| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direita e Indireta, e, nos casos cabíveis, aos proventos de aposentadoria e pensões sujeitos à paridade, e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.746, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos servidores publicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta, e, nos casos cabíveis, aos proventos de aposentadoria e pensões sujeitos à paridade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a conceder reajuste salarial e readequação remuneratória de cargos públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Amontada, observado os termos desta Lei. Art, 2º. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento-base dos cargos e carreiras cujo salário-base da categoria, na data imediatamente anterior à vigência desta Lei, seja superior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), para os cargos e carreiras cujo salário-base da categoria, na data imediatamente anterior à vigência desta Lei, corresponda ao valor do salário mínimo nacional. Parágrafo único. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base com valor igual ao salário mínimo vigente; Art. 4º. O salário-base do cargo de Auxiliar de Radiologia, fica fixado em R$ 2.431,50 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Art, 5º. O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos: | - de Secretário Escolar; Il - de Professor da Educação Básica; Ill - de Agente Comunitário de Saúde; IV - de Agente de Endemias; Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao subsídio e representação dos cargos comissionados, disciplinados pela Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, e suas alterações. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei. Art, 7º. O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores ativos da administração direta e indireta, bem como aos proventos de aposentadoria e às pensões submetidos à regra de paridade, na forma da Constituição e da legislação aplicável. PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Art, 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta Lei. Art, 9º, Os efeitos financeiros desta Lei contarão da data de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.746, DE 23 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E READEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E, NOS CASOS CABÍVEIS, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES SUJEITOS À PARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www .amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br