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norma nº 1717/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera a Lei nº 988, de 22 de agosto de 2013, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013,
e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, para conceder isenção dos custos de
licenciamento ambiental e da publicação, das atividades que estejam ligadas a agricultura familiar.
Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos |, Il e IIl, com a
seguinte redação:
| - Os empreendimentos de agricultura familiar, quando devidamente identificados
como tal, terão isenção de cobrança de quaisquer valores pela emissão de sua
respectiva Licença ambientale publicação, desde que tal licenciamento se dê sobre
atividade ligada a agricultura familiar e que seja apresentada no ato do
requerimento os documentos “Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e/ou outro
documento que comprove sua aptidão de agricultor.
Il - Quando a respectiva licença versar sobre licenciamento de empreendimento
de agricultura familiar, a publicação do pedido de licenciamento poderá ser fei
fixando-se em mural destinado a este fim na Autarquia do Meio Ambiente do
Município de Amontada - AMAMA, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias.
Ill - Outras atividades similares, reconhecidas como eventuais, e de baixo impac
ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou do
Conselho Estadual de Meio Ambiente.
»
(o)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional
da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio
de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em
ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto
inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 988 DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 19 DE NOVEMBRO DE 2025
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura
Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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