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norma nº 22/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal; altera o quadro permanente de pessoal; autoriza a realização de concurso público, e dá outras providências
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal; altera
o quadro permanente de pessoal; autoriza a realização
de concurso público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de novos cargos de provimento efetivo no
âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, a alteração do quadro permanente de pessoal,
bem como sobre a autorização legislativa para a realização de concurso público, nos termos da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação aplicável.
Art. 2º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, os cargos de
provimento efetivo constantes do Anexo | desta Lei Complementar, os quais passam a integrar o quadro
permanente de pessoal do Município de Amontada, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº 146,
de 20 de julho de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amontada.
Art. 3º. Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos mediante concurso público
de provas e/ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal, observada a
legislação aplicável.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a realizar concurso público
para o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, de acordo com a necessidade do
serviço público, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º, O concurso público de que trata esta Lei Complementar será regido por edital próprio, que
estabelecerá o número de vagas, os requisitos para investidura, as etapas do certame, a remuneração,
a jornada de trabalho e demais condições necessárias ao seu regular processamento, observada a
legislação aplicável.
Parágrafo único. A distribuição das vagas imediatas e do cadastro de reserva por área de atuação,
setor, órgão, unidade administrativa, carga horária ou outro critério funcional pertinente observará o
planejamento técnico do órgão ou da secretaria competente, conforme a necessidade da Administração
Pública Municipal, devendo constar de forma expressa e detalhada no edital do concurso público.
Art. 6º. Os requisitos de escolaridade, as atribuições, a jornada de trabalho e os vencimentos
iniciais dos cargos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo Il, sem prejuízo do
detalhamento a ser previsto no edital do concurso público.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da Legislação aplicável.
Parágrafo único. Os recursos para eventual cobertura do crédito mencionado serão obtidos, se
necessários, através da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, em
conformidade com o disposto no art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 8º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
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ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E QUANTITATIVO GLOBAL DE VAGAS
1. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, os seguintes cargos de
provimento efetivo, integrantes do quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante
concurso público, nos termos desta Lei Complementar:
Cargos Quantidade
Assistente Social 3
Educador Físico 3
Fonoaudiólogo 3
Nutricionista 4
Professor da Educação Básica 200
Psicólogo 3
Psicopedagogo 6
Secretário Escolar 14
Terapeuta Ocupacional 3
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
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ANEXO II
REQUISITOS GERAIS, CARGA HORÁRIA E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo, criados no âmbito do Poder Executivo do
Município de Amontada, integrantes do quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante
concurso público, nos termos desta Lei Complementar, terão as seguintes cargas horárias:
11. 200 (duzentas) horas mensais; Educador Físico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo,
Psicopedagogo e, Secretário Escolar.
1.2. 150 (cento e cinquenta) horas mensais; Assistente Social e Terapeuta Ocupacional.
1.3. 100 (cem) horas mensais: Professor da Educação Básica
2. O valor do salário-base dos cargos de provimento efetivo, criados no âmbito do Poder Executivo do
Município de Amontada, integrantes do quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante
concurso público, nos termos desta Lei Complementar, terão seu valor conforme a tabela remuneratória
vigente no Município de Amontada.
3. Os requisitos gerais para investidura no cargo, e a descrição sintética das atribuições dos cargos de
provimento efetivo, criados no âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, integrantes do
quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante concurso público, nos termos desta Lei
Complementar, são as seguintes:
31. Assistente Social
Escolaridade mínima: Curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo conselho
profissional.
Atribuições: Planejar, executar e avaliar políticas públicas de assistência social; realizar
atendimentos, estudos e acompanhamentos sociais; elaborar relatórios técnicos; atuar em programas,
projetos e serviços socioassistenciais do Município, em conformidade com a Legislação vigente.
3.2. Educador Físico
Escolaridade mínima: Curso superior com bacharelado em Educação Física, e registro no
respectivo conselho profissional.
Atribuições: Planejar, coordenar e executar atividades físicas, esportivas e recreativas; promover
ações voltadas à saúde, ao esporte e à qualidade de vida; atuar em programas institucionais,
educacionais e comunitários do Município.
3.3. Fonoaudiólogo
Escolaridade mínima: Curso superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo conselho
profissional.
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Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Atribuições: Realizar ações de prevenção, avaliação, diagnóstico e intervenção em distúrbios da
comunicação humana; atuar em atendimentos individuais e coletivos; desenvolver ações integradas às
políticas públicas de saúde e educação.
3.4. Nutricionista
Escolaridade mínima: Curso superior em Nutrição, com registro no respectivo conselho
profissional.
Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar ações de alimentação e nutrição; elaborar e
acompanhar cardápios; promover a segurança alimentar e nutricional; atuar em programas institucionais
do Município.
3.5. Professor da Educação Básica
Escolaridade mínima: Licenciatura plena, atendidas as exigências da legislação educacional
vigente.
Atribuições: Exercer atividades de docência na educação básica da rede municipal de ensino;
planejar, executar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem; participar de atividades pedagógicas,
administrativas e de formação continuada, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
3.6. Psicólogo
Escolaridade mínima: Curso superior em Psicologia, com registro no respectivo conselho
profissional.
Atribuições: Realizar atendimentos psicológicos individuais e coletivos; desenvolver ações de
promoção da saúde mental; atuar em programas psicossociais e interdisciplinares; contribuir para a
formulação e execução de políticas públicas municipais.
3.7. Psicopedagogo
Escolaridade mínima: Curso superior em Psicopedagogia ou formação superior com
especialização em Psicopedagogia.
Atribuições: Atuar na prevenção, diagnóstico e intervenção dos processos de aprendizagem;
prestar assessoramento técnico às unidades educacionais; desenvolver ações de apoio a estudantes,
docentes e famílias.
3.8. Secretário Escolar
Escolaridade mínima: Ensino médio completo ou formação específica na área.
Atribuições: Executar atividades administrativas e de apoio à gestão escolar; organizar e manter
registros acadêmicos e documentação escolar; controlar matrículas, frequência e histórico escolar;
prestar suporte administrativo às unidades de ensino.
3.9. Terapeuta Ocupacional
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Amontada
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Gabinete do Prefeito
Escolaridade mínima: Curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo
conselho profissional.
Atribuições: Planejar e executar ações terapêuticas voltadas à promoção da autonomia,
funcionalidade e inclusão social; atuar em processos de reabilitação e atenção integral; integrar equipes
multiprofissionais no âmbito das políticas públicas municipais.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 23 DE MARÇO DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; ALTERA O
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE MARÇO DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
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