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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Antônio Eudes Xavier, na forma que indica.
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) 
CÂMARA MUNICIPA~ DE 
AMONTADA 
1 
. CÃMAR. A MUNICIPAL DE AMON
( 
TADA 
Rua Dona Maria Belo, n2 1311, Centro / CEP: 62540-000 - Amontada - CE 
CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CCF N2 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-;lln / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
') 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
. Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Antônio Eudes Xavier, 
na forma que indica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA_ MUNICIPAL, DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art.1 º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, 
. IJ . 
Estado do · Ceará, ao senhor ANTÔNIO EUDES XAVIER, pelos relevantes serviços 
/ 
prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. 
Art. 2~ A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida emSessão Solene' 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmentepara esse 
/ 
fim. 
' 1 
Art. 3° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
1 " . 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 06 de março de 2025. 
; 
VV\ " , , o,..., \4.;. 11 . M~_.. ] .,_. \, _ 
Marcos Caio ag Ihãe RMrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
( J 
/ 
Decreto Legislativo nº 003/2025 - p. 1 
t . ( f ) 
' ( 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA·. 
' ~ 
CÃMARA MU~ICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, n2 1311, Centro / CEP: 62540-000 - Amontada - CE 
CNPJ N2 06.582555/0001-75 / CCF N_2 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-11n / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.goy.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
\ f 
\ 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
) 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial nº 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". 
'- 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no 
) 
ano 2025~ ·o Decreto Legislàtivo nº 003/2025, que ."Concede Título de Cidadão Honorário 
1
do 
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Antônio Eudes Xavier, na formaque indica". 
1 . 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 06 de março de 2025. 
(· 
/ 
r Lf ~- Q. µ..,.k 121, . 
'if~rcos Caio Ma~alhil;lfodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - l . 
) 
Decreto Legislativo nº 003/2025 - p. 2 
., ili 
·Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
I' 
), 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
\ 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de tocais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desproverde Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1 º, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
• 
I 
Lei Municipal - Publicação -Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por tixeçõo na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp n
1
\105232); ·t 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das Leis e dos atos administrativos da municip~lidade mediJnte a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
' diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 16240382018516001 O); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 1 O de março de 2025: 
Decreto Legislativo nº 003/2025, de 6 de março de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. 
Antônio Eudes Xavier, na forma que indica. r: 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREfEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 1 O de março de 2025. 
FLAVIO CESAR · :=~tor;ai:g=~ 
BRUNO TEIXEIRA ftLH00 313sso3364 
FILHQ:03135503364 = io2s.03.10 i s,s2,16 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-342;i- 1 E-mail: governoíalamontado.ce.gov.br 

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