| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1498/2023 e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.720, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1498, de 26 de junho de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O art. 2º da Lei Municipal nº 1498, de 26 de junho de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O servidor efetivo designado para a função de responsável pelo gerenciamento do Anexo Lino Queiroz de Barros, fará jus a uma gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.720, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1498, DE 26 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28 DE NOVEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br