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norma nº 1703/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações referente a arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Amontada.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.703, de 13 de outubro de 2025
Dispõe sobre a divulgação de informações referente a
arrecadação e aplicação de recursos derivados de multas
de trânsito aplicadas no Município de Amontada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica estabelecida a obrigatoriedade do Município de Amontada em publicar no Portal
da Transparência do Município, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação
dos recursos decorrente da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de
fiscalização Municipal.
Art. 2º. A publicação relativa à arrecadação dar-se-ão através de relatório pormenorizados
constando os seguintes termos:
| - número total de infrações de trânsito aplicadas no Município através de:
a) lombadas eletrônicas;
b) radar móvel;
c) agentes de trânsito
Il- o valor total lançado mensalmente;
HI — o valor total arrecadado mensalmente.
IV — a destinação dos recursos arrecadados.
81º. Os demonstrativos deverão conter informações quanto à destinação dos recursos
arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos
responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação de melhoria da sinalização, recursos
aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo e campanhas
educativas.
8 2º. Além das informações a que se refere o art. 2º, a Autarquia Municipal responsável pelos
recursos divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito na
cidade, contendo informações dos locais dos acidentes e o que está sendo realizado para
reduzir ou sanar o número de acidentes automobilísticos.
Art. 3º, O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 13 de outubro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos
fins que:
1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da
Constituição Federal) e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou
Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura
Municipal, Local acessível à comunidade.
2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que
reconhece sua validade e presunção de Legitimidade, a exemplo de:
STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar
a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato de presunção de validade e
legitimidade, somente podendo ser infirmado por prova robusta em sentido contrário."
STJ - REsp nº 105232: 'Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das
leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara
Municipal”
TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: “É válida, nos Municípios que não possuem
órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”
Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi
publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no
dia 13 de outubro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia:
LEI Nº 1.703, de 13 de outubro de 2025
Dispõe sobre a divulgação de informações referente a arrecadação e aplicação de recursos
derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Amontada.
E, para constar, lavrou-se a presente certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de
Amontada.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 13 de outubro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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