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norma nº 14/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. João Roberto Pinheiro Peixoto, na forma que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311Centro , / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPl Nº 06582555/0001-75/ CCF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-11n / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2025
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. João Roberto Pinheiro
Peixoto, na forma que indica.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais;
Art.l° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada,
Estado do Ceará, ao senhor JOÃO ROBERTO PINHEIRO PEIXOTO, pelos relevantes
serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará.
Art. 2° A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse
fim.
Art. 3° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 02 de junho de 2025.
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Marcos Caio M';;~hães RXigues
- Presidente do Po er Legislativo -
Decreto Legislativo n° 014/2025 - p. I
CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua Dona Maria Belo, n2 1311,Centro / CEP: 62540-000 - Amontada - CE
CNPI N2 06.582.555/0001-75/ CCF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.90v.br
AMONTADA E-mail: cmamontada@gmaiLcom
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do ST1 em
seu Recurso Especial n? 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL -
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRlO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal".
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no
ano 2025, o Decreto Legislativo n" 014/2025, que "Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. João Roberto Pinheiro Peixoto, na forma
que indica".
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 02 de junho de 2025.
cJJ~~G..: IIi!:!" g~ Marcos Caio ~~' Ihães Rodrigues
- Presidente do P der Legislativo -
Decreto Legislativo n" 0/4/2025 - p. 2
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE n° 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp n° 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 2 de junho de 2025: 
Decreto Legislativo n° 014/2025, de 2 de junho de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. João 
Roberto Pinheiro Peixoto, na forma que indica.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 2 de junho de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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