| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher. |
| native_id | 3098 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADARua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3~36-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
· E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL OE
AMONTADA
; RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Altera a Resolução n'' 002/1994, que dispõe sobre o
, Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara
Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa
dos Direitos da Mulher.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. · 1 º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de ex~minar e emitir pareceres
sobre matérias relativas à sua área de atuação.
Art. 2° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, instituído pela
Resolução nº 002/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
1,
"Art. 44 ( ... )
( ... )
VI - Defesa dos Direitos da Mulher;
( ... )"
/
Art. 3° Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada o
artigo 48-A, com a seguinte redação:
"Àrt. 48-C - Compete à Comissão Permanente de Defesa
dos Direitos da Mulher:
I - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal que visem à promoção da igualdade
entre homens e mulheres, bem como a implementação de
campanhas, educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal; .
1
II - Côoperar com órgãos públicos e privados voltados ã
implementação de políticas para as mulheres;
III - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras
sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre
d déficit de representação feminina na política, inclusive
para fins dé divulgação pública e fornecimento'de subsídios
às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
IV - Acompanhar- debates promovidos pelo Conselho
.Municipal dos Direitos da Mulher;
J
)f ~ {
,1
. \
/
Resolução n" 002/2025 - p. 1
\.
,.
CÂMARA MUNICIPAL OE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Mariá Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce;gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com
V - Promover a integração entre os movimentos de
mulheres e a Câmara Municipal; e
VI - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos
das mulheres, incluindo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 - Lei Maria da Penha - e zelar pelo seu
cumprimento."
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025.
r 1 Á~ e, 1 Á:fi :D~
.)(i;Jcos Caio 1\1~~ ães i:"~U·igues
- Presidente do Po er Legislativo - _ /
·\
Resoluçãon" 002/2025 - p. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 L Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.S-55/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
CÂMARA MUNICIPAL OE
AMONTADA
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada~Ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
_/
'\
CERTIDÃO DE ~UBLICAÇÃO
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade ~om a decisão do STJ em
seu Recurso Especial nº 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL ·_
J
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal".
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 1 •
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Çâmara Municipal, Amontada-Ceará, no
ano 2025, a Resolução nº 002/2025, que "Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o
Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher".
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025.
~q..,. (}.._ J I~ ~~
Marcos 'êã1/~t'1talbães Rtfárigues
' - Presidente do Poder Legislativo -
)
''
Resolução nº 002/2025 - p. 3