| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo - “Rota Amontada” e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.698, de 6 de outubro de 2025 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo - Rota Amontada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Amontada o Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo, denominado “Rota Amontada", com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico Local, valorizando o patrimônio cultural, ambiental e histórico, e estimulando a geração de emprego e renda. Art. 2º. O Programa “Rota Amontada" terá as seguintes diretrizes: | - mapeamento e sinalização dos principais pontos turísticos naturais, culturais e históricos do município, com acessibilidade para pessoas com deficiência; Il - capacitação de guias Locais e empreendedores do setor turístico, priorizando moradores da comunidade; HI - incentivo à criação de roteiros turísticos temáticos, integrando praias, lagoas naturais, manifestações culturais e gastronomia típica; IV - promoção de eventos culturais, festivais gastronômicos e feiras de artesanato para valorização da cultura Local; V - parcerias com escolas e associações para educação ambiental e valorização do turismo comunitário; VI - implantação de infraestrutura básica sustentável, como pontos de coleta seletiva, banheiros ecológicos e áreas de descanso; VII - campanhas de divulgação do turismo Local em mídias digitais, tradicionais e exposição de stands de turismo, com foco em turismo responsável. Art. 3º. Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 6 de outubro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que: 1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade. 2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua validade e presunção de Legitimidade, a exemplo de: STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente podendo ser infirmado por prova robusta em sentido contrário." STJ - REsp nº 105232: 'Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal” TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: “É válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal” Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 6 de outubro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia: LEI Nº 1.698, de 6 de outubro de 2025 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo — Rota Amontada, e dá outras providências. E, para constar, lavrou-se a presente certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada. Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 6 de outubro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br