| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 92, de 1º de fevereiro de 1990, a Lei nº 829, de 19 de maio de 2009, a Lei nº 830, de 19 de maio de 2009, a Lei nº 833, de 19 de maio de 2009, a Lei nº 869, de 15 de março de 2010, para delimitar a zona urbana do distrito de Moitas, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 92, de 1º de fevereiro de 1990, a Lei nº 829, de 19 de maio de 2009, a Lei nº 830, de 19 de maio de 2009, a Lei nº 833, de 19 de maio de 2009, a Lei nº 869, de 15 de março de 2010, para delimitar a zona urbana do distrito de Moitas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre a delimitação da zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 92, de 1º de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º, A zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada, terá a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PO1, de coordenadas N 9.668.242,8Im e E 421.346,09m; deste segue confrontando com a "ÁREA PRESUMÍVEL DE MARINHA - OCEANO ATLÂNTICO", com azimute de 91º07'26” por uma distância de 543,82m, até o ponto PO2, de coordenadas N 9.668.232,15m e E 421.889,81m; deste segue com azimute de 82º42'37” por uma distância de 328,02m, até o ponto PO3, de coordenadas N 9.668.273,77m e E 422.215,18m; deste segue com azimute de 83º05'51" por uma distância de 68,98m, até o ponto PO4, de coordenadas N 9.668.282,06m e E 422.283,66m; deste segue com azimute de 74º11'25" por uma distância de 58,07m, até o ponto POS5, de coordenadas N 9.668.297,88m e E 422.339,53m; deste segue com azimute de 65º50'59" por uma distância de 534,90m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.668.516,72m e E 422.827,61m; deste segue com azimute de 58º50'23" por uma distância de 458,50m, até o ponto PO7, de coordenadas N 9.668.753,97m e E 423.219,96m; deste segue com azimute de 88º19'52" por uma distância de 135,66m, até o ponto PO8, de coordenadas N 9.668.757,92m e E 423.355,56m; deste segue com azimute de 106º42'05" por uma distância de 557,09m, até o ponto PO9, de coordenadas N 9.668.597,82m e E 423.889,15m ; deste segue com azimute de 123º05'51" por uma distância de 416,06m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.668.370,62m e E 424.237,70m; deste segue com azimute de 112º40'32" por uma distância de 408,06m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.668.213,31m e E 424.614,22m; deste segue confrontando com a propriedade “FAZENDA MOITAS / OLHO D'ÁGUA", com azimute de e (o) 176º07'36" por uma distância de 1.252,08m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.666.964,09m E 424.698,80m; deste segue com azimute de 196º15'21" por uma distância de 278,79m, até o pon P13, de coordenadas N 9.666.696,45m e E 424.620,76m; deste segue com azimute de 221º48'49" por uma distância de 1274,27m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.665.746,7/2m e E 423.771,20m; deste segue com azimute de 266º40'18" por uma distância de 201,28, até o ponto P15, de coordenadas N 9.665.735,03m e E 423.570,26m; deste segue confrontando com o “RIO ARACATIAÇU”, com azimute de 266º40'18" por uma distância de 122,64m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.665.727,91m e E 423.447,83m; deste segue com azimute de 265º09'44" por uma distância de 141,10m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.665.716,01m e E 423.307,23m; deste PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL segue com azimute de 262º25'28" por uma distância de 141,85m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.665.697,31m e E 423.166,62m; d azimu 9.665.625,15m e E 422.890,07m; deste segue com azimute de 231º44'22" por uma d 223,84m, até o ponto P21, de coord azimu 87,78m, a azimu 9.665.369, 38,70m, a azimu 9.665.381, 64.26m, ai azimu 9.665.520, 102,26m, até o ponto P29, de coord azimu e de 252º26'01" por uma distância de 129,32m, e de 223º31'55" por uma dis! e de 245º0723" por uma dis! e de 310º53'50" por uma dis e de 342º14'04” por uma dis e de 335º28'28" por uma distância de 155,07m, 9.665.756,85m e E 422.348,41m; deste segue com azimu 104,61m, até o ponto P3 azimu e de 320º58'08" por uma distância de 101,72m, 9.665.925,14m e E 422.229,82m; deste segue com azimu 77.36m, a! azimu azimu 9.666.227,7Im e E é o pon e de 302º45'03" por uma distância de 77,82m, até o pon 9.666.014,83m e E 84,5/m, a 422103,38m:; deste segue com azimu é o pon e de 320º37'30" por uma distância de 186,92m, 421935,05m; deste segue com azimu: este segue com azimute de 257º48'08" por uma dis 156,80m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.665.664,18m e E 423.013,36m; des enadas N 9.665.486,54m e E 422.7: ância de 62,10m, a 9.665.441,52m e E 422.671,54m; deste segue com azimute de 230º58'27” por uma d é o ponto P23, de coordenadas N 9.665.386,25m e E 422.603,35m; d ância de 39,32m, a 7im e E 422.567,68m; deste segue com azimute de 259º13'06" é o ponto P25, de coordenadas N 9.665.362,47m e E 422.529,66m; d ância de 28,56m, a 7m e E 422.508,07m; deste segue com azimute de 330º48'37" é o ponto P27, de coordenadas N 9.665.437,27m e E 422.476,73m; des ância de 87,44m, a 54m e E 422.450,05m; deste segue com azimute de 338º37'34" enadas N 9.665.615,77m e E 422.412,78m; des . de coordenadas N 9.665.846,12m e E 422.293,88m; des o P33, de coordenadas N 9.665.972,73m e E 422.168,83m; d o P35, de coordenadas N 9.666.083,22m e E 422.053,63m; d P20, de coordei is até o ponto 4,3 P22, m; d de es! é o ponto is es P24, de por uma d es é o ponto is é o ponto por uma dis! é o ponto por uma dis até o ponto P30, de coordei e de 328º34'54" por uma dis! até o ponto P32, de coordel e de 307º57'53" por uma dis es coora de por uma dis! es até o ponto P36, de coorde e de 319º35'29" por uma dis o P34, e de 323º57'58" ância de e segue com nadas N ância de e segue com coordenadas N ância de e segue com coordenadas N ância de e segue com P26, de coordenadas N ância de e segue com P28, de coordenadas N ância de e segue com nadas N ância de e segue com nadas N ância de e segue com enadas N ância de e segue com nadas N ância de 107,15m, a azimute d é o pon e 314º4 707” por uma distância de 84,89m, até o pon o P37, de coordenadas N 9.666.309,30m e E 42 .865,59m; o P38, d aesi e e segue com coordenadas N 9.666.369, Om e E 421805,34m:; deste segue com azimu e de 334º52'53" por uma dis ância de 125,44m, até o pon e de 325º4 azimu 141,03m, a azimute d 9.666.755,80m e E 127,44m, até o pon azimute de 1º271 9.667.099,44m e E 160,71m, até o pon azimu e 1º48'3 é o pon e a 9.667.325,31m e E 42 419” por uma distância de 107,36m, até o pon 9.666.571,41m e E 42 e 322º34'22" por uma distância de 79,57m, até o pon 421571,18m; deste segue com azimute de 343º56' .691,65m; deste segue com azimute de 329º P41, de coordenadas N 9.666.692,61m e E 421.6 (o) (o) o P43, de coordenadas N 9.666.878,27m e E 42 por uma distância de 221,24m, até o ponto o P45, de coordenadas N 9.667.256,95m e E 42 5" por uma distância de 68,39m, até o ponto PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br o P39, de coordenadas N 9.666.482,68m e E 421.752,09m; o P40, d 4'56" por uma dis 9,54m; P42, d 19" por uma d 535,92m; d P44, de coord 42154153m; deste segue com azimute de 11º26'44" por uma d 573,42m; deste segue com P46, de coord .575,58m; deste segue com azimute de 358º18'38" por uma d a e este segue com coordenadas N ância de este segue com coordenadas N IS! a e ância de este segue com enadas N istância de enadas N istância de CGF: 06.920.220-6 130,60m, até o ponto Amontada GOVERNO MUNICIPAL P47, de coordenadas N 9.667.455,85m e E 421.571,/3m; deste segue com azimute de 357º03'01" por uma distância de 98,72m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.667.554,44m e E 42 118,20m, até o ponto 566,65m; deste segue com azimute de 351º36'49" por uma distância de P49, de coordenadas N 9.667.671,38m e E 421549,41m; deste segue com azimute de 342º32'27" por uma distância de 258,14m, até o ponto P5O, de coordenadas N 9.667.917,63m e E 42 348,69m, até o ponto Art, 3º. Fica alterado o Anexo VI da 471,96m; deste segue com azimute de 338º50'24" por uma distância de PO1, onde teve início essa descrição. Lei nº 829, de 19 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 867, de 15 de março de 2010, pelo mapa e memorial descritivo anexo, que representa graficamente e detalhadamente a nova delimitação da zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada. Art. 4º, Fica alterado o Anexo Vill da Lei nº 830, de 19 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 872, de 15 de março de 2010, pelo mapa e memorial descritivo anexo, que representa graficamente e detalhadamente a nova delimitação da zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada. Art. 5º. A delimitação da zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada por esta Lei será, provisoriamente, classificada como Zona de Baixa Densidade (ZBD), aplicando-se-lhe os parâmetros de Uso e Ocupação do Solo definidos na Lei 2010. nº 830, de 19 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 872, de 15 de março de 81º, Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a, no prazo máximo de 12 (doze) meses, promover a alteração da Lei nº 830, de 19 de maio de 2009, e a Lei nº 869, de 15 de março de 2010, para realizar o zoneamento definitivo, por setores, da área de e $ 2º. Até que o zoneamento definiti xpansão urbana de que trata o caput. vo seja concluido, qualquer projeto de parcelamento do solo ou de grande impacto na área recém-incorporada dependerá de prévia anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e, da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do Município de Amontada Art. 6º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos, o mapa e memorial descritivo anexo, que representa graficamente e detalhadamente a nova delimitação da zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMO Av. General Alípio dos Santos, 1353 NTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA , Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEINº 1.728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 92, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1990, A LEI Nº 829, DE 19 DE MAIO DE 2009, A LEI Nº 830, DE 19 DE MAIO DE 2009, A LEI Nº 833, DE 19 DE MAIO DE 2009, A LEI Nº 869, DE 15 DE MARÇO DE 2010, PARA DELIMITAR A ZONA URBANA DO DISTRITO DE MOITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br