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norma nº 1664/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
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LEI N° 1.664, de 30 de maio de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal do Município 
de Amontada, 29 (vinte e nove) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Anexo I desta 
Lei. 
Art. 2°. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com a legislação 
municipal aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos. 
§ 1°. Aplica-se aos cargos de que trata esta Lei, o disposto na Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro 
de 2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Sistema 
Único de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, além dos 
benefícios e regramentos dispostos na legislação municipal do Município de Amontada. 
§ 2°. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde de que dispõe esta Lei, são as 
constantes no art. 3° da Lei Municipal n° 1.218, de 4 de outubro de 2019. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de maio de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° 1.664, de 30 de maio de 2025. 
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE E ÁREA DE ABRANGÊNCIA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
LOCALIDADE ÁREA DE ABRANGÊNCIA VAGAS 
Lagoa Grande 
Lagoa Grande I (Rua do Posto de Saúde) e Cajueiro Gêmeo 1 
Várzea dos Bois, Maracajá, Córrego das Moças 1 
Arengas, Córrego do Meio, Açude Velho, Fazenda Natal 1 
Icaraí 
Carrasco, Canaã, Pernambuquinho 1 
Cascudo, Morro R. Antônio Marçal, Carrasco 1 
Garças 
R. Inácio Loiola, R. Raimundo João Ribeiro, Avenida Central, R.
Central, R. Caixa D’água, Povoado de Garças 1 
Volta da Telhas, Morada Nova, Pedrinhas, Carnaúbas, Gavião, Alto
do Gavião, Várzea Grande 2 e Lagoa dos Veados 1 
Tucuns, Mutamba, Caiçara, Torto e Lagoa dos Veados 1 
Sabiaguaba I 
Córrego Grande, Saturno (casa do Sr. Chico Binga à casa do Sr.
Mizael) 1 
Campo Grande (lado esquerdo da Escola João Rodrigues de Melo),
Cacimbas 1 
Lagoa dos Bois (João Silva) 1 
Nascente 
Lagoa do Cachimbo, Capeba, Talmar, Barra do São João, Ferrugem 1 
Lagoa Clara, Lagoa de Santana, Várzea Grande 1 
Leste, Várzea Queimada, Açudinho, Moreno, Coronha, Aratanha,
Fazenda Pitoresco 1 
Nascente, Jacuípe, Pitoresco, Vitória 1 
Aracatiara 
Rodela 1 (Começa na casa do Francivone Teixeira Cacau e termina
na casa de Raimunda Edite Oliveira), Córrego da Onça, Petrolina. 1 
Cariri das Águas, Rodela 2 1 
Vila Nova, Vertente, Aracatiara (R. Evangelista Cacau, R. Maria
Lourenço do Nascimento, R. Raimunda Francisca dos Santos – 
começa na casa do Clairton Pereira Marques e termina na casa da 
Mari Joelsa dos Santos) 
1 
Jurema 
Timbaúba 1 
Pacovas, Canto Redondo, Boca do Córrego, Limoeiro 1 
Mosquito Fazendinha, Córrego do Paulo 1 
São Sebastião Órfãos, Barbada, Pica-pau, Mutambeira, Três juazeiras, Ripa 1 
Varjota 
Tapuia, Poço Comprido, Boa Vista, Barrenta, Muquém 1 
Pau Cerrado, Baixios, Malhadinha 1 
Recanto, Barro Vermelho, Vila Urubu, Olho d’água, Varjota 1 
Flores 
Santo Aleixo, Extremas, Buriti, Mau assombrado, Amontada Velha,
Melado, Taburuna, Itaburuna, Impueira Seca, Santa Rosa 1 
Missi Velho, Missi, Taperinha, Aroeira, Calderões, Enxada 1 
Rua Artur Ferreira, Rua Antônio Tomé, Rua Muniz Chaves, Rua
Miguel de Barros 1 
Centro De Saúde De 
Amontada I 
Vila São Francisco, Rua Vereador Oton Bruno (do número 136 a
190), Rua Antero Gaspar Rodrigues (do número 236 a 345), Av. 
Jaime Assis Henrique (do número 40 a 100), BR-402 (do triângulo 
até o posto Rodrigo), Rua Capitão Francisco Pinheiro Alves (do 
número 170 a 192), Rua Prof. Maria Tomé (do número 280 a 631), 
Rua Vereador Antônio Eliseu de Barros (do número 500 a 694), Rua 
Francisco Henrique até o número 91 
1 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de maio de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE n° 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp n° 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 30 de maio de 2025: 
Lei n° 1.664, de 30 de maio de 2025 
Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de maio de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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