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norma nº 1716/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.716, de 19 de novembro de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente
Orçamento no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), na forma que indica
a seguir.
ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária | Descrição
1601 | Fundo Municipal de Educação
12 | Educação
365 | Educação Infantil
0610 | Desenvolvimento da Educação Infantil
1601.12.365.0610.2.036 | Gestão das Atividades da Educação Infantil
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | Fonte: 1540000000 | 100.000,00
Fonte: 15400000000 - Transferência do Fundeb - Impostos e Transferências de impostos 30%
ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária | Descrição
2002 | Fundo Municipal de Assistência Social
08 | Assistência Social
244 | Assistência Comunitária
0205 | Transferência de Renda
2002.08.244.0205.2.127 | PROCAD-SUAS
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes
3100.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais
3190.00.00 | Aplicações Diretas,
31.90.0400 | Contratação por Tempo Determinado Fonte: 1660000000 7.500,00
31.90.1100 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1660000000 3.000,00
3.190.13.00 | Obrigações Patronais Fonte: 1660000000 2.000,00
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil Fonte: 1660000000 1.000,00
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1860000000 | 25.000,00
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 1860000000 2.000,00
3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1660000000 7.000,00
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | 18.000,00
3390.4000 | Servicos de Tecnologia da Informação e Fonte: 1660000000 | 2.000,00
Comunicação - Pessoa Jurídica
33.90.9200 | Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 1660000000 1.000,00
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital
44.00.00.00 | Investimentos
4490.00.00 | Aplicações Diretas
4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1660000000 4.000,00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do art. 1º
desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será por
anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei nº 4320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária | Descrição
1601 | Fundo Municipal de Educação
160112.365.0610.2.036 | Gestão das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1500100100 | 100.000,00
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação
ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária
Descrição
2002 | Fundo Municipal de Assistência Social
202.08.244.0205.2112 | Aprimoramento da Gestão Mun. do Sistema Único de Assistência Social - IGD
3390.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1660000000 | 50.000,00
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | 22.500,00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
Art. 3º, Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que
desta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 19 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
rata o art. 1º
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
O Município de Amontada, em
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que:
1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição
Federal e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta
Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados
mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade.
2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua
validade e presunção de legitimidade, a exemplo de:
STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão
nos átrios da sede da Prefe
podendo ser infirmado por
itura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente
prova robusta em sentido contrário.”
STJ - REsp nº 105232: “Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos
administrativos pode ser fe
ita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”
TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: "É válida, nos Municipios que não possuem órgão de
imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da
Prefeitura ou da Câmara Municipal”
Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por
afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 19 de novembro de
2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia:
LEI Nº 1.716, de 19 de novembro
de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e
dá outras providências.
E, para constar, lavrou-se a presel
Publique-se. Divulgue-se. Cump:
Paço da Prefeitura do Município
Av. General Alípio dos Santos, 1353
nte certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada.
ra-se.
de Amontada, em 19 de novembro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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