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norma nº 43/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAprova as Contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno Teixeira Filho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
Decreto Legislativo nº 043/2025 - p. 1 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025 
Aprova as Contas de Governo do Município de Amontada 
do exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Sr. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Amontada do 
exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Prefeito Sr. Flávio César Bruno Teixeira 
Filho, portanto, acolhendo o Parecer Prévio nº 145/2025, do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará, em sede do Processo nº 03462/2023-0. 
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de 
Justiça e Redação da Câmara Municipal de Amontada e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas 
do Estado, mencionado no caput deste artigo são parte integrante deste Decreto Legislativo. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 10 de novembro de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
Decreto Legislativo nº 043/2025 - p. 2 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”. 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi publicado 
por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no ano 2025, o 
Decreto Legislativo nº 043/2025, que “Aprova as Contas de Governo do Município de 
Amontada do exercício financeiro 2022, de responsabilidade do Sr. Flávio César Bruno 
Teixeira Filho”. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 10 de novembro de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 

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