| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada – AMONTADAPREV, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 26 de agosto de 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 54 da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 54. O(a) responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada terá a denominação de Diretor(a) Presidente. Art. 2º. Os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada, que dispõe o Anexo I, da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, passa a ter a seguinte estrutura: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Diretoria Executiva Nomenclatura Simbologia Quantidade Diretor(a) Presidente ANS-2 1 Diretor(a) Financeiro(a) SAS-3 1 Diretor(a) Previdenciário(a) SAS-1 1 Núcleo de Gestão Previdenciária e Financeira Nomenclatura Simbologia Quantidade Supervisor(a) de Acompanhamento Processual Previdenciário SAS-3 1 Supervisor(a) de Benefícios Previdenciários SAS-3 1 Supervisor(a) Administrativo(a) Financeiro(a) SAS-3 1 Assessor(a) Técnico(a) Previdenciário(a) SAS-4 2 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no dia 26 de agosto de 2025: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 26 de agosto de 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada, e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada