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norma nº 1737/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a denominação da Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses, na localidade de Cabatã, Distrito de Garças, Município de Amontada.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.737, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.725, de 2 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre a denominação
da Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses, na localidade
de Cabatã, Distrito de Garças, Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses a via Localizada
na localidade de Cabatã, Distrito de Garças, Município de Amontada, com
orientação Leste-Oeste, tendo como ponto inicial o POÍ, situado na Avenida
José Antônio de Barros, Garças, com coordenadas UTM (E=417.127,130;
N-9.652.616,711). A partir desse ponto, a via segue no sentido Oeste,
acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto PO2, de coordenadas
UTM (E=416.764,707; N=9.652.653,614). Em seguida, prossegue ainda no mesmo
sentido até atingir o ponto PO3, de coordenadas UTM (E=416.054,204;
N=9.652.721,627), próximo ao Comercial Marcos, e, por fim, continua no sentido
Oeste até o ponto PO4, ponto final, de coordenadas UTM (E-415.339,047;
N=9.652.850,823), Localizado na interseção com a estrada de sentido Sul-Norte,
que dá acesso à Localidade de Almas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO
GEORREFERENCIAMENTO DA AVENIDA JOAQUIM RIBEIRO DE MENESES
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.737, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA
JOAQUIM RIBEIRO DE MENESES, NA LOCALIDADE DE CABATÃ, DISTRITO DE GARÇAS, MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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