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norma nº 1734/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a denominação do Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa, situada na localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.734, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Ramal de Estrada Braz
Francisco de Sousa, situada na localidade de Mirinduba,
Distrito de Mosquito, Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominada de Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa a via existente na Povoado
de Mirinbuba, Distrito de Mosquito, com sentido Leste-Oeste. O ponto inicial, denominado PO4, situa-se
no eixo da via, em frente à Oficina Pai e Filho, com coordenadas UTM (E=424.267,710; N-9.662.015,073).
A partir desse ponto, a via segue, novamente, sentido Oeste, acompanhando o traçado da estrada
existente, até alcançar o ponto PO2, de coordenadas UTM (E-423.823,015; N-9.662.224,415),
correspondente à entrada da residência do Sr. Pedro Pereira. Em seguida, prossegue no mesmo sentido
Oeste, até atingir o ponto PO3, tendo como ponto final à casa da Sra. Leonice, de coordenadas UTM
(E-423.422,158; N-9.662.296,521), onde se encerra o trecho descrito.
Art. 2º, Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação
da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre
a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida estrada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO
GEORREFERENCIAMENTO DO RAMAL DE ESTRADA BRAZ FRANCISCO DE SOUSA
RSRS = NNE qu
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce. gov br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.734, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO RAMAL DE ESTRADA BRAZ FRANCISCO DE SOUSA, SITUADA NA LOCALIDADE DE MIRINDUBA,
DISTRITO DE MOSQUITO, MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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