| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.716, de 19 de novembro de 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), na forma que indica a seguir. ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - Fundo Municipal de Educação Dotação Orçamentária | Descrição 1601 | Fundo Municipal de Educação 12 | Educação 365 | Educação Infantil 0610 | Desenvolvimento da Educação Infantil 1601.12.365.0610.2.036 | Gestão das Atividades da Educação Infantil 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | Fonte: 1540000000 | 100.000,00 Fonte: 15400000000 - Transferência do Fundeb - Impostos e Transferências de impostos 30% ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social Dotação Orçamentária | Descrição 2002 | Fundo Municipal de Assistência Social 08 | Assistência Social 244 | Assistência Comunitária 0205 | Transferência de Renda 2002.08.244.0205.2.127 | PROCAD-SUAS 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 3100.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais 3190.00.00 | Aplicações Diretas, 31.90.0400 | Contratação por Tempo Determinado Fonte: 1660000000 7.500,00 31.90.1100 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1660000000 3.000,00 3.190.13.00 | Obrigações Patronais Fonte: 1660000000 2.000,00 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas 3.3.90.14.00 | Diárias - Civil Fonte: 1660000000 1.000,00 PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1860000000 | 25.000,00 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 1860000000 2.000,00 3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1660000000 7.000,00 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | 18.000,00 3390.4000 | Servicos de Tecnologia da Informação e Fonte: 1660000000 | 2.000,00 Comunicação - Pessoa Jurídica 33.90.9200 | Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 1660000000 1.000,00 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital 44.00.00.00 | Investimentos 4490.00.00 | Aplicações Diretas 4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1660000000 4.000,00 Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do art. 1º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será por anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei nº 4320/1964, a seguir: ÓRGÃO: 19 - Secretaria de Educação UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - Fundo Municipal de Educação Dotação Orçamentária | Descrição 1601 | Fundo Municipal de Educação 160112.365.0610.2.036 | Gestão das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1500100100 | 100.000,00 Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação ÓRGÃO: 22 - Secretaria de Assistência e Proteção Social UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social Dotação Orçamentária Descrição 2002 | Fundo Municipal de Assistência Social 202.08.244.0205.2112 | Aprimoramento da Gestão Mun. do Sistema Único de Assistência Social - IGD 3390.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1660000000 | 50.000,00 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | 22.500,00 Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS Art. 3º, Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que desta Lei. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 19 de novembro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA rata o art. 1º Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br O Município de Amontada, em Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos fins que: 1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura Municipal, Local acessível à comunidade. 2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que reconhece sua validade e presunção de legitimidade, a exemplo de: STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefe podendo ser infirmado por itura, gozando o ato de presunção de validade e legitimidade, somente prova robusta em sentido contrário.” STJ - REsp nº 105232: “Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos pode ser fe ita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal” TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: "É válida, nos Municipios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal” Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 19 de novembro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia: LEI Nº 1.716, de 19 de novembro de 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências. E, para constar, lavrou-se a presel Publique-se. Divulgue-se. Cump: Paço da Prefeitura do Município Av. General Alípio dos Santos, 1353 nte certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Amontada. ra-se. de Amontada, em 19 de novembro de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA , Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br