| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui diretrizes para a implantação do Programa de Corrida de Rua “Amontada em Movimento” e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.721, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Diretrizes o Programa Municipal de Incentivo à Corrida de Rua “Amontada em Movimento" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Amontada, as diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Corrida de Rua - “Amontada em Movimento", destinado a fomentar ações voltadas à promoção da prática esportiva, do lazer, da saúde e da integração social. Art. 2º. O programa referido no art. 1º tem por finalidades: | - estimular a prática da corrida de rua e da caminhada como meios de promoção da saúde e do bem-estar; Il - promover iniciativas de incentivo a grupos, equipes e coletivos de corrida existentes no município; HI - fomentar a realização de eventos esportivos voltados à corrida de rua e à atividade física comunitária; IV - estimular a participação da população em ações inclusivas de esporte e lazer; V - favorecer a articulação entre as políticas municipais relacionadas ao esporte, à saude e à educação; VI - incentivar o reconhecimento público de atletas e grupos que se destaquem em competições. Art. 3º. Para cumprimento das finalidades previstas no art. 2º, o Poder Executivo poderá, mediante disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa: | - desenvolver ações de apoio técnico e educativo voltadas à prática da corrida de rua; IL - promover orientações relacionadas à atividade física, por meio de profissionais habilitados, quando couber; HI - elaborar calendário municipal de ações relacionadas à corrida de rua; IV - apoiar campanhas de conscientização sobre os benefícios da atividade física; V - estimular parcerias e cooperações com entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável. Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, desde que observadas as normas legais pertinentes. Art. 5º. À execução das ações decorrentes desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à exclusiva discricionariedade do Poder Executivo, vedada a criação de despesas obrigatórias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.721, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: INSTITUI DIRETRIZES O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CORRIDA DE RUA “AMONTADA EM MOVIMENTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 2 DE DEZEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br