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norma nº 1739/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.739, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito
do Município de Amontada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a adequar o valor do piso
remuneratório mínimo pago aos servidores públicos municipais ao salário mínimo nacional vigente, nos
termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º. Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Amontada, Estado do
Ceará, o salário minimo no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, em
conformidade com o salário mínimo nacional vigente, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23
de dezembro de 2025.
Parágrafo unico. Para fins meramente referenciais, o valor diário e o valor horário do salário mínimo
corresponderão aos critérios de cálculo adotados pela Administração Municipal, observada a legislação
vigente.
Art. 3º. A adequação do piso remuneratório mínimo de que trata esta Lei não caracteriza reajuste,
aumento ou vantagem remuneratória, consistindo em medida de observância obrigatória ao salário
mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 4º, O disposto nesta Lei não se aplica ao cargo de Secretário Escolar.
Art. 5º, Ficam convalidados os pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal com
base no salário mínimo nacional vigente, referentes a remunerações, vencimentos, proventos e pensões,
ainda que efetuados antes da vigência desta Lei, em razão do cumprimento de comando constitucional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
na forma da legislação aplicável.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.739, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www .amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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