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norma nº 1746/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direita e Indireta, e, nos casos cabíveis, aos proventos de aposentadoria e pensões sujeitos à paridade, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.746, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos
servidores publicos municipais da Administração Pública
Direta e Indireta, e, nos casos cabíveis, aos proventos de
aposentadoria e pensões sujeitos à paridade, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a conceder reajuste salarial e
readequação remuneratória de cargos públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Amontada, observado os termos desta Lei.
Art, 2º. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por
cento) sobre o vencimento-base dos cargos e carreiras cujo salário-base da categoria, na data imediatamente
anterior à vigência desta Lei, seja superior ao salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por
cento), para os cargos e carreiras cujo salário-base da categoria, na data imediatamente anterior à vigência
desta Lei, corresponda ao valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário
base com valor igual ao salário mínimo vigente;
Art. 4º. O salário-base do cargo de Auxiliar de Radiologia, fica fixado em R$ 2.431,50 (dois mil
quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).
Art, 5º. O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos:
| - de Secretário Escolar;
Il - de Professor da Educação Básica;
Ill - de Agente Comunitário de Saúde;
IV - de Agente de Endemias;
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao subsídio e representação dos cargos
comissionados, disciplinados pela Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, e suas alterações.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias
decorrentes das disposições desta Lei.
Art, 7º. O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores ativos da administração direta e indireta, bem
como aos proventos de aposentadoria e às pensões submetidos à regra de paridade, na forma da
Constituição e da legislação aplicável.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art, 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de
Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta Lei.
Art, 9º, Os efeitos financeiros desta Lei contarão da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.746, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E READEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA, E, NOS CASOS CABÍVEIS, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES SUJEITOS À PARIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www .amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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