| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.715, de 10 de novembro de 2025 Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, para permitir a realização de reuniões, deliberações e votações virtuais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, além de estabelecer a inclusão de membros e representantes suplentes. Art. 2º.0 art. 4º da Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos 88 1º a 3º, com a seguinte redação: 8 1º, Todas as reuniões, deliberações e votações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial. 8 2º, Com exceção do Presidente e do Secretário, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá, para cada membro e representante, seu respectivo suplente 8 3º. O suplente substituirá seu respectivo membro ou representante efetivo, quando este estiver ausente, ou se declarar impedido de apreciar, no todo ou em parte, a ordem do dia. Art.3º%.0 regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá ser atualizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 10 de novembro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br O Município de Amontada, em Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que: 1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade. 2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua validade e presunção de legitimidade, a exemplo de: STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefe podendo ser infirmado por STJ - REsp nº 105232: "Ná administrativos pode ser fe itura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente prova robusta em sentido contrário.” o havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos ita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal” TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: "É válida, nos Municipios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal” Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de novembro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia: LEI Nº 1.715, de 10 de novembro de 2025 Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências. E, para constar, lavrou-se a prese Publique-se. Divulgue-se. Cump: Paço da Prefeitura do Município Av. General Alípio dos Santos, 1353 nte certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada. ra-se. de Amontada, em 10 de novembro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA , Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br