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norma nº 1721/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui diretrizes para a implantação do Programa de Corrida de Rua “Amontada em Movimento” e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.721, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Diretrizes o Programa Municipal de Incentivo à Corrida
de Rua “Amontada em Movimento" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Amontada, as diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à
Corrida de Rua - “Amontada em Movimento", destinado a fomentar ações voltadas à promoção da prática
esportiva, do lazer, da saúde e da integração social.
Art. 2º. O programa referido no art. 1º tem por finalidades:
| - estimular a prática da corrida de rua e da caminhada como meios de promoção da saúde e do bem-estar;
Il - promover iniciativas de incentivo a grupos, equipes e coletivos de corrida existentes no município;
HI - fomentar a realização de eventos esportivos voltados à corrida de rua e à atividade física comunitária;
IV - estimular a participação da população em ações inclusivas de esporte e lazer;
V - favorecer a articulação entre as políticas municipais relacionadas ao esporte, à saude e à educação;
VI - incentivar o reconhecimento público de atletas e grupos que se destaquem em competições.
Art. 3º. Para cumprimento das finalidades previstas no art. 2º, o Poder Executivo poderá, mediante
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa:
| - desenvolver ações de apoio técnico e educativo voltadas à prática da corrida de rua;
IL - promover orientações relacionadas à atividade física, por meio de profissionais habilitados, quando couber;
HI - elaborar calendário municipal de ações relacionadas à corrida de rua;
IV - apoiar campanhas de conscientização sobre os benefícios da atividade física;
V - estimular parcerias e cooperações com entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos, termos de cooperação e demais instrumentos
congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, desde que observadas as normas legais pertinentes.
Art. 5º. À execução das ações decorrentes desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira, bem como à exclusiva discricionariedade do Poder Executivo, vedada a criação de despesas
obrigatórias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional
da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio
de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em
ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto
inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.721, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA:
INSTITUI DIRETRIZES O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CORRIDA DE RUA “AMONTADA EM MOVIMENTO" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 2 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura
Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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