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norma nº 13/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada – AMONTADAPREV, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 26 de agosto de 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro 
de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Amontada, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O art. 54 da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 54. O(a) responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Amontada terá a denominação de Diretor(a) Presidente. 
Art. 2º. Os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Amontada, que dispõe o Anexo I, da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, 
passa a ter a seguinte estrutura:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Diretoria Executiva
Nomenclatura Simbologia Quantidade
Diretor(a) Presidente ANS-2 1
Diretor(a) Financeiro(a) SAS-3 1
Diretor(a) Previdenciário(a) SAS-1 1
Núcleo de Gestão Previdenciária e Financeira
Nomenclatura Simbologia Quantidade
Supervisor(a) de Acompanhamento Processual Previdenciário SAS-3 1
Supervisor(a) de Benefícios Previdenciários SAS-3 1
Supervisor(a) Administrativo(a) Financeiro(a) SAS-3 1
Assessor(a) Técnico(a) Previdenciário(a) SAS-4 2
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências 
legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a 
administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para 
publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não 
possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos 
municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a 
jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e 
na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não 
possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da 
municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, 
considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa 
oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da 
Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por 
fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 
no dia 26 de agosto de 2025: 
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 26 de agosto de 2025 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para 
reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Amontada, e dá outras providências. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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