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norma nº 1740/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.740, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais
do magistério público da educação básica do Município
de Amontada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica concedido reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da
educação básica da rede municipal de ensino do Município de Amontada, no percentual de 6% (seis por
cento), nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo percentual disposto no caput deste artigo, ao salário base
do cargo de Secretário Escolar.
Art.2º. O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Amontada passa a vigorar nos valores constantes do Anexo desta Lei, aplicando-se aos
servidores efetivos, aos profissionais contratados temporariamente para atender a necessidade
excepcional de interesse público, bem como aos servidores inativos e pensionistas, na forma da
legislação previdenciária aplicável.
Art. 3º. Os efeitos financeiros retroativos decorrentes desta Lei poderão ser quitados de forma
parcelada, até o encerramento do exercício financeiro de 2026, conforme cronograma financeiro a ser
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Amontada, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas ao
FUNDEB, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO
1. Os valores constantes desta tabela correspondem ao vencimento base do cargo de Professor da
Educação Básica, integrante da carreira do magistério público da educação básica do Município de
Amontada, aplicáveis aos servidores efetivos em atividade, bem como aos servidores inativos e
pensionistas:
Cargo Referência 100 horas 200 horas
1 R$ 2.665,24 | R$ 5.330,46
4 R$ 274723 | R$ 549448
Professor da Educação Básica
11 R$ 314407 | R$ 6.288,13
12 R$ 322265 | R$ 6.445,31
2. Os valores constantes desta tabela correspondem à remuneração dos profissionais do magistério
público da educação básica contratados temporariamente, para atender à necessidade excepcional de
interesse público, nos termos da Legislação municipal aplicável, observada a carga horária contratual:
Cargo 100 horas 200 horas
Professor da Educação Básica R$ 2.665,24 | R$ 5.330,46
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.740, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
CONCEDE REAJUSTE AO PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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