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norma nº 1751/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Manoel Holanda Cavalcante, situada na localidade de Tucuns, distrito de Garças, no Município de Amontada.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.751, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Rua Manoel Holanda
Cavalcante, situada na localidade de Tucuns, distrito de
Garças, no Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominada Rua Manoel Holanda Cavalcante a via localizada na localidade de Tucuns,
distrito de Garças, no Município de Amontada, com orientação Sul/Norte, tendo como ponto inicial o PO1,
situado em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima de Tucuns, com coordenadas UTM (E=411.556,998;
N=9.645.411,270). A partir desse ponto, a via segue no sentido Norte, acompanhando a estrada existente, até
alcançar o ponto PO2, de coordenadas UTM (E=411.654,297; N=9.645.792,385); em seguida, faz uma curva à
direita e prossegue no sentido nordeste até atingir o ponto final, PO3, de coordenadas UTM (E=411.930,583;
N=9.645.899,776), Localizado em via pública conhecida como Rua do Papoco.
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de
identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da
denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.751, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MANOEL HOLANDA CAVALCANTE, SITUADA NA LOCALIDADE DE TUCUNS, DISTRITO DE
GARÇAS, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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