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norma nº 1742/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Amontada.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.742, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as consignações facultativas em folha
de pagamento dos servidores ativos e inativos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Município de Amontada autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras
para concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos,
mediante desconto em folha de pagamento dos valores contratados, desde que haja autorização
expressa nos respectivos contratos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| - contratante: Município de Amontada, pessoa jurídica de direito público interno;
Il - servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura e da
Câmara Municipal, das autarquias e fundações públicas, bem como contratados por tempo determinado
nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal;
Ill - agentes políticos: ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Legislativo
do Município de Amontada;
IV - instituição consignatária: instituição financeira autorizada a conceder empréstimos ou
financiamentos mencionados no caput deste artigo;
V - verbas rescisórias: importâncias devidas pelo Município de Amontada ao servidor ou agente
político, em razão da rescisão do contrato ou término do mandato eletivo.
Art. 2º. As autorizações constantes dos contratos referentes aos empréstimos e financiamentos
serão irrevogáveis e irretratáveis, desde que assim previsto nos respectivos contratos.
81º. O limite somatório dos descontos não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do
vencimento bruto do servidor público municipal.
8 2º. O prazo máximo para contratação será de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.
Art. 3º, O Município de Amontada deverá informar, no demonstrativo de pagamento do servidor,
de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação, bem como os custos
operacionais, se houver.
Art. 4º. Para realizar as operações previstas nesta Lei, o servidor ou agente político deverá optar
por instituição consignatária conveniada com o Município de Amontada, que ficará obrigado a efetuar
os descontos e repasses autorizados.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 5º, Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações somente
poderão ser canceladas mediante anuência da instituição consignatária e do servidor.
Art. 6º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho antes da quitação do empréstimo, serão
mantidos os prazos e encargos originais, cabendo ao servidor efetuar o pagamento diretamente à
instituição consignatária.
Parágrafo único. No momento da rescisão, o Município de Amontada deverá observar o limite de
40% (quarenta por cento) sobre as verbas rescisórias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.742, DE 9 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 9 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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