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norma nº 397/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ANO III - EDIÇÃO 515 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 93
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: 94F73E113CFC4 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPIO DE SANTA ROSA:00 PjAúl 
CNPJ: 41.522.2iWOQ01-11 
Projeto de Lei nu 10/2023, de 22 de junho de 2023. 
CAMÀRA MUHICIPAL De 
SNiTA ROSA 00-PtAu/ . ,. . . . . _ _; ; 
Acrescenta o ' Art. $0-A à lei de 
Diretrius Orfmtárias de 2023 -
"Projeto de Lei n1 10, 12 de maio de 
2022·. 
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do lliauí, Veríssimo Ant&tio Siqueira da 
Silv:, faço saber que a Câmara Municipal.aprovou e eu sancioifu a seguinte lei: 
Art. 1 º. Fica acrescentado o art. 30-A-à Lei de Diretrizes Qtçàmentárias de 2023, 
publicada no Diário Oficial das Prefeitutas Piauienses na &Vçã9 nu 263, de 01 
de jtllho de 2022, com a seguinte redação: 
"An.30-A. fica o Munictpio de Santa Rusa do P.'i.auí autorizado a realizar 
concurso público para contratação de ~ai ~ ::ãre,as que houver ' . 
necessidade. 
§ 1 u. A realização do concurso público deve estar de acordo com as exigências 
dos artigos 19,20,Il e 21 da Lei Complementar ng 101/00, bem como de outras 
exigências legais atinentes à·ma.$ia 
r. 
§ 2g .f. realização do concurso deve conter autorizaçãJ do•controle interno do 
munieípío júlltamenr~ mm panw infomumdfr OB impa®S' urçamentártos e 
estimativa de gastos com novas contr~taç~, não ultrapaswldo os limites 
municipais de gasto com pessoal preestabelecidos pela LClQJ/2000. • ·•1· • <. . 
l 
Art. 2g. Esta Lei entra em vigor na data de sua ptil,lisção, revogadas as 
disposições em contrário. . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, GABINETE DO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Mt:INICIP~ 0
DE SANTA ROSA 
DO PIAUÍ, ESTADO DO mm; AOS VIN'FE E ~s ~IAS DO Mts OE 
MAlO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 
~.íi:/Jd~ 
P!àsmadaC.~ 
Santa Rósa do Aaul 
Silva , . 
~:536.Si'3.Sll-OO Avenida Joaqu1m Clllt81o 8ranco, n< 337, Ql11Jo, ·Slrrta • 110 Plaul-PI, 
Tel. 89-3428-1366.CEP: 64.518.000. ( · 
ID: 83652280A 19A4 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICiPIO DE SANTA ROSA DO PIAU( 
CNPJ: 41 .522.244/0001-11 
Lei nº 266/ 2023, de 05 de julho de 2023. 
Acrescenta o Art. 30-A n Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 -
''Proj e t o d e Lei n 11 10, 12 de maio de 
2022". 
O PREFEITO MUN-ICl:PAL DE SANTA ROSA DO PIAUI. Estado do Piauí. 
no u so d e s uas atribuições legais que lhe são coo.feridas pela Lei O rgânica MunicipaJ de 
Santa R osa do Piauí e nos termos a que alude o inciso X do art. 37 da Con stituição Federal, 
faz saber que a Câmara .Municipal aprovou e e le sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° . Fica acr escentado o art. 30-A à Lei de Diretrizes O r çamentárias de 2023, 
publicada n o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses na Edição n º 2631 de 01 
de julho de 2022, com a seguint e r edação: 
"Art.30-A. F ica o Munidpio de Santa R osa d o P i auí autorizado a r ealizar 
con c u rso público para contratação d e p essoal nas áreas que h o u ver necessidade. 
§ 1°. A realização d o con curso público deve estar d e acordo com as exigências 
dos artigos 191201II e 21 d a Lei Complementar n º 101/001 b e m como de outras 
exi gên cias l egais atinentes à matéria. 
§ 2° .A realização d o con c urso deve conter autorização do contro l e interno do 
município juntamente com parecer irúormando os impactos orçamentários e 
e sH m ativa de gastos com n o vas contratações, não ul trapassando os lim.ites 
municipais d e gasto com pessoal preestabe l ecid os p e l a LCl0l/2000. 
Art. 2u. Esta Lei entra e m vigor n a data d e s ua publ.icação1 revogadas as 
disposições e m contrá rio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAU(, GABINETE DO 
EXCEL E NTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA 
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, AOS C IN DIAS DO M ilS DE JULHO DE 
DOIS MIL E VINTE E TRilS. 
Veríssimo Antôn · queira da Silva 
Prefeito Municipal 
Avenida Joaquim Castelo Branco, nº 337, centro, Santa Rosa do Plaul-PI. Tel. 89-3428-1366. CEP: 64.518-000. 
ID: 44DA5546F2B94 
PREFEITURA OE 
Tanque do Piauí 
~1i.dacleJXVi0,UJ<ÍOb! 
LEI Nº 397 /2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a abrir no 
orçamento vigente Cré d i to Adi cional 
E • peci al e d ã outra■ prov nc . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUI - PI, usando d e suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste 
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e e l e sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo a utorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei N º 
382/2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.623.543,33, para atender as 
despesas provenientes de: 
I - Construção de um Mirante,------------1.000.000,00 
II - Construção d e Casa de Farinha---------- 180.000,00 
III - Constrnção de uma Praça d o povoado Barrigas---- 98.000,00 
IV- Constrnção d e uma Quadra no Povoado Cachupé--- 300.000,00 
V - Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustav~------ 45.543,33 
Art.. 2 º As despesas provenientes do presente Crédito Especial serão cobertas 
com recursos proveniente d a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. 
Art.. 3 ° Esta lei entrará e m vigor na data d e sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí (PI), 06 de junho de 2023. 
NAT ANAELSALES DESO USA 
Prefeito Mun icipal 
Avenida Dom Ed ilberto, 760 - Centro 
Cep. 64.5 12-000 - Tanque do P iauí-PI 
CNP J/MF Nº O 1.6 12.6 16/000 1-86 
E-mail: pmtanguepi@gma il.com 
Te!. (o••s9) 3 4 27-0090 

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