| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.743, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal e da seguridade social do exercício vigente, no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), na forma do Anexo | desta Lei. Art. 2º, Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme disposto no Anexo Il desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, a dotação orçamentária de que trata o art. 1º desta Lei, bem como a promover remanejamentos, caso necessários à adequada execução da despesa. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ANEXO | CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ACRESCIDA POR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão: 16.00 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 16.01 - Fundo Municipal de Educação Dotação Orçamentária Descrição 1601 Fundo Municipal de Educação 12 Educação 122 Administração Geral 0002 Gestão e Manutenção 1601.12.122.0002.2.057 Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicação Direta 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais Fonte: 1500100100 R$ 15.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicação Direta 3.3.90.91.00 Fonte: 1500100100 Sentenças Judiciais R$ 15.000,00 1601 Fundo Municipal de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0036 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 1601.12.3610036.2.071 Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicação Direta 3.1.90.9100 Sentenças Judiciais Fonte: 1540000000 R$ 40.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicação Direta 3.3.90.91.00 Fonte: 1540000000 Sentenças Judiciais R$ 30.000,00 1601 Fundo Municipal de Educação 12 Educação 362 Ensino Médio 0038 Transporte Escolar Educação Básica 1601.12.362.0038.2.125 Gestão do Transporte Escolar Ensino Médio 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicação Direta 3.3.90.39.00 Fonte: 1553000000 R$ 300.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1571000000 R$ 300.000,00 Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação Fonte: 1540000000 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências - 30% Fonte: 1553000000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE Fonte: 1571000000 - Transferências do Estado referente a Convênios - Educação PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotmamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social Unidade Orçamentária: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social Dotação Orçamentária Descrição 2002 Fundo Municipal de Assistência Social os Assistência Social 122 Administração Geral 0002 Gestão e Administração 2002.08.122.0002.2.126 PROCAD-SUAS 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1,00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Fonte: 1660000000 R$ 17.500,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1660000000 R 3.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte: 1660000000 R$ 2.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte: 1660000000 R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1660000000 R$ 35.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 1660000000 R 2.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1660000000 R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 R$ 38.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 R$ 2.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 1660000000 o) 1.000,00 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1660000000 o) 25.500,00 Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotmamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ANEXO II ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS PARCIALMENTE PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão: 16.00 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 16.01 - Fundo Municipal de Educação Dotação Orçamentária Descrição 1601/ Fundo Municipal de Educação 1601.12.122.0002.2.057 | Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte: 1500100100 | R$ 30.000,00 1601| Fundo Municipal de Educação 1601.12.3610036.2.071 | Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 | Outros Serviços terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 1540000000 | R$ 70.000,00 1601/ Fundo Municipal de Educação 1601.12.3610038.2.062 | Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 1553000000 | R$ 300.000,00 3.3.90.39.00 Jurídica Fonte: 1571000000 | R$ 300.000,00 Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação Fonte: 1540000000 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências - 30% Fonte: 1553000000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE Fonte: 1571000000 - Transferências do Estado referente a Convênios - Educação Órgão: 20 - Secretaria Municipal Assistência de Proteção Social Unidade Orçamentária: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social Dotação Orçamentária Descrição 2002| Fundo Municipal de Assistência Social 2002.08.245.0015.2.100| Bloco Proteção Social Básica - PSB 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1660000000 | R$ 70.000,00 2002.08.244.0055.2.103 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e CadUnico - IGDBF 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | R$ 64.000,00 Fonte: 1860000000 - Transferência de Recursos do FNAS PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governo(damontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.743, DE 23 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE MARÇO DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br