| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, para corrigir a denominação da Rua José de Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEINº 1.724, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, para retificar a denominação da via, passando a ser denominada de Rua José de Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, exclusivamente para correção do nome da via: Art. 1º. Fica denominada Rua José de Figueiredo Correia, a via que tem início na Pousada Jardins dos Ventos, e se estende até a Pousada La Creta, situada no distrito de Icaraí, no Município de Amontada. Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.724, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1669, DE 23 DE JUNHO DE 2025, PARA RETIFICAR A DENOMINAÇÃO DA VIA, PASSANDO A SER DENOMINADA DE RUA JOSÉ DE FIGUEIREDO CORREIA, SITUADA NO DISTRITO DE ICARAÍ, MUNICÍPIO DE AMONTADA. DATA DE PUBLICAÇÃO: 2 DE DEZEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br