| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.739, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a adequar o valor do piso remuneratório mínimo pago aos servidores públicos municipais ao salário mínimo nacional vigente, nos termos da legislação federal aplicável. Art. 2º. Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Amontada, Estado do Ceará, o salário minimo no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, em conformidade com o salário mínimo nacional vigente, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Parágrafo unico. Para fins meramente referenciais, o valor diário e o valor horário do salário mínimo corresponderão aos critérios de cálculo adotados pela Administração Municipal, observada a legislação vigente. Art. 3º. A adequação do piso remuneratório mínimo de que trata esta Lei não caracteriza reajuste, aumento ou vantagem remuneratória, consistindo em medida de observância obrigatória ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Art. 4º, O disposto nesta Lei não se aplica ao cargo de Secretário Escolar. Art. 5º, Ficam convalidados os pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal com base no salário mínimo nacional vigente, referentes a remunerações, vencimentos, proventos e pensões, ainda que efetuados antes da vigência desta Lei, em razão do cumprimento de comando constitucional. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.739, DE 9 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www .amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br