| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ANO III - EDIÇÃO 515 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 93 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ID: 94F73E113CFC4 ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE SANTA ROSA:00 PjAúl CNPJ: 41.522.2iWOQ01-11 Projeto de Lei nu 10/2023, de 22 de junho de 2023. CAMÀRA MUHICIPAL De SNiTA ROSA 00-PtAu/ . ,. . . . . _ _; ; Acrescenta o ' Art. $0-A à lei de Diretrius Orfmtárias de 2023 - "Projeto de Lei n1 10, 12 de maio de 2022·. O Prefeito Municipal de Santa Rosa do lliauí, Veríssimo Ant&tio Siqueira da Silv:, faço saber que a Câmara Municipal.aprovou e eu sancioifu a seguinte lei: Art. 1 º. Fica acrescentado o art. 30-A-à Lei de Diretrizes Qtçàmentárias de 2023, publicada no Diário Oficial das Prefeitutas Piauienses na &Vçã9 nu 263, de 01 de jtllho de 2022, com a seguinte redação: "An.30-A. fica o Munictpio de Santa Rusa do P.'i.auí autorizado a realizar concurso público para contratação de ~ai ~ ::ãre,as que houver ' . necessidade. § 1 u. A realização do concurso público deve estar de acordo com as exigências dos artigos 19,20,Il e 21 da Lei Complementar ng 101/00, bem como de outras exigências legais atinentes à·ma.$ia r. § 2g .f. realização do concurso deve conter autorizaçãJ do•controle interno do munieípío júlltamenr~ mm panw infomumdfr OB impa®S' urçamentártos e estimativa de gastos com novas contr~taç~, não ultrapaswldo os limites municipais de gasto com pessoal preestabelecidos pela LClQJ/2000. • ·•1· • <. . l Art. 2g. Esta Lei entra em vigor na data de sua ptil,lisção, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Mt:INICIP~ 0 DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, ESTADO DO mm; AOS VIN'FE E ~s ~IAS DO Mts OE MAlO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. ~.íi:/Jd~ P!àsmadaC.~ Santa Rósa do Aaul Silva , . ~:536.Si'3.Sll-OO Avenida Joaqu1m Clllt81o 8ranco, n< 337, Ql11Jo, ·Slrrta • 110 Plaul-PI, Tel. 89-3428-1366.CEP: 64.518.000. ( · ID: 83652280A 19A4 ESTADO DO PIAUI MUNICiPIO DE SANTA ROSA DO PIAU( CNPJ: 41 .522.244/0001-11 Lei nº 266/ 2023, de 05 de julho de 2023. Acrescenta o Art. 30-A n Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 - ''Proj e t o d e Lei n 11 10, 12 de maio de 2022". O PREFEITO MUN-ICl:PAL DE SANTA ROSA DO PIAUI. Estado do Piauí. no u so d e s uas atribuições legais que lhe são coo.feridas pela Lei O rgânica MunicipaJ de Santa R osa do Piauí e nos termos a que alude o inciso X do art. 37 da Con stituição Federal, faz saber que a Câmara .Municipal aprovou e e le sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° . Fica acr escentado o art. 30-A à Lei de Diretrizes O r çamentárias de 2023, publicada n o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses na Edição n º 2631 de 01 de julho de 2022, com a seguint e r edação: "Art.30-A. F ica o Munidpio de Santa R osa d o P i auí autorizado a r ealizar con c u rso público para contratação d e p essoal nas áreas que h o u ver necessidade. § 1°. A realização d o con curso público deve estar d e acordo com as exigências dos artigos 191201II e 21 d a Lei Complementar n º 101/001 b e m como de outras exi gên cias l egais atinentes à matéria. § 2° .A realização d o con c urso deve conter autorização do contro l e interno do município juntamente com parecer irúormando os impactos orçamentários e e sH m ativa de gastos com n o vas contratações, não ul trapassando os lim.ites municipais d e gasto com pessoal preestabe l ecid os p e l a LCl0l/2000. Art. 2u. Esta Lei entra e m vigor n a data d e s ua publ.icação1 revogadas as disposições e m contrá rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAU(, GABINETE DO EXCEL E NTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, AOS C IN DIAS DO M ilS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRilS. Veríssimo Antôn · queira da Silva Prefeito Municipal Avenida Joaquim Castelo Branco, nº 337, centro, Santa Rosa do Plaul-PI. Tel. 89-3428-1366. CEP: 64.518-000. ID: 44DA5546F2B94 PREFEITURA OE Tanque do Piauí ~1i.dacleJXVi0,UJ<ÍOb! LEI Nº 397 /2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente Cré d i to Adi cional E • peci al e d ã outra■ prov nc . O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUI - PI, usando d e suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e e l e sanciona a seguinte Lei. Art. 1 ° Fica o Poder Executivo a utorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei N º 382/2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.623.543,33, para atender as despesas provenientes de: I - Construção de um Mirante,------------1.000.000,00 II - Construção d e Casa de Farinha---------- 180.000,00 III - Constrnção de uma Praça d o povoado Barrigas---- 98.000,00 IV- Constrnção d e uma Quadra no Povoado Cachupé--- 300.000,00 V - Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustav~------ 45.543,33 Art.. 2 º As despesas provenientes do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos proveniente d a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art.. 3 ° Esta lei entrará e m vigor na data d e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí (PI), 06 de junho de 2023. NAT ANAELSALES DESO USA Prefeito Mun icipal Avenida Dom Ed ilberto, 760 - Centro Cep. 64.5 12-000 - Tanque do P iauí-PI CNP J/MF Nº O 1.6 12.6 16/000 1-86 E-mail: pmtanguepi@gma il.com Te!. (o••s9) 3 4 27-0090