| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Aprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA CÀMARA MUNICIPAL DE Rua Dona Maria Belo, nº 1311,Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06582.555/0001-75 / CCF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-11n / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com DECRETO LEGISLATIVO N° 013/2025 Aprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; Art. 10 Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Prefeito Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho, portanto, acolhendo o Parecer Prévio n" 29/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sede do Processo n° 02953/2022-7. Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Amontada e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, mencionado no caput deste artigo são parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 02 de junho de 2025. WOfC- e:1lê/).cMarcos Cait'Nl: alhãésRijdrigues - Presidente do oder Legislativo - Decreto Legislativo n" 0/3/2025 - p. I CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA CÃMARA MUNICIPAL DE Ruo Dono Mario Belo, n2 1311Centro , / CEP: 62.540-000 - Amontado - CE CNPJ N2 06582.555/0001-75 / CCF N2 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177I Fax: (88) 3636-1414 Home poge: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRJO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no ano 2025, o Decreto Legislativo n" 013/2025, que "Aprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho". Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 02 de junho de 2025. tu: ~)J~cwD ~ Marcos Caio Mag ães kodrigues - Presidente do Po er Legislativo - DecretoLegislativo n° 0/3/2025 - p. 2 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE n° 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal (STJ, REsp n° 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 2 de junho de 2025: Decreto Legislativo n° 013/2025, de 2 de junho de 2025 Aprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2021, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 2 de junho de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada