| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça Rocilda Bezerra Celestino, situada no Bairro das Flores, no Município de Amontada – CE. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.711, de 10 de novembro de 2025 Dispõe sobre a denominação da Praça Rocilda Bezerra Celestino, situada no bairro das Flores, no Município de Amontada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Praça Rocilda Bezerra Celestino a praça localizada em frente à Igreja São Francisco de Assis e ao lado da Escola de Ensino Básico e Tempo Integral Raimundo Uro de Meneses, situada no bairro das Flores, no Município de Amontada. Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida praça. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 10 de novembro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br O Município de Amontada, em Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que: 1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade. 2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua validade e presunção de legitimidade, a exemplo de: STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefe podendo ser infirmado por itura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente prova robusta em sentido contrário.” STJ - REsp nº 105232: “Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos pode ser fe ita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal” TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: "É válida, nos Municipios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal” Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de novembro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia: LEI Nº 1.711, de 10 de novembro de 2025 Dispõe sobre a denominação da Praça Rocilda Bezerra Celestino, situada no bairro das Flores, no Município de Amontada. E, para constar, lavrou-se a presel Publique-se. Divulgue-se. Cump: Paço da Prefeitura do Município Av. General Alípio dos Santos, 1353 nte certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada. ra-se. de Amontada, em 10 de novembro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA , Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br