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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA￾Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3~36-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
· E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
; RESOLUÇÃO Nº 002/2025 
Altera a Resolução n'' 002/1994, que dispõe sobre o 
, Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara 
Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa 
dos Direitos da Mulher. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. · 1 º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão 
Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de ex~minar e emitir pareceres 
sobre matérias relativas à sua área de atuação. 
Art. 2° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, instituído pela 
Resolução nº 002/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
1, 
"Art. 44 ( ... ) 
( ... ) 
VI - Defesa dos Direitos da Mulher; 
( ... )" 
/ 
Art. 3° Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada o 
artigo 48-A, com a seguinte redação: 
"Àrt. 48-C - Compete à Comissão Permanente de Defesa 
dos Direitos da Mulher: 
I - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
Governo Municipal que visem à promoção da igualdade 
entre homens e mulheres, bem como a implementação de 
campanhas, educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal; . 
1 
II - Côoperar com órgãos públicos e privados voltados ã 
implementação de políticas para as mulheres; 
III - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras 
sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre 
d déficit de representação feminina na política, inclusive 
para fins dé divulgação pública e fornecimento'de subsídios 
às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; 
IV - Acompanhar- debates promovidos pelo Conselho 
.Municipal dos Direitos da Mulher; 
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Resolução n" 002/2025 - p. 1 
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CÂMARA MUNICIPAL OE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Mariá Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce;gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
V - Promover a integração entre os movimentos de 
mulheres e a Câmara Municipal; e 
VI - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos 
das mulheres, incluindo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 
2006 - Lei Maria da Penha - e zelar pelo seu 
cumprimento." 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025. 
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- Presidente do Po er Legislativo - _ / 
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Resoluçãon" 002/2025 - p. 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 L Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.S-55/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
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E-mail: cmamontada@gmail.com 
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CERTIDÃO DE ~UBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade ~om a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial nº 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL ·_ 
J 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 1 • 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Çâmara Municipal, Amontada-Ceará, no 
ano 2025, a Resolução nº 002/2025, que "Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o 
Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão 
Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher". 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025. 
~q..,. (}.._ J I~ ~~ 
Marcos 'êã1/~t'1talbães Rtfárigues 
' - Presidente do Poder Legislativo - 
) 
'' 
Resolução nº 002/2025 - p. 3 

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