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norma nº 1683/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1683 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais por pacientes oncológicos quando necessitem de tratamento médico em outro município e dá outras providências.
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LEI Nº 1.683, de 26 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos 
municipais por pacientes oncológicos quando necessitem de 
tratamento médico em outro Município, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica assegurada a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais a todos os 
pacientes em tratamento oncológico que necessitem se deslocar para outros municípios a fim de 
realizar procedimentos médicos relacionados à sua condição de saúde. 
Art. 2º. Para fins desta Lei, entende-se como prioridade: 
I - reserva de vaga nos veículos disponibilizados para transporte de pacientes; 
II - atendimento preferencial nos horários e itinerários destinados ao deslocamento de pacientes 
para unidades de saúde fora do Município; 
III - garantia de transporte gratuito ou subsidiado, conforme disponibilidade orçamentária e 
regulamentação do Executivo. 
Art. 3º. O paciente deverá comprovar a necessidade de tratamento fora do Município mediante a 
apresentação de: 
I - laudo médico que comprove a condição oncológica; 
II - comprovante de agendamento de consulta, exame ou tratamento em unidade de saúde 
localizada em outro Município. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor 
aplicação. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências 
legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a 
administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para 
publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não 
possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos 
municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a 
jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e 
na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não 
possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da 
municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, 
considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa 
oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da 
Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por 
fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 
no dia 26 de agosto de 2025: 
LEI Nº 1.683, de 26 de agosto de 2025 
Dispõe sobre a prioridade no acesso aos transportes públicos municipais por pacientes 
oncológicos quando necessitem de tratamento médico em outro Município, e dá outras 
providências. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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