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norma nº 1707/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a ratificação da Primeira Revisão do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.707, de 3 de novembro de 2025
Dispõe sobre a ratificação da Primeira Revisão do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Primeira Revisão do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de
Manejo de Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO, celebrada entre os Municípios de
Itapipoca, Miraíma, Tururu, Amontada, Trairi, Paracuru, Paraipaba e Uruburetama, aprovada
em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de setembro de 2025, nos termos da Lei
Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, da Lei Federal nº 11,445, de 5 de janeiro de 2007, da
Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e da Lei Complementar nº 140, de 8 de
dezembro de 2011, bem como de seus respectivos regulamentos.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas e Legais
necessárias à plena implementação dos objetivos do Consórcio Público de Manejo de
Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO e ao seu regular funcionamento, observadas
as disposições constantes da Primeira Revisão do Protocolo de Intenções ora ratificada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 3 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos
fins que:
1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da
Constituição Federal) e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou
Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura
Municipal, Local acessível à comunidade.
2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que
reconhece sua validade e presunção de Legitimidade, a exemplo de:
STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar
a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato de presunção de validade e
legitimidade, somente podendo ser infirmado por prova robusta em sentido contrário."
STJ - REsp nº 105232: 'Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das
leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara
Municipal”
TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: “É válida, nos Municípios que não possuem
órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”
Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi
publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no
dia 3 de novembro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia:
LEI Nº 1.707, de 3 de novembro de 2025
Dispõe sobre a ratificação da Primeira Revisão do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Litoral Oeste - CORSOLO, e dá outras
providências.
E, para constar, lavrou-se a presente certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de
Amontada.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 3 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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