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norma nº 1667/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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LEI N° 1.667, de 2 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1°. Fica desafetado do acervo patrimonial imobiliário do Município de Amontada, para 
fins de doação ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 06.025.678/0001-05, com endereço na Rua Teófilo Lessa, 308, Altos – 
José Airton Machado – CEP: 63.800-000 – Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m² 
(vinte mil, novecentos e noventa metros quadrados e sessenta e dois decímetros 
quadrados), do imóvel da Matrícula n° 548, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no 
Cartório de Rolim – Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado 
do Ceará, destinado exclusivamente à construção de um conjunto residencial através do 
Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Entidades 
Art. 2°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do 
seguinte parágrafo único: 
Art. 1°. ........................................................................................................................................ 
Parágrafo único. A gleba de terra a que a que se destina a construção do conjunto residencial 
através do Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Entidades, tem a seguinte descrição e 
contorno: gleba urbana destinada para a construção de Unidades Habitacionais, situado na 
Rua Francisco Adonias de Vasconcelos, s/n, bairro São Raimundo, na sede do Município de 
Amontada, Estado do Ceará, com uma área total de 20.990,62m² e perímetro de 636,05m. 
Inicia-se a descrição deste contorno no vértice V-01, de coordenadas E=407.710,610m e 
N=9.629.586,480m; deste segue confrontando com “JOSÉ NOGUEIRA BRAGA” – (NORTE), 
com azimute de 102°00'48", com ângulo interno em V01 (91°48’07”) e por uma distância 
de 92,05m, até o vértice V-02 de coordenadas E=407.800,640m e N=9.629.567,321m; 
deste segue confrontando com “JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES” – (LESTE), com azimute 
de 193°04'37”, com ângulo interno em V02 (88°56’10”) e por uma distância de 156,32m, 
até o vértice V-03, de coordenadas E=407.765,270m e N=9.629.415,051m; deste segue 
confrontando com “JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES” – (LESTE), com azimute de 
196°21’09”, com ângulo interno em V03 (176°43’29”) e por uma distância de 38,29m, até o 
vértice V-04, de coordenadas E=407.754,490m e N=9.629.378,311m; deste segue 
confrontando com “JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES” – (LESTE), com azimute de 
193°58’54”, com ângulo interno em V04 (182°22’14”) e por uma distância de 32,75m, até o 
vértice V-05, de coordenadas E=407.746,577m e N=9.629.346,530m; deste segue 
confrontando com a “PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548” – (SUL), com 
azimute de 283°48’54”, com ângulo interno em V05 (90°10’00”) e por uma distância de 
92,22m, até o vértice V-06, de coordenadas E=407.657,021m e N=9.629.368,552m; deste 
segue confrontando com a “PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548” – 
(OESTE), com azimute de 13°48’54”, com ângulo interno em V06 (90°00’00”) e por uma 
distância de 224,42m, até o vértice V-01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma 
área total de 20.990,62m² e um perímetro de 636,05m. 
Art. 3°. O art. 2° da Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de 
licitação em razão do interesse público relevante, ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na 
Rua Teófilo Lessa, 308, Altos – José Airton Machado – CEP: 63.800-000 – 
Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m² (vinte mil, novecentos e noventa metros 
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), do imóvel da Matrícula n° 548, Livro: 
2, Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim – Ofício Único de Registro de 
Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará, destinado exclusivamente à 
construção de um conjunto residencial através do Programa Minha Casa, Minha Vida – 
MCMV-Entidades. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 2 de junho de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE n° 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp n° 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 2 de junho de 2025: 
Lei n° 1.667, de 2 de junho de 2025 
Altera a Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 2 de junho de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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