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norma nº 1711/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça Rocilda Bezerra Celestino, situada no Bairro das Flores, no Município de Amontada – CE.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.711, de 10 de novembro de 2025
Dispõe sobre a denominação da Praça Rocilda Bezerra Celestino,
situada no bairro das Flores, no Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Praça Rocilda Bezerra Celestino a praça localizada em frente à Igreja São
Francisco de Assis e ao lado da Escola de Ensino Básico e Tempo Integral Raimundo Uro de Meneses,
situada no bairro das Flores, no Município de Amontada.
Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da
placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a
denominação oficial outorgada por esta Lei à referida praça.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 10 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
O Município de Amontada, em
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que:
1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição
Federal e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta
Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados
mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade.
2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua
validade e presunção de legitimidade, a exemplo de:
STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão
nos átrios da sede da Prefe
podendo ser infirmado por
itura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente
prova robusta em sentido contrário.”
STJ - REsp nº 105232: “Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos
administrativos pode ser fe
ita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”
TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: "É válida, nos Municipios que não possuem órgão de
imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da
Prefeitura ou da Câmara Municipal”
Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por
afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de novembro de
2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia:
LEI Nº 1.711, de 10 de novembro
de 2025
Dispõe sobre a denominação da Praça Rocilda Bezerra Celestino, situada no bairro das Flores, no
Município de Amontada.
E, para constar, lavrou-se a presel
Publique-se. Divulgue-se. Cump:
Paço da Prefeitura do Município
Av. General Alípio dos Santos, 1353
nte certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada.
ra-se.
de Amontada, em 10 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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