| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.740, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedido reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino do Município de Amontada, no percentual de 6% (seis por cento), nos termos desta Lei. Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo percentual disposto no caput deste artigo, ao salário base do cargo de Secretário Escolar. Art.2º. O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada passa a vigorar nos valores constantes do Anexo desta Lei, aplicando-se aos servidores efetivos, aos profissionais contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional de interesse público, bem como aos servidores inativos e pensionistas, na forma da legislação previdenciária aplicável. Art. 3º. Os efeitos financeiros retroativos decorrentes desta Lei poderão ser quitados de forma parcelada, até o encerramento do exercício financeiro de 2026, conforme cronograma financeiro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Amontada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ANEXO 1. Os valores constantes desta tabela correspondem ao vencimento base do cargo de Professor da Educação Básica, integrante da carreira do magistério público da educação básica do Município de Amontada, aplicáveis aos servidores efetivos em atividade, bem como aos servidores inativos e pensionistas: Cargo Referência 100 horas 200 horas 1 R$ 2.665,24 | R$ 5.330,46 4 R$ 274723 | R$ 549448 Professor da Educação Básica 11 R$ 314407 | R$ 6.288,13 12 R$ 322265 | R$ 6.445,31 2. Os valores constantes desta tabela correspondem à remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica contratados temporariamente, para atender à necessidade excepcional de interesse público, nos termos da Legislação municipal aplicável, observada a carga horária contratual: Cargo 100 horas 200 horas Professor da Educação Básica R$ 2.665,24 | R$ 5.330,46 PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.740, DE 9 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AO PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br