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norma nº 1743/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.743, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento fiscal e da seguridade social, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento fiscal e da seguridade social do exercício vigente, no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e
trinta e quatro mil reais), na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 2º, Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme disposto no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, a dotação orçamentária de
que trata o art. 1º desta Lei, bem como a promover remanejamentos, caso necessários à adequada
execução da despesa.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ACRESCIDA POR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 16.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 16.01 - Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária
Descrição
1601
Fundo Municipal de Educação
12
Educação
122
Administração Geral
0002
Gestão e Manutenção
1601.12.122.0002.2.057
Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicação Direta
3.1.90.91.00
Sentenças Judiciais Fonte: 1500100100
R$ 15.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicação Direta
3.3.90.91.00
Fonte: 1500100100
Sentenças Judiciais
R$ 15.000,00
1601
Fundo Municipal de Educação
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0036
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1601.12.3610036.2.071
Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicação Direta
3.1.90.9100
Sentenças Judiciais Fonte: 1540000000
R$ 40.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicação Direta
3.3.90.91.00
Fonte: 1540000000
Sentenças Judiciais
R$ 30.000,00
1601
Fundo Municipal de Educação
12
Educação
362
Ensino Médio
0038
Transporte Escolar Educação Básica
1601.12.362.0038.2.125
Gestão do Transporte Escolar Ensino Médio
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicação Direta
3.3.90.39.00
Fonte: 1553000000
R$ 300.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1571000000
R$ 300.000,00
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação
Fonte: 1540000000 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências - 30%
Fonte: 1553000000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE
Fonte: 1571000000 - Transferências do Estado referente a Convênios - Educação
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotmamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social
Unidade Orçamentária: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária
Descrição
2002
Fundo Municipal de Assistência Social
os
Assistência Social
122
Administração Geral
0002
Gestão e Administração
2002.08.122.0002.2.126
PROCAD-SUAS
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1,00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 1660000000
R$
17.500,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1660000000
R
3.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
Fonte: 1660000000
R$ 2.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.14.00
Diárias - Civil
Fonte: 1660000000
R$
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte: 1660000000
R$ 35.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 1660000000
R
2.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1660000000
R$ 7.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1660000000
R$
38.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica
Fonte: 1660000000
R$ 2.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 1660000000
o)
1.000,00
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1660000000
o)
25.500,00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotmamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS PARCIALMENTE PARA FINS DE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 16.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 16.01 - Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária Descrição
1601/ Fundo Municipal de Educação
1601.12.122.0002.2.057 | Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte: 1500100100 | R$ 30.000,00
1601| Fundo Municipal de Educação
1601.12.3610036.2.071 | Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
3.3.90.39.00 | Outros Serviços terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 1540000000 | R$ 70.000,00
1601/ Fundo Municipal de Educação
1601.12.3610038.2.062 | Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 1553000000 | R$ 300.000,00
3.3.90.39.00
Jurídica Fonte: 1571000000 | R$ 300.000,00
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação
Fonte: 1540000000 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências - 30%
Fonte: 1553000000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE
Fonte: 1571000000 - Transferências do Estado referente a Convênios - Educação
Órgão: 20 - Secretaria Municipal Assistência de Proteção Social
Unidade Orçamentária: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária Descrição
2002| Fundo Municipal de Assistência Social
2002.08.245.0015.2.100| Bloco Proteção Social Básica - PSB
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1660000000 | R$ 70.000,00
2002.08.244.0055.2.103 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e CadUnico - IGDBF
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | R$ 64.000,00
Fonte: 1860000000 - Transferência de Recursos do FNAS
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governo(damontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.743, DE 23 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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