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norma nº 1715/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.715, de 10 de novembro de 2025
Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, para permitir a realização de reuniões,
deliberações e votações virtuais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, além de
estabelecer a inclusão de membros e representantes suplentes.
Art. 2º.0 art. 4º da Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos 88 1º a 3º, com a
seguinte redação:
8 1º, Todas as reuniões, deliberações e votações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de
deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria
em reunião ou assembleia presencial.
8 2º, Com exceção do Presidente e do Secretário, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico terá, para cada membro e representante, seu
respectivo suplente
8 3º. O suplente substituirá seu respectivo membro ou representante efetivo,
quando este estiver ausente, ou se declarar impedido de apreciar, no todo ou em
parte, a ordem do dia.
Art.3º%.0 regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá ser
atualizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 10 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
O Município de Amontada, em
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que:
1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição
Federal e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta
Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados
mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade.
2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua
validade e presunção de legitimidade, a exemplo de:
STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão
nos átrios da sede da Prefe
podendo ser infirmado por
STJ - REsp nº 105232: "Ná
administrativos pode ser fe
itura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente
prova robusta em sentido contrário.”
o havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos
ita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”
TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: "É válida, nos Municipios que não possuem órgão de
imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da
Prefeitura ou da Câmara Municipal”
Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por
afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 10 de novembro de
2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia:
LEI Nº 1.715, de 10 de novembro
de 2025
Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências.
E, para constar, lavrou-se a prese
Publique-se. Divulgue-se. Cump:
Paço da Prefeitura do Município
Av. General Alípio dos Santos, 1353
nte certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada.
ra-se.
de Amontada, em 10 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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