br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 1736/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a denominação da Areninha Francisco Valdeci de Oliveira, situada no bairro São Sebastião, Município de Amontada-CE.
native_id3460

Originating matéria

matéria 5383 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.736, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Areninha Francisco
Valdeci de Oliveira, situada no bairro São Sebastião,
Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominada Areninha Francisco Valdeci de Oliveira, a areninha localizada nas
instalações da E.E.B. Sargento Francisco de Castro, na Av. Francisco Sargento de Castro, situada no
bairro São Sebastião, Município de Amontada-CE.
Art. 2º, Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação
da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre
a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida areninha.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.736, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENINHA FRANCISCO VALDECI DE OLIVEIRA, SITUADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO,
MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

open original →