| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação do Município. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.718, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da copeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação do Municipio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica reconhecido, no âmbito do Município de Amontada, o caráter educacional, formativo, cultural e esportivo da capoeira, em todas as suas manifestações, compreendendo a prática, a musicalidade, a expressão artística e a tradição histórica que a compõem. Art. 2º. Os estabelecimentos de educação da Rede Municipal poderão celebrar parcerias, convênios ou outros instrumentos congêneres com associações, grupos culturais, mestres de capoeira ou entidades afins, visando ao ensino, à vivência e à difusão da capoeira como atividade complementar de caráter formativo. Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput não implicam obrigatoriedade por parte do Poder Executivo, de criação de cargos, novas despesas continuadas ou estrutura administrativa específica, devendo sua implementação observar a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Art. 3º. As atividades decorrentes desta Lei terão caráter opcional para as unidades escolares e para os estudantes, sendo desenvolvidas de forma complementar às atividades curriculares, respeitada a organização pedagógica de cada estabelecimento. Art. 4º, Asinstituições ou mestres de capoeira parceiros deverão respeitar as normas internas das escolas, bem como os princípios pedagógicos e de segurança aplicáveis às atividades educativas. Art. 5º. Fica autorizada a criação de centros culturais na sede do Município e no distrito de Sabiaguaba, dedicados à prática da capoeira e outras manifestações artísticas e culturais Locais, como forma de promover a integração comunitária, o desenvolvimento sociocultural e o fortalecimento das expressões culturais tradicionais. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para sua adequada execução. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.718, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA COPEIRA EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O SEU ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19 DE NOVEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br