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norma nº 1731/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAltera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma que indica, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma
que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2005, para dispor sobre a denominação e a
identificação administrativa de unidade escolar da rede municipal de ensino, bem como sua identificação junto
aos órgãos de censo educacional.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos 88 1º e 2º, com a
seguinte redação:
8 1º, A alteração da nomenclatura da escola de que dispõe esta Lei, não altera seu número no
INEP.
8 2º. A escola de que dispõe esta Lei, que passa a utilizar em sua denominação o termo, Escola
de Educação do Campo, poderá utilizar a sigla E.E.C.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional
da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município
de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em
ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto
inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de
março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 1723, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura
Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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