| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação de informações referente a arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Amontada. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.703, de 13 de outubro de 2025 Dispõe sobre a divulgação de informações referente a arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Amontada. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica estabelecida a obrigatoriedade do Município de Amontada em publicar no Portal da Transparência do Município, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrente da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização Municipal. Art. 2º. A publicação relativa à arrecadação dar-se-ão através de relatório pormenorizados constando os seguintes termos: | - número total de infrações de trânsito aplicadas no Município através de: a) lombadas eletrônicas; b) radar móvel; c) agentes de trânsito Il- o valor total lançado mensalmente; HI — o valor total arrecadado mensalmente. IV — a destinação dos recursos arrecadados. 81º. Os demonstrativos deverão conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação de melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo e campanhas educativas. 8 2º. Além das informações a que se refere o art. 2º, a Autarquia Municipal responsável pelos recursos divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito na cidade, contendo informações dos locais dos acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes automobilísticos. Art. 3º, O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 13 de outubro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que: 1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade. 2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua validade e presunção de Legitimidade, a exemplo de: STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente podendo ser infirmado por prova robusta em sentido contrário." STJ - REsp nº 105232: 'Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal” TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: “É válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal” Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 13 de outubro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia: LEI Nº 1.703, de 13 de outubro de 2025 Dispõe sobre a divulgação de informações referente a arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Amontada. E, para constar, lavrou-se a presente certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada. Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 13 de outubro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br