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norma nº 1730/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.730, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira do Município, a ser comemorado anualmente no
dia 8 de dezembro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como feriado civil e religioso no Município de Amontada, o dia 8 de dezembro, data
dedicada às celebrações de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Amontada, nos termos
da Lei nº 844, de 28 de outubro de 2009.
Art. 2º. O feriado de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, nos
termos da Lei nº 1.624, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional
da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município
de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em
ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto
inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de
março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEINº 1.730, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA:
INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO,
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura
Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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