| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, na forma que indica. |
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)l cÂüARA ilUNICIPAL DE cÂueRA MuNrcrPAL DE AMoNTADA Ruo Dono Morio Belc ng l3tl, Centro i CEP: 62540-0o0 - Amontodo - CE cNp, Ne o65SZ55s/OOOr-7s I ccF Ne 06.920.417-9 Fone (88) ?6ÉttTr / Foc (8s) 3636-t414 Home poge www.comdrooomontodo.ce.gov.brr E-moih cmomontodo@gmoil.com DECRETO LEGISLATIVO N" OO4/2025 Concede 'Iítulo de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Cearâ, ao Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, na forma que indica. . O PRE§IDENTE DA CÂNNAN,q. MUNICIPAL DE AMONTADA, ST. MATCOS Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; Arllo Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Cearâ ao seúor LIJIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. Art. 2" A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em dataa ser designada por seu Presidente, especialmente para esse f,rm. ArL 3o O presente Decreto Legislativo entra em vigor nadatade sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 06 de março de2025. úÁ,.* 0*, Marcos Caio - Presidente do Poder Legislativo - Decreto Legislativo n" 004/2025 - p. I cÂÉÂnÀ TUilTCIPÀL DE cÂunRA MuNrcrPAL DE AMoNTADA Ruo Dono Moriq Belo, ng í31í, Centro I CÉP.l. 62.5&-000 - Amontodq - CE CNp, Ne o6.5s2.555/oool-w ICGF Ns o6.92o.417-e Fone (88) ?63f-lttTl / Fqx: (Sg) 36ffit4t4 Home poge www.conlorocomontodo.ce.gou.br E-msift crnamontqdo@g moil.corn CERTIDÁO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em seu Recurso Especial no 1,A5.?3219610053484-5, in verbis: "LEI MLTNICIPAL PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Dirírio Oficial. a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal" . , CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no ano 2025, o Decreto Legislativo n" 00412025, que "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Arnontada. Estado do Ceará, ao Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, na forma que indica". Paço da Oâmara Municipal de Amontada, em 06 de março de2025. &,_*u Marcos Caio - Presidente do Legislativo Decreto Legislalivo n" 004/2025 - p. 2 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de março de 2025: Decreto Legislativo n° 004/2025, de 6 de março de 2025 Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, na forma que indica. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 10 de março de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada