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norma nº 1724/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, para corrigir a denominação da Rua José de Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEINº 1.724, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, para retificar a
denominação da via, passando a ser denominada de Rua José
de Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município
de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, exclusivamente para
correção do nome da via:
Art. 1º. Fica denominada Rua José de Figueiredo Correia, a via que tem início na Pousada
Jardins dos Ventos, e se estende até a Pousada La Creta, situada no distrito de Icaraí, no
Município de Amontada.
Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de
identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação
oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional
da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio
de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em
ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto
inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.724, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 1669, DE 23 DE JUNHO DE 2025, PARA RETIFICAR A DENOMINAÇÃO DA VIA, PASSANDO A SER DENOMINADA DE
RUA JOSÉ DE FIGUEIREDO CORREIA, SITUADA NO DISTRITO DE ICARAÍ, MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 2 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura
Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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