| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais por pacientes oncológicos quando necessitem de tratamento médico em outro município e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.683, de 26 de agosto de 2025. Dispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais por pacientes oncológicos quando necessitem de tratamento médico em outro Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurada a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais a todos os pacientes em tratamento oncológico que necessitem se deslocar para outros municípios a fim de realizar procedimentos médicos relacionados à sua condição de saúde. Art. 2º. Para fins desta Lei, entende-se como prioridade: I - reserva de vaga nos veículos disponibilizados para transporte de pacientes; II - atendimento preferencial nos horários e itinerários destinados ao deslocamento de pacientes para unidades de saúde fora do Município; III - garantia de transporte gratuito ou subsidiado, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação do Executivo. Art. 3º. O paciente deverá comprovar a necessidade de tratamento fora do Município mediante a apresentação de: I - laudo médico que comprove a condição oncológica; II - comprovante de agendamento de consulta, exame ou tratamento em unidade de saúde localizada em outro Município. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no dia 26 de agosto de 2025: LEI Nº 1.683, de 26 de agosto de 2025 Dispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais por pacientes oncológicos quando necessitem de tratamento médico em outro Município, e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada