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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Francisca Liziany Medeiros de Oliveira, na forma que indica.
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M/\RA MUNICIPAL DE
cÂunRA MuNrcrPAL DE AMoNTADA
Rus Donq Morio Belo, nQ Êlt, Centro / CEP: ó2.54o-ooo - Amontsdu - CE
, cNpl Ns 06.532555/0001-75 / cGF Ns A6.e20.417-9
Fone (88) 3636-ttTI / Fax: (88) 3636-1414 .
.. Homê pcrgê: wu,rw.cqmorooamontodq.ce.gov.br
E-moiL cmomontodq@gmoil.com
DECRETO LEGISLATIVO N" OO5/2025
)\
Concede Título de Cidadã Honorária do Município de
Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Francisca Liziaty
Irfedeiros de Oliveira, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ST. MATCOS
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais;
Art.l'Fica conr:edido o Titulo de Cidadã Honorária do Município de Amontada,
Estado do Ceará, à senhora FRANCISCA LIZIANY MEDEIROS DE OLMIRÀ, pelos
relevantes serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará.
Art. 2" A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse
fim"
Art. 3o O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipai de Amontada, em 06 de março de2025
ü*^ O*
Marcos Caio
- Presidente do
(
DecreÍo Legislativo n'005/2025 - p. I
CA'i{ARA IiUNICIPÀL DE
cÂuaRA MUNTcTPAL DE AMoNTADA
Ruo Dono Murio Belo, ns l3tí, Centro I CEP: 62.54o-0@ - Amontodo - CE
cNpl Ne o6.582.55s/OOAt-7s lcGF Ne O6.92A.$7-e
Fone (88) 363É-t1T7 / Fox: (88) 3636-1414
Home pogq fu ww"cqmqrooomontoda.ce.gou.br
E-mqil: cm«rmontodqlQgmoil"conl
,
)
(
CERTIDÃO DB PUBLICAÇÃO
Em cumprimento às exigôncias legais e, em conformidade com a decisão do STJ em
seu Recurso Especial no 1CI5.23219610053484-5, in verbis'. "LEI MTINICIPAL
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa
OÍicial ou Dirário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal".
CERTIFICO para os devi.los fins de prova e a quem possa interessar, que foi
publicado por aÍixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no
ano 2ü25, o Decreto Legislativo n'005i2025, que "Concede Titulo de Cidadã Honorária do
Município de AmorÍada, Estado do Ceará, à Sr. Francisca Liziany Medeiros de Oliveira, ua
forma que indica".
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 06 de março de 2ü25.
c,t,{,.^
Marcos
- Presidente do
Decreto Legislativo n" 005/2025 - p. 2
(
Legislativo
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de março de 2025: 
Decreto Legislativo n° 005/2025, de 6 de março de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. 
Francisca Liziany Medeiros de Oliveira, na forma que indica.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 10 de março de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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