara-PI 
CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01 .612.565/0001-92 
ESTADO DO PIAUi 
Prefeitura Municipal de Barra D ' Alcântara-PI 
CNPJ (MF) OJ.612.565/0001-92 
Praça Ivonete Guedes, 12 CEP- 64528-000 
Fone (89) - 3423-0141 
Email: pmbalcantara@gmail.com 
Sec.admbarradalcantara@gmail.com 
JUNTOS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, mo ralidade.publicidade, 
e ficiência e transparênci a, estando os proponentes dos proj e tos suj e itos à Constitui ção Federal e às 
demais leis brasileiras: 
Considerando os resultados d o M apeame nto Cultura l j á existente no município e das 
escultas Pública, o e nte muni c ipal defi nirá qua is os Incisos dos arts. 6 ° e 8° da Lei P a u lo Gustavo 
que executa rá ; 
DECRETA, 
Art. 1° - Este decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Comple mentar nº 195. d e 
8 de Julho de 2022 que dis põe sobre apoio financeiro da União aos Estados. ao Distrito Federal e 
aos Municípios para garantir ações e me rgenc iais direc io nadas ao setor cultural, qua nto ao valo r 
total de R$ 53.661,30 (Cinqüenta e Três Mil Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Trinta 
Centavos) dispo nibili zado ao Município d e Barra D' A lcântara - PI. con forme consta no 
orçamento da União, s ujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualque r mo me nto. 
§ l O - A s ações executadas por me io d esta Le i Complementar serão re ali zadas pela 
Secretaria de Cultura, de forma desce ntrali zada e participativa. conforme disposto no art. 2 16-A 
da Constituição Federal, notadame nte em relação à P actuação e ntre os entes da Federação, os 
dive rsos órgãos muni c ipa is. órgãos d e contro le interno e exte rno e a sociedade c ivil. sobre os 
instrume ntos a serem utili zad os para a me lho r distribuição d os recu rsos o riundos desta Lei 
Complementar aos beneficiários. 
§ 2° - P ara garantir ma io res informações, todos os interessados d eve r.lo ter conheci me nto 
tácito da Lei Comple mentar nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora c hamada de LPG e s uas 
regul amentações federais e municipa is, sendo estas consideradas legais para todos os efeitos deste 
Decre to Munic ipal junto a todos os ó rgãos d e Control e e Financiamento destes recursos. 
§ 3° - T odas as informações comple mentares (editais, formu lários, recibos, orientações e o 
que mais for necessário) serão disponibilizadas através dos me ios o fici a is de comunicação (diário 
oficial. redes sociais do Munic ípio. rádio local e por outros meios legais). 
Art. 2 °- Caberá ao Município de Barra D ' Alcântara-PI. n a estrita o bservância dos 
parâme tros legais. promover a ad equação orçamentária (LOA) dos recursos oriundos da LPG para 
efetiva realização das ações aprovadas no Plano de Ação. na Plataforma Transferegov .br e 
aprovadas pe lo Gove rno Fede ral. 
Praça lvonete Guedes, 12, Centro, Barra O' Alcântara-PI 
CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01 .612.565/0001-92 

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