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norma nº 24/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Elizeu Charles Monteiro, na forma que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com 
Decreto Legislativo nº 024/2025 - p. 1 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Elizeu Charles 
Monteiro, na forma que indica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, 
Estado do Ceará, ao senhor ELIZEU CHARLES MONTEIRO, pelos relevantes serviços 
prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. 
Art. 2º A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse 
fim. 
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 1º de setembro de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com 
Decreto Legislativo nº 024/2025 - p. 2 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”. 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no 
ano 2025, o Decreto Legislativo nº 024/2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Elizeu Charles Monteiro, na forma que 
indica”. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 1º de setembro de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências 
legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a 
administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para 
publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não 
possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos 
municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a 
jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e 
na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não 
possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da 
municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, 
considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa 
oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da 
Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por 
fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 
no dia 3 de setembro de 2025: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2025, de 3 de setembro de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. 
Elizeu Charles Monteiro, na forma que indica. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 3 de setembro de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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