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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, na forma que indica.
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cÂüARA ilUNICIPAL DE
cÂueRA MuNrcrPAL DE AMoNTADA
Ruo Dono Morio Belc ng l3tl, Centro i CEP: 62540-0o0 - Amontodo - CE
cNp, Ne o65SZ55s/OOOr-7s I ccF Ne 06.920.417-9
Fone (88) ?6ÉttTr / Foc (8s) 3636-t414
Home poge www.comdrooomontodo.ce.gov.brr
E-moih cmomontodo@gmoil.com
DECRETO LEGISLATIVO N" OO4/2025
Concede 'Iítulo de Cidadão Honorário do Município de
Amontada, Estado do Cearâ, ao Sr. Luiz Gastão
Bittencourt da Silva, na forma que indica.
. O PRE§IDENTE DA CÂNNAN,q. MUNICIPAL DE AMONTADA, ST. MATCOS
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais;
Arllo Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada,
Estado do Cearâ ao seúor LIJIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, pelos relevantes
serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará.
Art. 2" A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene
do Legislativo Municipal, em dataa ser designada por seu Presidente, especialmente para esse
f,rm.
ArL 3o O presente Decreto Legislativo entra em vigor nadatade sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 06 de março de2025.
úÁ,.* 0*,
Marcos Caio
- Presidente do Poder Legislativo -
Decreto Legislativo n" 004/2025 - p. I
cÂÉÂnÀ TUilTCIPÀL DE
cÂunRA MuNrcrPAL DE AMoNTADA
Ruo Dono Moriq Belo, ng í31í, Centro I CÉP.l. 62.5&-000 - Amontodq - CE
CNp, Ne o6.5s2.555/oool-w ICGF Ns o6.92o.417-e
Fone (88) ?63f-lttTl / Fqx: (Sg) 36ffit4t4
Home poge www.conlorocomontodo.ce.gou.br
E-msift crnamontqdo@g moil.corn
CERTIDÁO DE PUBLICAÇÃO
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em
seu Recurso Especial no 1,A5.?3219610053484-5, in verbis: "LEI MLTNICIPAL
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa
Oficial ou Dirírio Oficial. a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal" . ,
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no
ano 2025, o Decreto Legislativo n" 00412025, que "Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Arnontada. Estado do Ceará, ao Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, na forma
que indica".
Paço da Oâmara Municipal de Amontada, em 06 de março de2025.
&,_*u Marcos Caio
- Presidente do Legislativo
Decreto Legislalivo n" 004/2025 - p. 2
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de março de 2025: 
Decreto Legislativo n° 004/2025, de 6 de março de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Luiz 
Gastão Bittencourt da Silva, na forma que indica.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 10 de março de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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