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norma nº 1763/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público e a permuta com imóvel particular, localizado na localidade Gruta/Sede, com o imóvel localizado no distrito de Tapera, com encargos e entidade privada, para fins de interesse público, reordenamento urbano, desenvolvimento econômico e social do município de Aquiraz, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA /VOSSA GENTE 
LEI N" 1.763/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL 
PÚBLICO E A PERMUTA COM IMÓVEL 
PARTICULAR, LOCALIZADO NA 
LOCALIDADE GRUTA/SEDE, COM O 
IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE 
TAPERA, COM ENCARGOS A ENTIDADE 
PRIVADA, PARA FINS DE INTERESSE 
PÚBLICO, REORDENAMENTO URBANO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara 
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao 
Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus 
real, legal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: 
UM Terreno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito Sede, 
Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado par da 
Rua calçamentada Padre Valdir Medeiros Dantas, distando 
60,00m para o lado direito (nascente) para a Rua Nossa Senhora 
de Lourdes, de forma irregular, com uma área total de 
15.388,860m2, medindo e extremando: AO NORTE (frente): Em 
dois segmentos, onde o primeiro segmento, medindo 147,81m 
extremando com a dita Rua calçamentada Padre Valdir Medeiros 
Dantas; e o segundo segmento, medindo 4,24m extremando com 
terras do espólio de Josué Ramos Gadelha; AO NASCENTE 
(lado direito): Em dois segmentos, onde o primeiro, medindo 
40,68m extremando com terras do espólio de Josué Ramos 
Gadelha; e o segundo segmento 59,47m extremando com terras 
de Helder Forte empreendimentos Imobiliários Ltda; AO SUL 
(fundos): medindo 159,41m extremando terras de propriedade de 
Helder Forte empreendimentos Imobiliários Ltda; AO POENTE 
(lado esquerdo): medindo 100,15m extremando também com 
terras propriedade de Helder Forte empreendimentos Imobiliários 
Ltda. 
Projeto de Lei n° 069/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07 911 696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz •preleituradeaquirazoficial •wwvv ~irai ce gov br 
PREFE;TURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo único. O imóvel desafetado será submetido a regularização junto ao 
cartório de registro de imóveis competente. 
Art. 2°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, e da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Municipio de Aquiraz/Ceará, 
autorizado a efetuar a permuta do bem imovel enumerado no Art. 1° desta Lei, integrantes 
do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa com avaliação de R$ 1.231,000,00 
(um milhão duzentos e trinta e um mil reais), com o indicado pelo ARBO 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 
57.976.663/0001-63, com sede na Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, n° 1100, loja 
02, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP: 60.833-175, com o imóvel descrito a seguir: 
Um terreno situado no lugar denominado Tapera, distrito do 
mesmo nome, comarca de Aquiraz, Estado do Ceara, localizado 
a margem esquerda da Rua Jose Carlos Gadelha, fazendo esquina 
pelo lado esquerdo (norte) com a Rua Edvar Moreira, de forma 
irregular, com uma área total de 2.446,55m2, medindo 
extremando: ao leste (frente): medindo 48,37m, extremando com 
Rua José Carlos Gadelha-, ao sul (lado direito): medindo 68,65m 
extremando com o terreno remanescente pertencente a Jose 
Acácio de Freitas Queiroz Junior; ao oeste (fundos) medindo 
20,73m, extremando com o terreno remanescente pertencente a 
Jose Acácio de Freitas Queiroz Junior; ao norte( lado 
esquerdo)medindo por 02 segmentos, o primeiro medindo 
70,13m e o segundo 3,65, extremando com a Rua Edvar Moreira, 
com uma área construída de 333,00m2, registrado sob o n° 8275, 
junto ao cartório Joaquim Pereira da comarca de Aquiraz/CE, 
com o valor avaliado em R$ 1.231.029,49 (um milhão, duzentos 
e trinta e um mil, vinte e nove reais e quarenta e nove centavos). 
Art. 3°. A permuta como dispõe o artigo anterior, dar-se-á entre a Prefeitura 
Municipal de Aquiraz e a empresa ARBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.976.663/0001-63. 
Art. 4°. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a 
Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio 
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de 
matrícula correspondente à área desafetada. 
Projeto de Lei n° 069/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 CNPJ- 07911696/0001-57 
ff) Prefeitura de Aquiraz 01) prefeituradeaquirazofic ia( •www aquiraz ce gov br 
Ia` '; PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 5°. A transferência dos imóveis indicados no artigo anterior, será realizado 
através de Escritura Pública de Permuta, sendo todas as despesas de regularização dos 
imóveis de responsabilidade do particular. 
Art. 6°. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de 
interesse público, com a criação da CASA DO IDOSO a ser implantado na Localidade de 
Tapera, com encargos à entidade privada, para os fins indicados na Lei Orgânica do 
município, na promoção do desenvolvimento social do Município de Aquiraz, Ceará. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
BRUN ARROS GO- ÇALVES ---
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 069/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficiat e www.aquiraz ce gov br 

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