| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura Raimundo Nonato Cipriano, situado no Centro do Município de Amontada, revoga a Lei nº 690/2007 e dá outras providências. |
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Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.750, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura Raimundo Nonato Cipriano, situado no Centro do Município de Amontada, revoga a Lei nº 690/2007 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica denominado Centro de Cultura Raimundo Nonato Cipriano o prédio público situado na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 61, Centro, no Município de Amontada. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 690/2007, de 20 de março de 2007. Art.3º, Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.750, DE 23 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CULTURA RAIMUNDO NONATO CIPRIANO, SITUADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, REVOGA A LEI Nº 690/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br