| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 988, de 22 de agosto de 2013, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera dispositivo da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, para conceder isenção dos custos de licenciamento ambiental e da publicação, das atividades que estejam ligadas a agricultura familiar. Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos |, Il e IIl, com a seguinte redação: | - Os empreendimentos de agricultura familiar, quando devidamente identificados como tal, terão isenção de cobrança de quaisquer valores pela emissão de sua respectiva Licença ambientale publicação, desde que tal licenciamento se dê sobre atividade ligada a agricultura familiar e que seja apresentada no ato do requerimento os documentos “Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e/ou outro documento que comprove sua aptidão de agricultor. Il - Quando a respectiva licença versar sobre licenciamento de empreendimento de agricultura familiar, a publicação do pedido de licenciamento poderá ser fei fixando-se em mural destinado a este fim na Autarquia do Meio Ambiente do Município de Amontada - AMAMA, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias. Ill - Outras atividades similares, reconhecidas como eventuais, e de baixo impac ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou do Conselho Estadual de Meio Ambiente. » (o) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 988 DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19 DE NOVEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br