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norma nº 20/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração de cargo de provimento em comissão ao salário mínimo nacional vigente, promove a repristinação parcial de lei ordinária indevidamente revogada e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a adequação da remuneração de cargo
de provimento em comissão ao salário mínimo nacional
vigente, promove a repristinação parcial de lei ordinária
indevidamente revogada e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão constante
do Anexo Il da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, exclusivamente quanto ao cargo
de simbologia SAS-5, passando a vigorar com os valores previstos no Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º, A alteração de que trata o art. 1º tem por finalidade adequar a remuneração total do cargo
de provimento em comissão SAS-5 ao salário mínimo nacional vigente, nos termos do art. 7º, inciso IV,
da Constituição Federal, não caracterizando reajuste geral, revisão remuneratória ou aumento real de
vencimentos.
Art. 3º, Ficam repristinados, nos termos do art. 2º, 8 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), os dispositivos da Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024, excetuado o seu art. 5º, que
permanece expressamente revogado.
Art. 4º. Arepristinação prevista no art. 3º desta Lei Complementar tem por finalidade restabelecer
o amparo legal das gratificações, vantagens e demais disposições administrativas previstas na Lei nº
1580, de 27 de março de 2024, indevidamente afastadas do ordenamento jurídico em razão da
revogação integral promovida pela Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos administrativos e as execuções de despesa praticados com
fundamento na Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024, no período compreendido entre 10 de fevereiro
de 2025 e a data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
81º. Os efeitos jurídicos e financeiros decorrentes da alteração da remuneração do cargo de
provimento em comissão de simbologia SAS-5, prevista nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar,
retroagem a 1º de janeiro de 2026, podendo as eventuais diferenças serem quitadas de forma
parcelada, conforme cronograma financeiro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Administração, Planejamento e Finanças do Município de Amontada, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
8 2º. Os efeitos jurídicos e administrativos decorrentes da repristinação parcial da Lei nº 1.580, de
27 de março de 2024, prevista nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar, retroagem a 10 de fevereiro de
2025, exclusivamente para fins de restabelecimento do amparo legal das gratificações, vantagens e
demais disposições administrativas ali previstas.
8 3º. A convalidação dos atos administrativos e das execuções de despesa a que se refere o art.
5º desta Lei Complementar aplica-se ao período compreendido entre 10 de fevereiro de 2025 e a data
de publicação desta Lei Complementar.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
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Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
TABELA DE
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO
REMUNERAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SAS-5
Simbologia
Salário Base (R$)
Representação (R$)
Remuneração (R$)
SAS-5
R$ 621,00
R$ 1.000,00
R$ 1.621,00
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
VIGENTE, PROMOVE A REPRISTINAÇÃO PARCIAL DE LEI ORDINÁRIA INDEVIDAMENTE REVOGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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