| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Avenida José Manoel de Sousa, situada na localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.733, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Avenida José Manoel de Sousa, situada na localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica denominada de Avenida José Manoel de Sousa, Localizado no Povoado Mirinduba, Distrito de Mosquito, via com sentido Sul-Norte, tendo como ponto inicial o PO1, Localizado no córrego próximo a residência do Sr. Atenor Estevam, com coordenadas UTM (E=424.424,692; N=9.661.272,920). A partir desse ponto, a via segue no sentido Norte, acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto PO2, de coordenadas UTM (E-424.381,411; N-9.661.556,138), situado em frente à Igreja Católica Santa Rita de Cássia. Em seguida, prossegue ainda no sentido Norte, até atingir o ponto PO3, Localizado no eixo da via, em frente à Oficina Pai e Filho, no início do Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa, com coordenadas UTM (E-424.267,710; N-9.662.015,073). Por fim, continua no mesmo sentido, até o ponto final, na entrada da Fazenda Raposa, de coordenadas UTM (E=424.355,486; N=9.662.400,189). Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida avenida. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ANEXO GEORREFERENCIAMENTO DA AVENIDA JOSÉ MANOEL DE SOUSA PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.733, DE 9 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ MANOEL DE SOUSA, SITUADA NA LOCALIDADE DE MIRINDUBA, DISTRITO DE MOSQUITO, MUNICÍPIO DE AMONTADA. DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br