| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma que indica, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2005, para dispor sobre a denominação e a identificação administrativa de unidade escolar da rede municipal de ensino, bem como sua identificação junto aos órgãos de censo educacional. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos 88 1º e 2º, com a seguinte redação: 8 1º, A alteração da nomenclatura da escola de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP. 8 2º. A escola de que dispõe esta Lei, que passa a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderá utilizar a sigla E.E.C. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1723, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2025 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br